DOMFO 18/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
cargo “Técnico de Enfermagem”. OUTROSSIM, determina que 
o presente Ato faça parte integrante do Relatório do Concurso 
Público acima mencionado. Publique-se, registre-se e cumpra-
se. Fortaleza, 11 de novembro de 2019. Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 5021/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposi-
ções contidas no art. 38, §§ 1º e 3º, da Lei nº 9310, de 06 de 
dezembro de 2007 que aprovou o Plano de Cargos, Carreiras e 
Salários - PCCS dos servidores municipais médicos; e conside-
rando, ainda, a determinação da Procuradoria Geral do Municí-
pio, através do Ofício nº 2623/2019-PJ/PGM, datado de 
30/09/2019, onde a servidora teve o piso salarial de 07 (sete) 
salários mínimos desimplantado em outubro de 2019, em de-
corrência do acórdão do TJCE, o qual deu provimento ao apelo 
municipal no Processo nº 0009158-04.2004.8.06.0000 - TJCE,                                    
RESOLVE: I - Enquadrar a servidora PATRÍCIA ODÍSIO      
SAMPAIO, matrícula 50233-01, ocupante do cargo de médico, 
lotada na Secretaria Municipal da Saúde – SMS, junto ao            
Hospital Distrital Nossa Senhora da Conceição, no Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários – PCCS dos servidores Médicos, 
na referência B1/002, referente a carga horária mensal de 144 
horas, conforme Processo P927645/2019. II – Serão levadas 
em consideração para efeito de enquadramento as regras 
contidas nos artigos 35 a 36, da Lei nº 9.310/2007. III - Para 
fins de enquadramento levar-se-á em consideração o tempo de 
serviço prestado, exclusivamente, ao Município de Fortaleza, 
compreendido da data de admissão da servidora até 
30/11/2007. IV – A vigência do enquadramento será a partir de 
30/10/2019. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 13 de     
novembro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
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ATO Nº 5022/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposi-
ções contidas no art. 38, §§ 1º e 3º, da Lei nº. 9310, de 06 de 
dezembro de 2007 que aprovou o Plano de Cargos, Carreiras e 
Salários - PCCS dos servidores municipais médicos; e conside-
rando, ainda, a determinação da Procuradoria Geral do Municí-
pio, através do Ofício nº. 2623/2019-PJ/PGM, datado de 
30/09/2019, onde o servidor teve o piso salarial de 07 (sete) 
salários mínimos desimplantado em outubro de 2019, em de-
corrência do acórdão do TJCE, o qual deu provimento ao apelo 
municipal no Processo nº 0009158-04.2004.8.06.0000 - TJCE,                                   
RESOLVE: I – Enquadrar o servidor LUIZ WILSON DE             
ARAÚJO, matrícula 41966-01, ocupante do cargo de médico, 
lotado na Secretaria Municipal da Saúde – SMS, junto à Policlí-
nica José de Alencar, no Plano de Cargos, Carreiras e Salários 
– PCCS dos servidores Médicos, na referência B1/002, referen-
te a carga horária mensal de 144 horas, conforme Processo 
P936018/2019. II – Serão levadas em consideração para efeito 
de enquadramento as regras contidas nos artigos 35 a 36, da 
Lei nº 9.310 /2007. III - Para fins de enquadramento levar-se-á 
em consideração o tempo de serviço prestado, exclusivamente, 
ao Município de Fortaleza, compreendido da data de admissão 
do servidor até 30/11/2007. IV – A vigência do enquadramento 
será a partir de 05/11/2019. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 13 de novembro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
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PORTARIA Nº 248/2019 - SEPOG - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO no uso de suas atribuições legais, e considerando as 
disposições contidas na Lei nº 9565, de 28 de dezembro de 
2009 (DOM Suplemento de 30/12/2009), que estabeleceu a 
possibilidade de revisão dos enquadramentos nos Planos de 
Cargos, Carreiras e Salários – PCCS implantados, através da 
aplicação de vetores de correção, visando corrigir distorções 
pontuais verificadas na aplicação efetiva destes Planos, e con-
siderando, o disposto no art. 5º da Lei nº. 9651, de 31 de maio 
de 2010 (DOM de 16/07/2010) e a Portaria nº. 25/2010 que 
estabeleceu critérios e procedimentos para requerimento de 
revisão do enquadramento nos PCCS; CONSIDERANDO que 
alguns servidores, por ocasião da implantação do PCCS, per-
cebiam Complemento Salarial Judicial (verba 187), e tiveram 
este benefício desimplantado em razão de decisão judicial 
proferida em favor do Município de Fortaleza ou do Instituto Dr. 
José Frota - IJF; CONSIDERANDO que a servidora teve o piso 
salarial desimplantado em outubro de 2019, em decorrência da 
decisão judicial transitada em julgado, a qual deu provimento 
ao Apelo interposto pelo IJF no Processo nº 0643682-
14.2000.8.06.0000 - TJCE; CONSIDERANDO os critérios le-
gais de enquadramento para os servidores que não possuíam 
decisão judicial em seu favor e a nova realidade remuneratória 
dos que perderam suas ações judiciais; CONSIDERANDO os 
deslocamentos ocorridos na carreira da servidora, após a im-
plantação do PCCS; CONSIDERANDO, ainda, o parecer da 
Célula de Gestão dos PCCS constante do Processo 
P932105/2019, oriundo do Instituto Dr. José Frota – IJF,                                      
RESOLVE: I – Reenquadrar a servidora ÂNGELA MARIA  
FERNANDES SABOIA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula 
20701-01, integrante do Plano de Cargos, Carreiras e Salários 
– PCCS do Ambiente de Especialidade Saúde / IJF, no Núcleo 
de Práticas Especializadas da Saúde, Nível de Classificação B 
(SP – Enquadramento Especial), no Estágio de Carreira I, Pa-
drão de Vencimento 27 (SP1-27) da matriz salarial hierárquica 
do PCCS correspondente à carga horária de 180 horas men-
sais. II - Para fins de reenquadramento da servidora contem-
plada no inciso I desta Portaria, levar-se-á em consideração o 
cargo ocupado, o tempo de serviço até 30/04/2007, a jornada 
de trabalho, o grupo ocupacional, a classe e a referência de 
sua classificação no PCCS anterior, (Lei nº 7.759 de 24/07/95, 
DOM 07/08/95, PCCS Saúde), e ainda o abono e o comple-
mento salarial - verba 196, próprios a essa condição específica 
do cargo (Lei nº. 9101, de 31/05/2006). III - Será considerado 
para efeito de reenquadramento o tempo de serviço prestado 
exclusivamente ao Município de Fortaleza, e ainda as regras 
contidas nos artigos 37 a 40 da Lei nº. 9.263, de 11 de setem-
bro de 2007. IV – A vigência do reenquadramento será a partir 
de 01.11.2019. V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 13 de            
novembro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
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EXTRATO 
DO 
4º 
TERMO 
ADITIVO 
AO       
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 004/2015. LOCA-
TÁRIA: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO-SEPOG, situada na Avenida Desembargador 
Moreira, 2875 – Dionísio Torres - Fortaleza-CE, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30. LOCADORA: BM3 PAR-
TICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, 
pessoa jurídica de direto privado, inscrita no CNPJ sob o nº 
11.151.200/0001-61, com sede na Av. Bernardo Manuel, nº 
9981, Sala 07, Parque Dois Irmãos, Fortaleza - CE, CEP: 
60.761-281, neste ato, representada por seu bastante procura-
dor, Sr. Pedro Henrique Babadopulos Feitosa De Albuquerque 
Lima, brasileiro, casado, administrador, portador da identidade 
nº 2004009183411 SSP/CE, e CPF nº 622.310.573-87, residen-
te e domiciliado nesta capital. OBJETO: O Quarto Termo Aditivo 
tem como objeto prorrogar o prazo de vigência do Contrato de 
Locação de Imóvel nº 04/2015, que se situa na Avenida Dr. 
Silas Munguba, 4820, Galpão 02, Bairro Passaré, Fortaleza - 
CE, destinado ao funcionamento do Arquivo Corporativo Cen-

                            

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