DOMFO 18/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6
10.3. Após a publicação no Diário Oficial do Município, da veiculação nos sítios eletrônicos da CITINOVA (Site, Facebook) e a afixação
da listagem dos classificados na sede da Fundação, aquele que se achar prejudicado poderá recorrer da decisão administrativa no
prazo máximo de 02 dias corridos da publicação do resultado. 10.4. Findo o prazo recursal e nada sendo apresentado ou sendo todas
as questões solucionadas e alterado o resultado preliminar, deverá ser publicado da mesma forma o resultado final. 11. DA CONCES-
SÃO DAS BOLSAS: 11.1. Os candidatos a bolsistas para a realização do Projeto Versionamento do Sistema da Rede Municipal de
Qualificação (SISREMUQ) para Modalidade à Distância (EAD), após a sua classificação e a formalização do Termo de Compromisso
serão considerados Bolsistas da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA. 11.2. Para ter o benefício da
bolsa assegurado, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente, caso venha a ser selecionado, os documentos abaixo descritos:
11.2.1. Documento de identidade; 11.2.2. CPF; 11.2.3. Se estrangeiro, documento de comprovação de situação regular no País;
11.2.4. Currículo atualizado; 11.2.5. Certificados e comprovações necessárias do Currículo; 11.2.6. Conta corrente exclusivamente
aberta no Banco Bradesco em nome do bolsista. 11.3. A não apresentação destes documentos, no momento da formalização da
bolsa, implica na eliminação do candidato do certame. 11.4. A Fundação CITINOVA se resguarda o direito de, a qualquer momento,
solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessário. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 12.1. É de inteira responsabi-
lidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos e comunicados referentes a este Edital. 12.2. A veracidade das
informações fornecidas nos currículos enviados será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este ser eliminado, a qualquer
momento, comprovada irregularidade no processo seletivo. 12.3. O bolsista será constantemente avaliado. Caso sua atuação seja
considerada insuficiente ou o perfil de atuação não seja compatível com os princípios do projeto poderá ser substituído a qualquer
momento por outro candidato. 12.4. A definição da saída do bolsista poderá ser proposta pelo Coordenador do Projeto e deverá ser
anuída pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA. 12.5. A ausência dos documentos descritos nos
subitens 5.2.1 e 5.2.2 não impede a inscrição do candidato na seleção, no entanto a apresentação destes é condição necessária para
o candidato selecionado ter direito à bolsa. 12.6. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção instituída
pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA. 12.7. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste
Edital poderão ser feitas por meio de retificação deste instrumento a ser publicada nos mesmos meios utilizados anteriormente. 12.8.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação e tem validade de 12 (doze) meses após sua publicação, sendo possível a sua
prorrogação por igual período. 12.9. O presente Edital poderá ser revogado por motivação de interesse público, decorrente de fato
superveniente, em decisão fundamentada, conforme legislação vigente. Fortaleza/CE, 07 de novembro de 2019. Cláudio Ricardo
Gomes de Lima - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO
FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO A BOLSA DO PROJETO VERSIONAMENTO
DO SISTEMA DA REDE MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO (SISREMUQ) PARA MODALIDADE À DISTÂNCIA (EAD)
BOLSISTA
Dados Pessoais
1 - Nome: ________________________________________________________________
2 - Data de nascimento: ____/____ /_____
3 - Endereço: _____________________________________________________________ Complemento:
__________________________ Bairro: ___________________________
Município: __________________________ UF: _________________________________
Tel. fixo e/ou celular: _______________________________________________________
Email: __________________________________________________________________
Vaga Pretendida
Mestrando ou graduado com 2 anos de experiência no desenvolvimento de sistema em Web. Conhecimento de Ruby, focado no
framework ruby & Rails, Angular 2, Postgres, HTML5, CSS3 e Git Básico.
Mestrando ou graduado com 2 anos de experiência no desenvolvimento de sistema em Web. Conhecimento de Ruby, focado no
framework ruby & Rails, Postgres, Git Básico e experiência em implantação de sistemas.
Declaro que todas as afirmações fornecidas são verdadeiras e que estou ciente e de acordo com todas as condições definidas no
Edital.
Fortaleza/CE, de de 2019.
____________________________________________
Assinatura do Candidato
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE
FORTALEZA
PORTARIA Nº 030/2019 - CLFOR.
Institui Comissão para fins DE
Cadastro dos Bens Patrimo-
niais Móveis integrantes do
Patrimônio da CLFOR.
A PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES
DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, no uso de suas
atribuições legais, e CONSIDERANDO os termos do Decreto
Municipal nº 10.484, de 02 de março de 1999, que, em seu art.
2º, prevê que “Os procedimentos reguladores do Sistema de
Controle de Bens Patrimoniais Móveis da Administração Direta
do Poder Executivo Municipal, são as constantes no Manual de
Procedimentos do Patrimônio Móvel” e, em seu art. 5º, estabe-
lece que “O inventário físico dos Bens Móveis deverá ser feito
anualmente e enviado à Secretaria de Administração até o dia
30 de novembro do ano em curso”. RESOLVE: Art. 1º - Fica
instituída a COMISSÃO DE INVENTÁRIO DOS BENS PATRI-
MONIAIS MÓVEIS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO DA
CLFOR, com a finalidade de, anualmente, realizar o cadastro e
inventário dos bens móveis integrantes do patrimônio deste
órgão e fazer a entrega do inventário consolidado, na forma e
Fechar