DOMFO 18/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXV 
FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019 
Nº 16.631
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
LEI Nº 10.954, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019. 
 
Denomina 
de 
Prof. 
Prisco      
Bezerra 
uma 
Escola 
de     
Tempo Integral do Município de      
Fortaleza, na forma que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica denominada de Escola Municipal Prof. Prisco 
Bezerra uma unidade educacional do Município de Fortaleza, a 
escola de tempo integral a ser inaugurada na Avenida F, 704, 
no Conjunto Ceará, área da Secretaria Regional V. Art. 2º - 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, em 12 de novembro de 2019.             
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
LEI Nº 10.955, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019. 
 
Denomina de José Almir uma 
Areninha do 
Parque 
Santo      
Antônio, na forma que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica denominado de Areninha José Álmir um equipa-
mento do Município de Fortaleza, a areninha que está sendo 
construída defronte da Praça do Seu Quina, situada na Rua 
Waldir Diogo à altura do número 840, na Comunidade Parque 
Santo Antônio, da Secretaria Regional V. Art. 2º - Esta Lei entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE                 
FORTALEZA, em 12 de novembro de 2019. Roberto Cláudio      
Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA. 
*** *** *** 
 
LEI Nº 10.956, DE 12 DE NOVEMBRO 2019. 
 
Desafeta o imóvel público do 
Largo dos Tremembés, autoriza 
o Município de Fortaleza a      
outorgar a respectiva conces-
são e dá outras providências. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica desafetado da destinação de bem de uso comum, 
na qualidade de largo, o Largo dos Tremembés, registrado sob 
a matrícula nº 38.827 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª 
Zona da Comarca de Fortaleza, com 888,683m² (oitocentos e 
oitenta e oito metros quadrados e seiscentos e oitenta e três 
centímetros quadrados), situado na Rua dos Tabajaras, 451, 
bairro Praia de Iracema, em terreno com os seguintes limites e 
dimensões: ao norte, mede 20,80m (vinte metros e oitenta 
centímetros) com o calçadão da Praia de Iracema; ao sul, me-
de 20,90m (vinte metros e noventa centímetros) com a Rua dos 
Tabajaras; ao leste, mede 42,35m (quarenta e dois metros e 
trinta e cinco centímetros) com o imóvel de nº 471 da Rua dos 
Tabajaras; e, ao oeste, mede 43,60m (quarenta e três metros e 
sessenta centímetros) com os imóveis de nº 2 e nº 8 da Rua 
dos Tremembés, e nº 429 da Rua dos Tabajaras. Parágrafo 
único. O imóvel desafetado na forma do caput deste artigo fica 
afetado como bem público de uso especial. Art. 2º - Fica o 
Município de Fortaleza, por meio do Poder Executivo, autoriza-
do a outorgar, mediante licitação, a concessão do Largo dos 
Tremembés, descrito no art. 1º desta Lei. Parágrafo único. A 
concessão a que se refere este artigo se destina à implantação 
de um polo gastronômico composto de restaurantes, bares e 
estabelecimentos congêneres na área concedida, com a res-
pectiva manutenção e exploração econômica. Art. 3º - O prazo 
de vigência da concessão será de 20 (vinte) anos, a contar da 
data da assinatura do contrato, prorrogável até o limite da lei, 
conforme o que estiver disposto no contrato e na legislação 
aplicável e vigente à época. § 1º O prazo de que trata o caput 
poderá ser prorrogado, respeitados os limites estabelecidos na 
legislação aplicável e as hipóteses previstas no contrato, condi-
cionada a prorrogação a razões de interesse público devida-
mente fundamentadas. § 2º Durante a vigência da concessão, 
fica mantida como endereço oficial a denominação original de 
Largo dos Tremembés. Art. 4º - O polo gastronômico a ser 
implantado durante a concessão terá por objetivos: I - promover 
o desenvolvimento sustentável da atividade econômica;           
II - atrair novos investimentos dentro do perfil vocacional da 
área; III - fomentar o turismo; IV - gerar novas oportunidades de 
emprego; V - melhorar a iluminação das vias públicas e dos 
passeios; VI - restabelecer a estrutura de segurança local; e  
VII - preservar o patrimônio arquitetônico e cultural do entorno. 
Art. 5º - O contrato de concessão deverá prever, conforme o 
caso, as cláusulas essenciais e necessárias previstas na Lei 
Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e na Lei Federal 
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, especialmente: I - a rever-
são, ao poder concedente, das áreas objeto da concessão, por       
acessão física ou intelectual, incluídas todas as construções, 
equipamentos e benfeitorias, sejam estas voluptuárias, úteis ou 
necessárias, sem direito à indenização, quando do termo final 
do contrato; II - as eventuais intervenções do poder conce-
dente, multas e sanções cabíveis em caso de descumprimento 
aos preceitos estabelecidos; e III - as hipóteses de extinção da 
concessão. Art. 6º - Competirá ao Poder Executivo Municipal a 
fiscalização e a regulamentação da concessão autorizada nos 
termos desta Lei. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 12 de 
novembro de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
DECRETO Nº 14.529,  DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019. 
Altera a destinação do imóvel 
situado 
Avenida 
Presidente 
Castelo Branco, n° 6277, no 
bairro Barra do Ceará, e dá     
outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 
da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, CONSIDERANDO 
que cabe ao Prefeito a administração dos bens municipais,  
 

                            

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