DOE 19/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO
(RESPONDENDO)
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA
LEI Nº17.096, 14 de novembro de 2019.
(Autoria: Queiroz Filho)
I N S T I T U I
A
S E M A N A
D E
CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DE
ACIDENTES NO TRÂNSITO, NA REDE
PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO DO
ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.º Fica instituída, nas escolas da rede estadual de ensino do
Estado do Ceará, a Semana de Conscientização e Prevenção de Acidentes no
Trânsito, a ser realizada anualmente na Semana Nacional do Trânsito, entre
os dias 18 e 25 de setembro.
Art. 2.º A Semana de Conscientização e Prevenção de Acidentes no
Trânsito abordará os seguintes assuntos:
I – debater e discutir, em sala de aula, os principais pontos relativos
ao trânsito, à desobediência das sinalizações, ao comportamento de motoristas
e pedestres e à consciência nas relações de trânsito;
II – identificar quais são os principais motivos pelos quais os acidentes
de trânsito acontecem e como podem ser evitados;
III – conhecer, ainda que minimamente, a sinalização de trânsito e
suas interpretações;
IV – abordar valores e comportamentos que impactam a vida das
pessoas, de forma a melhorar a convivência das pessoas no trânsito;
V – explorar quais são as atitudes seguras para os pedestres.
Parágrafo único. As temáticas serão abordadas levando-se em
consideração o nível de ensino.
Art. 3.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que
couber.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 24 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
LEI Nº17.097, 14 de novembro de 2019.
(Autoria: Danniel Oliveira)
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, A EXPOCRATO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.º Fica incluída, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, a
Expocrato a ser realizada anualmente no mês de julho, no Município do Crato.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 14 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
LEI Nº17.098, 14 de novembro de 2019.
(Autoria: Leonardo Pinheiro e coautoria Antônio Granja)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O
DIA ESTADUAL DO QUEIJO COALHO
ARTESANAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado
do Ceará, o Dia Estadual do Queijo Coalho Artesanal, a ser comemorado
no dia 15 de julho.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 14 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
LEI Nº17.099, 14 de novembro de 2019.
(Autoria: Sérgio Aguiar)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A
EXPOEVANGÉLICA, REALIZADA NO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.º Fica inserida, no Calendário Oficial de Eventos do Estado
Ceará, a Expoevangélica: feira de produtos e serviços para cristãos, realizada
anualmente no mês de julho, no Município de Fortaleza.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 14 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº219 | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2019
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