DOE 19/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei
13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento:
Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação:
O valor total do Termo de Fomento é de R$ 343.710,72 (trezentos e quarenta
e três mil, setecentos e dez reais e setenta e dois centavos). 7.1 O valor da
contrapartida que corresponde a R$ 39.426,04 (trinta e nove mil, quatrocentos
e vinte e seis reais e quatro centavos), sendo R$ 6.571,01 (seis mil, quinhentos
e setenta e um reais e um centavo) de contrapartida financeira que deverá
ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 32.855,03 (trinta e dois
mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e três centavos) em bens móveis e
imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas
no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de
Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1
com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas
pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de
Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais
Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 004/2016, ora
aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSI-
NATURA: 10 de outubro de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS
DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal,
ANTONIO ANCELMO LEITÃO,a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO
SABONETE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA-
SDA, em Fortaleza, 12 de novembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTOSDA
Nº021/2016
ESPÉCIE:3ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO
FLORESCER IBIAPABA JABURU, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº119/2018, alterada pela
Lei Complementar nº178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de
Diretrizes Orçamentárias; Lei nº13.019/2014; Decreto Federal nº8.726/2016,
Decreto nº31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº31.621/2014;
Decreto n°32.810/2018; Lei n°15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº15.997,
de 02 de maio de 2016, Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional
para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo
BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo
nº04849935/2019e no Parecer Jurídico nº1247/2019.OBJETO:O presente
aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para
viabilizar a execução do objeto firmado, o valor global sofreu alteração,
passando de R$ 173.388,02 (cento e setenta e três mil, trezentos e oitenta e
oito reais e dois centavos), para R$ 167.399,33 (cento e sessenta e sete mil
e trezentos e noventa e nove reais e trinta e três centavos), o que caracteriza
uma redução de R$ 5.988,69 (cinco mil e novecentos e oitenta e oito reais e
sessenta e nove centavos), equivalente a 3,45% do total do projeto.O valor
do Repasse sofreu alteração, passando de R$ 138.710,02 (cento e trinta e
oito mil, setecentos e dez reais e dois centavos), para R$ 147.311,41 (cento e
quarenta e sete mil e trezentos e onze reais e quarenta e um centavos), o que
caracteriza um acréscimo de R$ 8.601,39 (oito mil e seiscentos e um reais
e trinta e nove centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,00% do valor
global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 34.678,00
(trinta e quatro mil, seiscentos e setenta e oito reais), para R$ 20.087,92 (vinte
mil e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos), o que caracteriza uma
redução de R$ 14.590,08 (quatorze mil e quinhentos e noventa reais e oito
centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 12,00% do valor global. 2.1
– A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme
detalhado nas cláusulas seguintes: 2.1.1 - Alteração na Cláusula Primeira do
presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de
Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº13.019/2014 e o Decreto
Federal n° 8.726/2016. 2.1.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente
Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta
passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta especí-
fica o valor de R$ 147.311,41 (cento e quarenta e sete mil e trezentos e onze
reais e quarenta e um centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações
pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo
de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”.
2.1.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a
vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá
apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.1.4 -
Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da
Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do
Termo de Fomento é de R$ 167.399,33 (cento e sessenta e sete mil e trezentos
e noventa e nove reais e trinta e três centavos). 7.1 O valor da contrapartida
que corresponde a R$ 20.087,92 (vinte mil e oitenta e sete reais e noventa
e dois centavos), sendo R$ 3.347,99 (três mil e trezentos e quarenta e sete
reais e noventa e nove centavos)de contrapartida financeira que deverá ser
depositada na Conta Específica e o valor de R$ 16.739,93 (dezesseis mil e
setecentos e trinta e nove reais e noventa e três centavos)em bens móveis e
imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas
no Plano de Trabalho. 2.1.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de
Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1
com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela
SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo
de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas
e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 021/2016, ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:
04 de outubro de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ,
Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, LUIS
GOMES DA SILVA,ASSOCIAÇÃO FLORESCER IBIAPABA JABURU.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Forta-
leza, 12 de novembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº033/2016
I - ESPÉCIE: 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA TOP
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI - ME, PARA O FIM QUE NELE
SE DECLARA; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes,
n°1820, Bairro São Gerardo, CEP n° 60.325-901; IV - CONTRATADA:
EMPRESA TOP SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI - ME; V -
ENDEREÇO: Rua Manoel Araujo Marinho, n° 275, Vila Azul, Boa Viagem
– CE, CEP n° 63.870-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente
pelo art. 57, §1°, inciso II da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações posteriores, bem como nas informações contidas no Processo
Administrativo n°07226653/2019 e Parecer Jurídico nº1883/2019; VII- FORO:
As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital
do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões rela-
cionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administra-
tivos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado
que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por
finalidade a prorrogação da vigência do Contrato n°033/2016, por mais
180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do dia 30 de agosto de 2019.
O objeto do presente Contrato é a prestação de serviço de bombeamento e
instalação de 71 (setenta e um) sistemas simplificados de abastecimento de
água em poços tubulares profundos com chafariz de 5.000L nos Municípios
de Aiuaba (2 poços); Aquiraz (5 poços); Ararendá (1 poço); Boa Viagem (5
poços); Caucaia (6 poços); Crateús (2 poços); Ibaretama (3 poços); Ibicuitinga
(3 poços) ;Independência (4 poços); Iporanga (1 poço); Milhã (2 poços);
Mombaça (4 poços); Monsenhor Tabosa (3 poços); Nova Russas (2 poços);
Novo Oriente (1 poço); Pacajus (6 poços); Parambu (1 poço); Pedra Branca
(1 poço); Piquet Carneiro (1 poço); Quiterianópolis (5poços); Saboeiro (2
poços); Santa Quitéria (2 poços); Senador Pompeu (2 poços); Solonópole (1
poço); Tamboril (4 poços); Tauá (2 poços), de acordo com as especificações
e quantitativos previstos no Anexo I, Termo de Referência do edital e na
proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata
de valor, apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: por mais 180 (cento e oitenta)
dias, contados a partir do dia 30 de agosto de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do CONTRATO Nº033/2016, ora aditado,
não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA:
Fortaleza/CE, 27 de agosto de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO
DE ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Agrário e LEILA MARIA
RODRIGUES CAVALCANTE Representante da Empresa.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº073/2017
I - ESPÉCIE: 6ºTERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E A EMPRESA EDMIL
CONSTRUÇÕES S/A, PARA O FIM NELE INDICADO.; II - CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO-SDA;
III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo,; IV
- CONTRATADA: EDMIL CONSTRUÇÕES S/A; V - ENDEREÇO: Rua
Edmilson Correia de Vasconcelos, nº11, Bairro Centro, CEP: 60.800-00,
Quixeramobim/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á pela NCB N.º 20170001/CCC/SDA/CE e por toda a
legislação aplicável, especialmente pelo Art. 42, § 5º da Lei nº8.6666/1993,
bem como as Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desen-
volvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas
informações contidas no Processo Administrativo n°s. 08920855/2019 e
Parecer Jurídico nº.1823/2019.; VII- FORO: As partes elegem, de comum
acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o
único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo
que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente
a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por se
acharem justos e acordados, firmam o presente em 3 vias de igual teor perante
as testemunhas ao final identificadas. ; VIII - OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência contratual
do Contrato n°073/2017, que tem como objetivo a execução das obras civis,
com fornecimento e instalação de materiais e equipamentos de 81 sistemas
de abastecimento de água, por lote, a serem executados em 38 Municípios do
Estado do Ceará, por mais 90 (noventa), que serão contados a partir do dia 04
de novembro de 2019.; IX - VALOR GLOBAL: Este Aditivo não e Valor e
sim PRAZO; X - DA VIGÊNCIA: por mais 90 (noventa), que serão contados
a partir do dia 04 de novembro de 2019.; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais
Cláusulas e condições do CONTRATO Nº073/2017, ora aditado, não modifi-
cadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.; XII - DATA: 01 de novembro de
2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, HENRIQUE
JORGE NOGUEIRA PIMENTEL,EDMIL CONSTRUÇÕES S/A.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURIDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº219 | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2019
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