DOE 19/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
AO OESTE (Fundos) - Do ponto 02 ao ponto 03, limita-se com área remanescente (maior porção) do terreno ora cedido com frente para a Av. Tristão
Gonçalves, pertencente ao Governo do Estado do Ceará, com extensão de 15,54m.
AO NORTE (Lado Esquerdo) - Do ponto 03 ao ponto 04, limita-se com terreno de propriedade da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos -
METROFOR (antes Rua Vinte de Quatro de Maio Nº 546), com extensão de 40,08m.
Roteiro do Perímetro:
Partindo do ponto P01 de coordenadas UTM (X = 551964.24, Y = 9588069.99) no sentido leste/oeste, localizado no lado par da Rua Vinte e Quatro de Maio,
distando 43,92m para a Rua Liberato Barroso, formado por um ângulo interno de 88º e com uma distância de 40,40m até encontrar o ponto P02 de coorde-
nadas UTM (X = 551925.88 Y = 9588082.69), este fazendo um ângulo interno de 91º e com uma distância de 15,54m no sentido sul/norte até encontrar o
ponto P03 de coordenadas UTM (X = 551930.45 Y = 9588097.54), este fazendo um ângulo interno de 89º e com uma distância de 40,08m no sentido oeste/
leste até encontrar o P04 de coordenadas UTM (X = 551968.64 Y = 9588085.38), este fazendo um ângulo interno de 92º e com uma distância de 15,90m no
sentido norte/sul até encontrar o ponto P01, ponto que deu início a poligonal.
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LEI Nº17.104, 14 de novembro de 2019.
(Autoria: Elmano Freitas)
INCLUI A FESTA DE IEMANJÁ NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.º Fica incluída a Festa de Iemanjá no Calendário de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº219 | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2019
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