DOE 19/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
1 Os estudantes poderão se matricular em uma EEMTI para cursar qualquer
uma das séries do ensino médio, sem necessariamente, ter cursado a série
anterior em tempo integral.
2 A matrícula nas EEMTIs considerará a proximidade da residência dos
estudantes em relação à escola.
3 Na ocorrência de procura por matrícula maior que a oferta, os estudantes não
atendidos deverão ser matriculados em outra unidade escolar, mas poderão
compor um cadastro de expectativa de vagas.
4 As EEMTIs iniciadas em 2018, 2019 e 2020 farão a conversão em tempo
integral de forma gradual, ao longo de 03 (três) anos, sendo uma série a cada
ano, para que a escola universalize a oferta em tempo integral.
5 As escolas convertidas em tempo integral poderão ter oferta noturna, em
tempo parcial, tanto de ensino médio regular quanto de EJA.
H) Centro Cearense de Idiomas (CCI)
1 Os CCIs ofertarão cursos de Línguas Estrangeiras Modernas (Inglês, Espa-
nhol e Francês) para estudantes regularmente matriculados no ensino médio
nas escolas públicas da rede estadual de ensino do Ceará.
2 Os cursos possuem duração de até 3 (três) anos, organizados em seis (06)
módulos semestrais, com 60 horas-aulas, totalizando 360 horas de carga horária
e podendo certificar a conclusão de cada módulo ou do conjunto de módulos.
3 As turmas serão organizadas com 25 alunos.
4 As vagas disponibilizadas, em cada CCI, para o módulo 1:
a. são prioritariamente destinadas aos alunos que estão cursando a 1ª série;
b. cada escola tem um número disponível de vagas para o CCI que está situado
na regional (Fortaleza) e município sede da escola (interior);
c. as escolas efetivarão a indicação dos alunos por meio do SIGE CCI;
d. em caso de vagas ociosas, as mesmas poderão ser preenchidas por estu-
dantes das demais séries.
5 As vagas disponibilizadas para os demais módulos serão ocupadas por
alunos que concluíram o módulo anterior.
6 As vagas disponibilizadas, bem como as normas para ingresso de alunos
nos CCIs, serão divulgadas em edital, no âmbito de cada Crede/Sefor.
I OUTRAS DISPOSIÇÕES
1 Os casos omissos neste anexo serão submetidos à apreciação e à decisão da
Crede/Sefor, cada uma em sua área de abrangência, cuja decisão será tomada
em articulação com a Seduc/Coade.
2 O não cumprimento das normas e procedimentos de que tratam este anexo
poderá implicar em sanção administrativa e funcional do agente responsável
na forma da Lei.
ANEXO II – A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº1493/2019-GAB
ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE MATRÍCULA EM ESCOLA ESTA-
DUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (EEEP)
1 Da disponibilização de vagas nas Escolas Estaduais de Educação Profis-
sional (EEEPs)
1.1 Serão disponibilizadas, para o ano de 2020, vagas para compor a 1ª série
do ensino médio integrado à educação profissional em toda EEEP.
1.2 Das vagas destinadas à composição das turmas de 1ª série do ensino
médio integrado à educação profissional, 80% serão para estudantes oriundos
da rede pública de ensino e 20% serão destinadas a estudantes oriundos de
escolas particulares, conforme a Portaria nº 105/2009-GAB de 27/02/2009,
considerando, ainda, as seguintes definições:
a. dos 80% das vagas destinadas aos estudantes da rede pública, 30% destas
serão para estudantes que comprovarem residência no território em que se
situa a escola, quando for o caso.
b. dos 20% das vagas destinadas aos estudantes oriundos de escolas parti-
culares, 30% destas serão para estudantes que comprovarem residência no
território em que se situa a escola, quando for o caso.
1.3 Cada EEEP definirá, no edital de inscrição, até 02 (dois) bairros imedia-
tamente adjacentes à escola, que comporão o território mencionado nas
alíneas a e b do item 1.2.
1.4 Para atender ao subitem 1.3 (estudantes oriundos da rede pública de
ensino), o estudante deverá ter cursado pelo menos os 2 (dois) últimos anos
do ensino fundamental na rede pública de ensino.
1.5 Para atender ao subitem 1.4 (estudantes oriundos da rede privada de
ensino), o estudante deverá ter cursado pelo menos os 2 (dois) últimos anos
do ensino fundamental na rede privada de ensino.
1.6 No caso do estudante ter cursado os 2 (dois) últimos anos do ensino
fundamental nas duas redes de ensino (pública e privada), considerar o maior
tempo de permanência deste na rede pública ou privada (ao longo do 6º ao
9º anos), para atender aos subitens 1.3 e 1.4.
1.7 As vagas serão distribuídas em cada EEEP de acordo com a oferta dos
cursos técnicos de cada unidade escolar.
1.8 As turmas serão compostas por no mínimo 40 (quarenta) e no máximo
45 (quarenta e cinco) estudantes, respeitando a capacidade física das salas
de aula da EEEP. Nas escolas padrão MEC, as turmas serão compostas por
45 (quarenta e cinco) estudantes.
1.9 No caso do curso técnico em Tradução e Interpretação de Libras, o limite
máximo por turma será de 18 estudantes.
2 Da inscrição
2.1 Das condições para inscrição:
a. ter, comprovadamente, concluído o ensino fundamental ou concluí-lo até
a confirmação da matrícula;
b. ter total disponibilidade de 2ª a 6ª feira para a jornada escolar integral
das 7h às 17h;
c. ter idade mínima de 14 anos completos até o dia 15 de junho do ano em
que se efetua a matrícula, exceto para os cursos citados na alínea d;
d. ter idade mínima de 14 anos e 06 meses completos até 30 de junho do ano
em que se efetua a matrícula para os cursos do Eixo Tecnológico Ambiente
e Saúde: Técnico em Enfermagem, Técnico em Saúde Bucal, Técnico em
Estética, Técnico em Massoterapia, Técnico em Nutrição e Dietética, em
cumprimento ao que estabelece a Resolução CNE/CEB nº 1, de 21 de janeiro
de 2004, em seu § 5º: “Somente poderão realizar estágio supervisionado os
estudantes que tiverem, no mínimo, 16 anos completos na data de início do
estágio”;
e. estar ciente e de acordo com as normas de funcionamento e oferta do curso
técnico de sua opção.
2.2 Do local e período de inscrição:
a. as inscrições serão realizadas na secretaria de cada EEEP;
b. o período e horário das inscrições serão estabelecidos conforme calendário
divulgado pela EEEP, na própria escola, e na página eletrônica da Crede ;e,
no caso das escolas da Sefor, a publicação é no site da Seduc.
2.3 Da documentação necessária para inscrição:
a. cópia de documento comprobatório da idade do estudante, para confirmação
da idade mínima exigida (certidão de nascimento, RG ou CPF).
b. cópia de comprovante de residência (conta de energia, água, telefone ou
correspondência bancária).
c. cópia do histórico escolar ou declaração de conclusão do ensino funda-
mental, carimbados e assinados pelo diretor e secretário escolar da escola.
Nesses documentos, deverá constar a média anual das disciplinas relativas à
base nacional comum curricular, cursadas pelo estudante.
d. os estudantes que ainda estiverem cursando o 9º ano do ensino fundamental
ou os anos finais do ensino fundamental na modalidade EJA, no período das
inscrições, deverão apresentar declaração emitida pela escola de origem,
carimbada e assinada pelo diretor e secretário escolar, contendo a média das
notas de todas as disciplinas cursadas até o penúltimo período (bimestre).
Ressalta-se que para a confirmação da matrícula o estudante já deverá ter
concluído o ensino fundamental.
3 Da análise da documentação do estudante
3.1 Os documentos apresentados pelos estudantes, conforme subitem 2.3
deste anexo, não poderão conter qualquer emenda ou rasura.
3.2 A análise da documentação apresentada pelo estudante será realizada
por uma comissão constituída por integrantes da EEEP e pela Crede/Sefor.
4 Da classificação
4.1 Para a classificação dos estudantes que farão jus à vaga na EEEP, será
considerada a maior média aritmética das notas relativas às disciplinas da
base nacional comum curricular, cursadas nos anos finais do ensino funda-
mental (6º ao 9º ou EJA anos finais do ensino fundamental), constantes na
documentação apresentada, conforme o subitem 2.3 deste anexo.
4.2 A classificação será em ordem decrescente, obedecendo ao número de
vagas existentes nas respectivas escolas e de acordo com o curso pretendido.
5 Dos critérios de desempate
5.1 Havendo empate, serão utilizados os critérios abaixo listados para fins
de classificação, na seguinte ordem:
a. comprovadamente maior idade;
b. maior média na disciplina de Língua Portuguesa.
5.2 Mantida a situação de empate, será priorizado o estudante que tiver maior
média na disciplina de Matemática.
6 Da divulgação dos resultados
6.1 Os resultados dos estudantes classificados serão divulgados na respectiva
EEEP para a qual o estudante se inscreveu, e na página eletrônica da Crede;
e, no caso das escolas da Sefor, a divulgação é no site da Seduc.
7 Da matrícula
7.1 A matrícula será realizada na secretaria de cada EEEP, viabilizada pelo
sistema Sige Escola (via web), no período e horário estabelecidos conforme
calendário divulgado pela escola, Crede/Sefor, e efetivada mediante a entrega
de toda a documentação exigida.
Da documentação necessária para a matrícula:
a. requerimento de matrícula preenchido;
b. documento de transferência ou declaração de escolaridade da escola de
origem;
c. histórico escolar;
d. fotografias 3x4 recentes e iguais;
e. cópia da certidão de nascimento;
f. ficha de saúde devidamente preenchida;
g. perfil socioeconômico familiar devidamente preenchido;
h. cartão de vacinação, conforme Lei 16.929 de 09/07/2019 para alunos até
18 (dezoito) anos;
i. o estudante deverá apresentar os documentos de Registro Geral (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF). Quando as famílias forem cadastradas
no Cadastro Único para Programas Sociais, deverá apresentar o Número
de Identificação Social (NIS). Os documentos deverão ser apresentados no
ato ou até 60 dias após o início do ano letivo, ficando o secretário escolar
incumbido(a) de acompanhar a entrega da devida documentação.
8 Das vagas remanescentes
8.1 No caso da existência de vagas remanescentes nas turmas de 1ª série,
em virtude de desistência ou do não comparecimento do estudante no ato da
efetivação da matrícula, no período estabelecido no item 7.1, as mesmas serão
disponibilizadas aos estudantes classificáveis imediatamente após àquele que
obteve a última classificação, observando-se os seguintes critérios:
a. matrícula até 30 dias após o início do ano letivo para os cursos em que há
disciplinas técnicas no 1º semestre;
b. matrícula até o mês de maio (data referência do Censo Escolar), para os
cursos em que não há disciplinas técnicas no 1º semestre, excetuando-se a
disciplina de Informática Básica.
9 Dos casos omissos e da interposição de recursos
9.1 Os casos omissos serão submetidos à apreciação e à decisão da comissão
citada no subitem 3.2.
9.2 O prazo para interposição de recursos é de 05 (cinco) dias consecutivos a
contar da data de divulgação dos resultados, devendo o interessado apresentar
requerimento específico à secretaria da EEEP nesse prazo.
9.2.1 Para a interposição de recursos não cabe apresentação de documentos
diferentes dos já apresentados no ato da inscrição.
ANEXO III – A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1493/2019-GAB
ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE TURMAS COMO EXTENSÃO DE
MATRÍCULA
1 Poderá haver oferta de turmas por uma escola estadual para além das
dependências do seu prédio. Neste caso, configura-se a existência do que se
denomina de extensão de matrícula.
2 Somente casos excepcionais justificarão a abertura de turmas como extensão
de matrícula, considerando principalmente dificuldades de deslocamento dos
estudantes por meio do transporte escolar.
3 Diante da real necessidade, a abertura de turmas como extensão de matrí-
cula deverá ser feita em prédio que apresente condições de funcionamento
pedagógico e de segurança, de preferência prédio escolar da rede pública
municipal por meio de parceria com o poder público municipal.
4 A autorização da abertura de turmas como extensão de matrícula será feita
pela Crede/Sefor em consonância com o diretor da escola demandante e em
articulação com Seduc/Coade.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº219 | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2019
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