DOE 04/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Sargento, matrícula nº 022528-1-3, com óbito em 27/08/2018, pensão mensal no valor de R$ 2.657,04 (dois mil seiscentos e cinqüenta e sete reais e quatro 
centavos) correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 27/08/2018: 
NOME: MARIA DAS GRAÇAS ARRUDA DE OLIVEIRA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 300 666 623 - 20 VALOR: R$ 2.657,04 SECRETARIA 
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 15 de outubro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 7733350/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada 
JOSE ALVES MEDEIROS, CPF: 057.025.423-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava 
a graduação de 2º SARGENTO, percebendo o soldo de 1º Sargento, matrícula nº 022068-2-X, com óbito em 28/07/2018, pensão mensal no valor de R$ 
3.446,26 (três mil quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte e seis centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do 
falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 28/07/2018: NOME: ANTONIA ALVES MEDEIROS PARENTESCO: CONJUGE CPF: 241 
752 343 - 49 VALOR: R$ 3.446,26 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 15 de outubro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 7701253/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remune-
rada HUMBERTO SILVA, CPF: 223.831.073-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a 
graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 028117-1-5, com óbito em 28/08/2018, pensão mensal no valor 
de R$ 3.708,06 (três mil setecentos e oito reais e seis centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme 
descrição abaixo e vigência a partir de 28/08/2018: NOME: LAUDINA DE ANDRADE MARQUES SILVA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 816 644 
783 - 53 VALOR: R$ 3.708,06 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 24 de outubro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
de n° 4152496/2018 -VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5°, 6°, II e 8° da Lei Complementar n°21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar n° 159, de 14 
de janeiro de 2016, e art. Io da Lei Complementar n° 31, de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTES do ex-militar da reserva remunerada, ANTÔNIO 
NOGUEIRA VIEIRA, CPF: 120.605.003-97, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ-PMCE, onde ocupava o posto de Io 
TENENTE, percebendo o soldo de capitão, matrícula n° 016.805-3-6, com óbito em 24/04/2018, pensão mensal no valor de R$ 6.641,38 (seis mil, seiscentos 
e quarenta e um reais e trinta e oito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a 
partir de 24/04/2018: NOME: MARIA DUCILA DE SOUSA VIEIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 088.480.763-00 VALOR: R$ 4.648,97 NOME: 
MARIA LUCILEDA BEZERRA VIEIRA PARENTESCO: EX-CÔNJUGE SEPARADA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA (30%) CPF: 088.481.733-49 
VALOR: R$ 1.992,41 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 08 de outubro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 7559228/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e Art. 1º da Lei Complementar nº 31 de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-ser-
vidor(a) Pedro Jorge Albano Ferreira, CPF 01075446368, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os 
proventos do(a) cargo/função de Professor Adjunto, nível/referência XII, atualmente Professor, Classe Adjunto, nível/referência L, matrícula nº 0052401-8, 
com óbito em 01/09/2018, pensão mensal no valor de R$ 9.995,78 (Nove mil, novecentos e noventa e cinco reais e setenta e oito centavos), correspondente 
a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 01/09/2018, conforme descrição e duração de benefício 
abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria de Fátima Elisiário Ferreira
Cônjuge
11741376300
9.995,78
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 02 de outubro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 7370800/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Maria Zilmar Parente Borges, CPF nº 19125976320, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Professor Adjunto XII, atualmente Professor, Classe Adjunto, nível/referência L, matrícula nº 004665-1-4, com óbito em 21/07/2018, 
pensão mensal no valor de R$ 5.394,41 (cinco mil, trezentos e noventa e quatro reais e quarenta e um centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado 
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 21/07/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
EXPEDITO EDILSON MOTA BORGES
CÔNJUGE
00005223334
5.394,41
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 25 de setembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 7062455/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º § 1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº226  | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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