DOMFO 18/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 17
cargo “Técnico de Enfermagem”. OUTROSSIM, determina que
o presente Ato faça parte integrante do Relatório do Concurso
Público acima mencionado. Publique-se, registre-se e cumpra-
se. Fortaleza, 11 de novembro de 2019. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 5021/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposi-
ções contidas no art. 38, §§ 1º e 3º, da Lei nº 9310, de 06 de
dezembro de 2007 que aprovou o Plano de Cargos, Carreiras e
Salários - PCCS dos servidores municipais médicos; e conside-
rando, ainda, a determinação da Procuradoria Geral do Municí-
pio, através do Ofício nº 2623/2019-PJ/PGM, datado de
30/09/2019, onde a servidora teve o piso salarial de 07 (sete)
salários mínimos desimplantado em outubro de 2019, em de-
corrência do acórdão do TJCE, o qual deu provimento ao apelo
municipal no Processo nº 0009158-04.2004.8.06.0000 - TJCE,
RESOLVE: I - Enquadrar a servidora PATRÍCIA ODÍSIO
SAMPAIO, matrícula 50233-01, ocupante do cargo de médico,
lotada na Secretaria Municipal da Saúde – SMS, junto ao
Hospital Distrital Nossa Senhora da Conceição, no Plano de
Cargos, Carreiras e Salários – PCCS dos servidores Médicos,
na referência B1/002, referente a carga horária mensal de 144
horas, conforme Processo P927645/2019. II – Serão levadas
em consideração para efeito de enquadramento as regras
contidas nos artigos 35 a 36, da Lei nº 9.310/2007. III - Para
fins de enquadramento levar-se-á em consideração o tempo de
serviço prestado, exclusivamente, ao Município de Fortaleza,
compreendido da data de admissão da servidora até
30/11/2007. IV – A vigência do enquadramento será a partir de
30/10/2019. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 13 de
novembro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
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ATO Nº 5022/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposi-
ções contidas no art. 38, §§ 1º e 3º, da Lei nº. 9310, de 06 de
dezembro de 2007 que aprovou o Plano de Cargos, Carreiras e
Salários - PCCS dos servidores municipais médicos; e conside-
rando, ainda, a determinação da Procuradoria Geral do Municí-
pio, através do Ofício nº. 2623/2019-PJ/PGM, datado de
30/09/2019, onde o servidor teve o piso salarial de 07 (sete)
salários mínimos desimplantado em outubro de 2019, em de-
corrência do acórdão do TJCE, o qual deu provimento ao apelo
municipal no Processo nº 0009158-04.2004.8.06.0000 - TJCE,
RESOLVE: I – Enquadrar o servidor LUIZ WILSON DE
ARAÚJO, matrícula 41966-01, ocupante do cargo de médico,
lotado na Secretaria Municipal da Saúde – SMS, junto à Policlí-
nica José de Alencar, no Plano de Cargos, Carreiras e Salários
– PCCS dos servidores Médicos, na referência B1/002, referen-
te a carga horária mensal de 144 horas, conforme Processo
P936018/2019. II – Serão levadas em consideração para efeito
de enquadramento as regras contidas nos artigos 35 a 36, da
Lei nº 9.310 /2007. III - Para fins de enquadramento levar-se-á
em consideração o tempo de serviço prestado, exclusivamente,
ao Município de Fortaleza, compreendido da data de admissão
do servidor até 30/11/2007. IV – A vigência do enquadramento
será a partir de 05/11/2019. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 13 de novembro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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PORTARIA Nº 248/2019 - SEPOG - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO no uso de suas atribuições legais, e considerando as
disposições contidas na Lei nº 9565, de 28 de dezembro de
2009 (DOM Suplemento de 30/12/2009), que estabeleceu a
possibilidade de revisão dos enquadramentos nos Planos de
Cargos, Carreiras e Salários – PCCS implantados, através da
aplicação de vetores de correção, visando corrigir distorções
pontuais verificadas na aplicação efetiva destes Planos, e con-
siderando, o disposto no art. 5º da Lei nº. 9651, de 31 de maio
de 2010 (DOM de 16/07/2010) e a Portaria nº. 25/2010 que
estabeleceu critérios e procedimentos para requerimento de
revisão do enquadramento nos PCCS; CONSIDERANDO que
alguns servidores, por ocasião da implantação do PCCS, per-
cebiam Complemento Salarial Judicial (verba 187), e tiveram
este benefício desimplantado em razão de decisão judicial
proferida em favor do Município de Fortaleza ou do Instituto Dr.
José Frota - IJF; CONSIDERANDO que a servidora teve o piso
salarial desimplantado em outubro de 2019, em decorrência da
decisão judicial transitada em julgado, a qual deu provimento
ao Apelo interposto pelo IJF no Processo nº 0643682-
14.2000.8.06.0000 - TJCE; CONSIDERANDO os critérios le-
gais de enquadramento para os servidores que não possuíam
decisão judicial em seu favor e a nova realidade remuneratória
dos que perderam suas ações judiciais; CONSIDERANDO os
deslocamentos ocorridos na carreira da servidora, após a im-
plantação do PCCS; CONSIDERANDO, ainda, o parecer da
Célula de Gestão dos PCCS constante do Processo
P932105/2019, oriundo do Instituto Dr. José Frota – IJF,
RESOLVE: I – Reenquadrar a servidora ÂNGELA MARIA
FERNANDES SABOIA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula
20701-01, integrante do Plano de Cargos, Carreiras e Salários
– PCCS do Ambiente de Especialidade Saúde / IJF, no Núcleo
de Práticas Especializadas da Saúde, Nível de Classificação B
(SP – Enquadramento Especial), no Estágio de Carreira I, Pa-
drão de Vencimento 27 (SP1-27) da matriz salarial hierárquica
do PCCS correspondente à carga horária de 180 horas men-
sais. II - Para fins de reenquadramento da servidora contem-
plada no inciso I desta Portaria, levar-se-á em consideração o
cargo ocupado, o tempo de serviço até 30/04/2007, a jornada
de trabalho, o grupo ocupacional, a classe e a referência de
sua classificação no PCCS anterior, (Lei nº 7.759 de 24/07/95,
DOM 07/08/95, PCCS Saúde), e ainda o abono e o comple-
mento salarial - verba 196, próprios a essa condição específica
do cargo (Lei nº. 9101, de 31/05/2006). III - Será considerado
para efeito de reenquadramento o tempo de serviço prestado
exclusivamente ao Município de Fortaleza, e ainda as regras
contidas nos artigos 37 a 40 da Lei nº. 9.263, de 11 de setem-
bro de 2007. IV – A vigência do reenquadramento será a partir
de 01.11.2019. V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 13 de
novembro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
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EXTRATO
DO
4º
TERMO
ADITIVO
AO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 004/2015. LOCA-
TÁRIA: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO-SEPOG, situada na Avenida Desembargador
Moreira, 2875 – Dionísio Torres - Fortaleza-CE, inscrita no
CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30. LOCADORA: BM3 PAR-
TICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A,
pessoa jurídica de direto privado, inscrita no CNPJ sob o nº
11.151.200/0001-61, com sede na Av. Bernardo Manuel, nº
9981, Sala 07, Parque Dois Irmãos, Fortaleza - CE, CEP:
60.761-281, neste ato, representada por seu bastante procura-
dor, Sr. Pedro Henrique Babadopulos Feitosa De Albuquerque
Lima, brasileiro, casado, administrador, portador da identidade
nº 2004009183411 SSP/CE, e CPF nº 622.310.573-87, residen-
te e domiciliado nesta capital. OBJETO: O Quarto Termo Aditivo
tem como objeto prorrogar o prazo de vigência do Contrato de
Locação de Imóvel nº 04/2015, que se situa na Avenida Dr.
Silas Munguba, 4820, Galpão 02, Bairro Passaré, Fortaleza -
CE, destinado ao funcionamento do Arquivo Corporativo Cen-
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