DOE 19/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ORDEM
MATRÍCULA
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
A PARTIR
ATÉ
QUANT
VALOR
TOTAL
203
758214-1-7
SAMOEL PINTO DE MESQUITA
PROF CTPD LIC PLENA
01/10/2019
31/10/2019
21
15.0
315.0
204
749486-1-8
SILVANO BRAGA DA SILVA
PROF CTPD LIC PLENA
01/10/2019
09/10/2019
6
15.0
90.0
205
785558-1-5
TAMARA COSTA MESQUITA
PROF CTPD LIC PLENA
01/10/2019
31/10/2019
21
15.0
315.0
206
786441-1-7
TATIANE MELO APOLIANO
PROF CTPD LIC PLENA
01/10/2019
26/10/2019
18
15.0
270.0
207
749867-1-4
THAMYRES GRANGEIRO ANDRADE
PROF CTPD LIC PLENA
01/10/2019
31/10/2019
21
15.0
315.0
208
756235-1-8
TRIFENA SANTOS DE SOUSA SILVEIRA
PROF CTPD LIC PLENA
01/10/2019
31/10/2019
21
15.0
315.0
209
785083-1-0
VARLEANE AMARO DA SILVA
PROF CTPD LIC PLENA
01/10/2019
31/10/2019
21
15.0
315.0
210
754517-1-7
VERA LUCIA PERES DA SILVA
PROF CTPD LIC PLENA
01/10/2019
31/10/2019
21
15.0
315.0
211
785082-1-3
VINICIUS BRUNNO RODRIGUES 
DE OLIVEIRA
PROF CTPD LIC PLENA
01/10/2019
31/10/2019
21
15.0
315.0
212
784896-1-8
VITOR GIRAO BEZERRA DE MENEZES
PROF CTPD LIC PLENA
01/10/2019
31/10/2019
21
15.0
315.0
213
784864-1-4
VLADIA RAYANNA DAVID DE ALMEIDA
PROF CTPD LIC PLENA
01/10/2019
31/10/2019
21
15.0
315.0
214
784568-1-7
WEULLER TEIXEIRA DE MAGALHAES
PROF CTPD BACHAREL
01/10/2019
31/10/2019
21
15.0
315.0
215
784483-1-8
WILLIANY NUNES FERREIRA
PROF CTPD LIC PLENA
01/10/2019
31/10/2019
21
15.0
315.0
216
786777-1-6
YUSMARY DEL CARMEN 
FERNANDEZ SANDOVAL
PROF CTPD LIC PLENA
01/10/2019
02/10/2019
20
15.0
300.0
217
785027-1-1
ZULENE DA SILVA QUEIROZ
PROF CTPD LIC PLENA
01/10/2019
31/10/2019
21
15.0
315.0
*** *** ***
PORTARIA Nº1493/2019-GAB.
ESTABELECE AS NORMAS PARA MATRÍCULA DOS ESTUDANTES NAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS 
PARA O ANO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, considerando a Agenda Estratégica da Seduc, que 
define a dimensão dos compromissos prioritários da gestão pública estadual para a educação, estabelece as normas e orientações gerais para a matrícula dos 
estudantes das escolas da rede pública estadual para o ano de 2020, conforme disposto nos anexos I, II e III desta Portaria. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO I – A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº1493/2019 – GAB
ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE MATRÍCULA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL
I DISPOSIÇÕES GERAIS
1 Da obrigatoriedade e responsabilidade de oferta da educação básica
1.1 É dever do Estado, conforme previsto no art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), garantir educação básica obrigatória e gratuita dos 04 
(quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurando inclusive sua oferta gratuita, nos ensinos fundamental e médio, para todos os que a ela não tiveram 
acesso na idade própria.
1.2 A LDB também prevê, nos seus artigos 10 e 11, que os municípios são responsáveis pela educação infantil e, com prioridade, pela oferta do ensino 
fundamental, podendo ainda este nível de ensino ser assegurado em colaboração com os estados que são responsáveis pela oferta prioritária do ensino médio.
1.3 No processo de matrícula, deve ser considerada a Lei Federal nº 13.882, de 08/10/2019, que altera a Lei nº 11.340, de 07/08/2006, para garantir a matrícula 
dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio e a Resolução CNE/
CEB Nº 3, de 16/05/2012, que define diretrizes para o atendimento de educação escolar para populações em situação de itinerância.
2 Da organização da oferta
2.1 A rede estadual de ensino do Ceará ofertará, prioritariamente, o ensino médio, considerando a progressiva municipalização da oferta pública do ensino 
fundamental no Estado.
2.2 A oferta de matrícula no ensino fundamental existirá, exclusivamente, onde for comprovada a impossibilidade do atendimento a esta demanda pela rede 
municipal e, no caso das escolas indígenas, da rede estadual.
2.2.1 Nos municípios onde se fizer necessária a oferta de ensino fundamental pela esfera estadual, a prioridade para o planejamento da matrícula e sua oferta 
nas escolas estaduais deve incidir sobre os 8º e 9º anos.
2.3 A matrícula no ensino regular não é exclusividade dos estudantes que estão na idade escolar adequada para cada série, podendo os estudantes que se 
encontram em distorção idade/série terem a opção de escolha pelo ensino regular ou pela modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), conforme a 
oferta da escola.
2.4 Os estudantes devem ser matriculados, preferencialmente, nas escolas mais próximas a sua residência.
2.4.1 O transporte escolar, quando necessário, será ofertado nos termos do Decreto nº 29.239, de 17/03/2008, que aprova o regulamento da lei nº14.025, de 
17/12/2007, que dispõe sobre o programa estadual de apoio ao transporte escolar.
2.4.2 Quando a vaga for garantida nas proximidades da residência do estudante e, por sua escolha ou de seus responsáveis legais, a matrícula for realizada 
em outra escola mais distante, o Estado não ficará responsável por oferecer transporte escolar.
2.5 A matrícula das escolas indígenas da rede estadual de ensino deve atender, preferencialmente, às comunidades e aos povos indígenas em todas as etapas 
da educação básica.
2.6 Somente a oferta regular de ensino estará autorizada para o início do ano letivo de 2020.
2.6.1 A oferta de projetos complementares, caso venha a ocorrer, obedecerá a orientações específicas a serem divulgadas posteriormente pela Seduc.
3 Do planejamento da matrícula
3.1 A matrícula da rede pública estadual de ensino do Ceará constitui-se de um processo articulado entre a rede estadual e as redes municipais de ensino, 
buscando assegurar a eficiência do processo e o atendimento adequado aos educandos.
3.1.1 Esta articulação, além de fortalecer a parceria entre os dois entes federados, visa a agilizar o processo, facilitando o atendimento à população.
3.1.2 Nesta parceria, deve ser dedicado um cuidado especial aos jovens de 15 a 17 anos. Aqueles que concluírem o 9º ano do ensino fundamental em 2019 
precisam estar todos na 1ª série do ensino médio em 2020.
3.1.2.1 Além do cuidado especial com a transição dos jovens de 15 a 17 anos do ensino fundamental para o ensino médio, é necessário trazer de volta os 
jovens desta faixa etária que estão fora da escola, sendo necessária uma ampla mobilização, envolvendo, inclusive, os jovens e as famílias.
3.2 A execução do processo de matrícula prevê parcerias com representações da sociedade civil, Conselhos Tutelares, Promotoria da Infância e Juventude, 
Conselho Estadual de Educação (CEE), Conselhos Municipais de Educação (CME), entre outras instituições.
3.3 Considerando a obrigatoriedade do atendimento, conforme previsto no subitem 1 destas Disposições Gerais, e a organização da oferta expressa no subitem 
2, nenhuma escola estadual poderá negar atendimento àqueles que a procurarem.
3.3.1 Caso a escola tenha uma procura superior à sua capacidade de atendimento, esta deve proceder ao cadastro de excedente e comunicar à Coordenadoria 
Regional do Desenvolvimento da Educação (Crede) ou Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor) para que, em tempo hábil, sejam tomadas 
as devidas providências.
3.4 O transporte escolar é outro fator de grande relevância a ser considerado no planejamento da matrícula.
3.4.1 A definição do turno na enturmação dos estudantes deve ser feita de forma articulada com a organização das rotas de deslocamento do transporte escolar, 
para que haja a concentração em determinado turno dos estudantes oriundos de uma mesma localidade e usuários do transporte escolar.
3.4.2 Considerando que o transporte escolar dos estudantes da rede estadual, em sua maioria, dá-se em parceria com os municípios, faz-se necessária uma 
boa articulação com o município neste planejamento.
4 Da relevância do processo de matrícula
4.1 O processo de matrícula é de grande importância para a comunidade escolar, marcando o início da organização do processo de ensino e aprendizagem 
que vai ser desenvolvido durante o ano letivo, em cada escola.
4.1.1 É imprescindível a boa comunicação entre a escola e a Crede/Sefor, sobre quaisquer dúvidas e/ou dificuldades que surgirem durante tão importante 
processo.
4.2 No processo de matrícula é fundamental o zelo pela garantia do direito à educação, sendo muito relevantes a atenção, a dedicação e o envolvimento 
direto do núcleo gestor, em especial do diretor de cada escola, em articulação com as famílias, com as representações da sociedade e com a comunidade.
II ATRIBUIÇÕES DAS INSTÂNCIAS ENVOLVIDAS NO PROCESSO DE MATRÍCULA, ANO LETIVO 2020
1 O processo de matrícula na rede pública estadual envolve as seguintes instâncias integrantes da estrutura da Secretaria da Educação do Estado (Seduc):
1.1 A Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento Escolar para Resultados de Aprendizagem (Coade) define as diretrizes de matrícula, coordena, acom-
panha e monitora o processo em todas as instâncias em articulação com a Coordenadoria de Educação Profissional (Coedp), Coordenadoria de Educação em 
Tempo Integral (Coeti), Coordenadoria de Diversidade e Inclusão Educacional (Codin) e Coordenadoria de Cooperação com os Municípios para Desenvol-
vimento da Aprendizagem na Idade Certa (Copem).
1.2 Cada Crede/Sefor planeja, coordena, mobiliza, acompanha e monitora o processo junto às unidades escolares da rede pública estadual de sua abrangência 
em articulação com as Secretarias Municipais de Educação (SMEs) e com outras organizações governamentais e não governamentais, cabendo a estas:
a. realizar o planejamento de rede em articulação com os diretores das escolas estaduais e com os prefeitos/secretários municipais de educação e seus 
representantes, visando ao atendimento escolar, conforme estabelecido pela atual legislação, tendo como princípio a eficiência do processo de matrícula;
b. promover ampla divulgação do processo de matrícula;
c. assegurar o atendimento em caso de demanda excedente informada pela escola;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº219  | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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