DOE 19/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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ECOFOR AMBIENTAL S/A CNPJ: 05.537.536/0001-64 - NIRE: 23300021797 - ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA 
“ECOFOR AMBIENTAL S/A”, LAVRADA EM FORMA DE SUMÁRIO. DATA: 26/08/2019. LOCAL E HORA: Sede Social, localizada à Rua 
Arnaldo Osório, nº 841, Jardim das Oliveiras, Fortaleza – CE – CEP: 60821-190, às 16:00 (dezesseis) horas. PRESENÇA: Acionistas representando a 
totalidade do Capital Social com e sem direito a voto, conforme assinaturas apostas no livro “Presença de Acionistas”. CONVOCAÇÃO: Convocados por 
carta convite, conforme documento arquivado na Companhia com o “ciente” de todos os acionistas, em conformidade com o Parágrafo 4º do artigo 124, 
da Lei 6.404/76. MESA: Hugo Nery dos Santos, Presidente, e José Carlos Valente Pontes, Secretário. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: a) Redução do 
capital social da Companhia, nos termos do artigo 173, da Lei nº 6.404/1976; e b) Alteração do caput do artigo 4º do Estatuto Social da Companhia para re 
etir 
a deliberação anterior. DELIBERAÇÕES: Os Acionistas, por unanimidade, após debates e discussões das matérias constantes da ordem do dia, deliberaram 
por: I - Aprovar a redução do capital social da Companhia, o qual se encontra nesta data totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, 
dos atuais R$ 103.025.545,00 (cento e três milhões, vinte e cinco mil e quinhentos e quarenta e cinco reais) para R$ 73.025.545,00 (setenta e três milhões, 
vinte e vinco mil e quinhentos e quarenta e cinco reais), sendo a referida redução no valor total de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), por considerá-
lo excessivo em relação ao seu objeto social, nos termos do artigo 173, da Lei nº 6.404/1976. II - Em decorrência da redução de capital, haverá a restituição 
à sua única acionista MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 21.635.363/0001-73 e 
na Junta Comercial do Estado do Ceará sob o NIRE: 23300036859, do valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) em moeda corrente nacional. 
III – Aprovar o cancelamento total de 30.000.000 (trinta milhões) de ações, sendo 15.000.000 (quinze milhões) de ações ordinárias sem valor nominal 
e com direito a voto, 15.000.000 (quinze milhões) de ações preferenciais sem valor nominal e sem direito a voto, de titularidade da sua única Acionista 
MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A, acima qualicada. IV – Consignar que não foi instalado Conselho Fiscal no presente exercício, não havendo, 
portanto, parecer quanto à redução deliberada no item anterior, nos termos do artigo 173, §1º da Lei nº 6.404/1976. V – Registrar, em face do que dispõe o 
artigo 174, §2º da Lei nº 6.404/1976, que a ecácia da presente redução de capital está condicionada ao cumprimento das seguintes condições: a) publicação 
da presente ata antes do seu respectivo registro perante a Junta Comercial do Estado do Ceará; e b) decurso do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da 
data da publicação desta ata, sem que tenha sido apresentada pelos credores oposição à presente deliberação ou, se tiver havido oposição, mediante a prova 
do pagamento e/ou depósito judicial, nos termos do artigo 174, §2º do aludido diploma legal. VI – Aprovar a alteração do Artigo 4º do Estatuto Social da 
Companhia, que passará a ter a seguinte redação: “Artigo 4º – O capital social é de R$ 73.025.545,00 (setenta e três milhões, vinte e cinco mil e quinhentos 
e quarenta e cinco reais), dividido em 73.025.545 (setenta e três milhões, vinte e cinco mil e quinhentos e quarenta e cinco) ações, sendo 36.512.773 (trinta e 
seis milhões, quinhentas e doze mil e setecentas e setenta e três) ações ordinárias com direito a voto e sem valor nominal e 36.512.772 (trinta e seis milhões, 
quinhentas e doze mil e setecentas e setenta e duas) ações preferenciais sem direito a voto e sem valor nominal.” PARECER DO CONSELHO FISCAL: 
Não há Conselho Fiscal permanente nem foi instalado no presente exercício. DISSIDÊNCIAS: Não houve dissidências, protestos, propostas ou declaração 
de votos de acionistas. POSIÇÃO DO CAPITAL: Com as alterações ora aprovadas, o Capital Social Subscrito e Integralizado de R$ 73.025.545,00 (setenta 
e três milhões, vinte e cinco mil e quinhentos e quarenta e cinco reais), passará a ter a seguinte composição:
ESPÉCIE E CLASSE DE AÇÃO 
CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO 
QUANTIDADE DE AÇÕES
Ordinárias 
R$ 36.512.773,00 
36.512.773
Preferenciais 
R$ 36.512.772,00 
36.512.772
TOTAL 
R$ 73.025.545,00 
73.025.545
ASSINATURAS: Marquise Serviços Ambientais S/A, por Hugo Nery dos Santos e Paulo Studart Neto. ESTÁ CONFORME O ORIGINAL LAVRADO 
EM LIVRO PRÓPRIO. José Carlos Valente Pontes - Secretário. Ata registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará em 05.11.2019, sob o nº º 5344765, 
pela sua Secretária Geral, Lenira Cardoso de Alencar Seraine.
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VENTOS DE SÃO TITO HOLDING S.A.
CNPJ/MF nº 17.875.156/0001-19
Edital de Convocação - Assembleia Geral de Debenturistas da 1ª Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis
em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única,
para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Ventos de São Tito Holding S.A.
Nos termos do Art. 124, §1º, inciso II, e do Art. 71, § 2º, ambos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme em vigor (“Lei das S.A.”), ficam 
convocados os titulares de debêntures da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional 
Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Ventos de São Tito Holding S.A. (“Debenturistas”, “Debêntures” e 
“Companhia”, respectivamente), a se reunirem em Assembleia Geral de Debenturistas, nos termos da Cláusula 8.4.2.1 do “Instrumento Particular de Escritura 
da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em 
Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Ventos de São Tito Holding S.A.”, conforme alterado (“Escritura de Emissão”), a ser 
realizada, em primeira convocação, em 03 de dezembro de 2019, às 10h30, na sede da acionista controladora da Companhia, Cubico Brasil S.A., na cidade 
de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Santos, 2.300, 6º andar, conj. 61, CEP 01418-200, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a dispensa 
(waiver) prévia de manutenção, pela Companhia, do ICSD mínimo previsto no item (nn) da Cláusula 5.1 da Escritura de Emissão, exclusivamente em relação 
ao exercício social de 2019. No âmbito da deliberação da referida ordem do dia, a Companhia se reserva o direito de negociar termos e/ou condições com os 
Debenturistas para que a matéria seja aprovada pelo quórum necessário. Os documentos relacionados às matérias constantes da ordem do dia encontram-se à 
disposição dos titulares das Debêntures, na sede da Companhia e na sede do agente fiduciário, Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários 
S.A. (“Agente Fiduciário”), desde a data deste edital de convocação. Para mais informações, por favor entrem em contato com a Companhia e/ou o Agente 
Fiduciário, nos dados abaixo. Companhia: http://www.ventosdesaotome.com.br/, maiza.ponte@msrenovaveis.com.br, +55 85 3048-4402. Agente Fiduciário: 
http://www.oliveiratrust.com.br, ger2.agente@oliveiratrust.com.br, +55 21 3514-0000. Observado o disposto no artigo 126 da Lei das S.A., os Debenturistas 
deverão encaminhar até o dia útil anterior à data de realização da Assembleia Geral de Debenturistas, ao Agente Fiduciário, para o e-mail ger2.agente@
oliveiratrust.com.br, cópia dos seguintes documentos: (a) documento de identidade do representante legal ou procurador; (b) extrato da respectiva conta das 
Debêntures aberta em nome de cada debenturista e emitido pela instituição depositária; e (c) caso o debenturista não possa estar presente à Assembleia Geral 
de Debenturistas e seja representado por um procurador, procuração com poderes específicos para sua representação na Assembleia Geral de Debenturistas, 
obedecidas as condições legais. No dia de realização da Assembleia Geral de Debenturistas, os Debenturistas deverão se apresentar no local acima indicado 
com 30 (trinta) minutos de antecedência munidos de documento de identidade e dos documentos originais previamente encaminhados por e-mail. Fortaleza, 
12 de novembro de 2019. Maiza Rodrigues Ponte Parente - Diretora; Henrique de  
Almeida Rodrigues - Diretor.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Tarrafas – Resultado da Fase de Habilitação. A Prefeitura Municipal de Tarrafas, torna público o Resultado 
da Fase de Habilitação da Tomada de Preços nº 2019.09.03.001F. Objeto: Contratação da Execução de diversas obras no Município de Tarrafas - CE, 
sob a responsabilidade da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos/Infraestrutura e Empreendedorismo. Empresas Habilitadas: S & T Construções e 
Locações de Mão de Obra EIRELI – ME; Nordeste Construções e Infraestrutura LTDA; F. Vicente P. Filho - ME; Construtora Exito EIRELI - EPP; A.I.L. 
Construtora LTDA - ME; Caldas Engenharia e Construções LTDA; IPN Construções e Serviços EIRELI; G7 Construções e Serviços EIRELI; Vision 
Construções e Serviços LTDA; Tela Serviços e Eventos LTDA; Sedna Engenharia LTDA; Sertão Construções Serviços e Locações LTDA - ME; J. Campos 
Empreendimentos EIRELI; Amparo Serviços e Empreendimentos EIRELI - ME; Teles Soluções em Imóveis EIRELI - ME; Roma Construtora EIRELI; 
Construtora Nova Liderança Eventos e Serviços EIRELI - ME; WU Construções e Serviços EIRELI  – EPP. Empresas Inabilitadas: Allamo Edgar Fernandes 
Rolim - ME, deixou de atender ao Item 3.2.1 letra “a”, deixou de apresentar CRC - Certificado de Registro Cadastral; M Minervino Neto Construcoes/LOC-
SERT Locacao, Construcao e Servico de Transporte, deixou de atender ao Item 3.2.1 letra “a”, deixou de apresentar CRC - Certificado de Registro Cadastral 
e o item 3.2.3.2 não apresentou Indicação do pessoal técnico adequado; F. R. Locações e Serviços EIRELI – ME, deixou de atender ao Item 3.4 letra “a” 
(Anexo VI) - não apresentou Declaração de que a licitante não foi considerada inidônea; A.C de Oliveira Pedrosa  – ME, deixou de atender ao Item 3.4 letra 
“a” (Anexo VI) - não apresentou Declaração de que a licitante não foi considerada inidônea. Fica aberto o prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea 
“a” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, caso não sejam apresentados recursos a abertura dos envelopes nº 02 “Proposta de Preço”, fica 
marcada para o dia 28 de novembro de 2019 às 08h, na sala da CPL, Rua São Jose nº 270, Centro, Tarrafas/CE. Prefeitura Municipal de Tarrafas/CE, 18 
de novembro de 2019. Luiz Alves Matias – Presidente da CPL.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Pentecoste. A Prefeitura Municipal de Pentecoste torna público a Lei Complementar Nº 863/2019, de 07 de 
novembro de 2019. Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Pentecoste e dá outras providências. Pentecoste – CE, 14 de Novembro de 2019.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº219  | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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