DOMFO 18/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR – OAB 
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA DA SEPOG. 
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Nº 19/2019. Aos 30 dias do mês de outubro de 2019, na sede 
da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão 
- SEPOG foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, 
conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 369/2019 
do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial 
do Município em 17/10/2019, às fls. 376, do Processo nº. 
P806813/2019, que vai assinada pelo titular da Secretaria Mu-
nicipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, órgão 
gerenciador do Registro de Preços, pela Presidente da Central 
de Licitações da Prefeitura de Fortaleza e pelo representante 
legal do detentor do registro de preços, todos qualificados e 
relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e con-
dições seguintes: I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDA-
MENTO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se: I. No 
Pregão Eletrônico nº 369/2019; II. Nos termos da Lei Federal nº 
10.520, de 17 de julho 2002, Lei Municipal nº 10.350 na Lei 
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Com-
plementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, nos Decretos Muni-
cipais nº 11.251 de 10.09.2002, 12.255 de 06/09/2007, nº 
13.512, de 30/12/2014, publicado D.O.M de 30/12/2014 e do 
Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013 publicado no D.O.U de 
24/01/2013, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 
de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no pre-
sente edital e seus anexos. II. CLÁUSULA SEGUNDA - DO 
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURAS E 
EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE PESSOAS JURÍDICAS 
PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 
TERRESTRE DE PASSAGEIROS PARA OS SERVIDORES, 
EMPREGADOS E COLABORADORES, DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA - PMF, POR MEIO DE TÁXI E 
POR DEMANDA, DEVENDO SER DISPONIBILIZADO PELA 
CONTRATADA SOLUÇÃO TECNOLÓGICA QUE POSSIBILITE 
A OPERAÇÃO E A GESTÃO DAS SOLICITAÇÕES DAS COR-
RIDAS, ATRAVÉS DE APLICAÇÃO WEB E APLICATIVO   
MOBILE, CONFORME QUANTITATIVO, REQUISITOS E 
FUNCIONALIDADES ESPECIFICADAS NO  ANEXO A - TER-
MO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍODO DE 
12 MESES, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 369/2019 que passa a 
fazer parte desta Ata, que passa a fazer parte desta Ata, junta-
mente com as propostas de preços apresentadas pelos forne-
cedores classificados em primeiro lugar e será incluído, na 
respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o 
produto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequên-
cia da classificação do certame, conforme consta nos autos do 
Processo nº P806813/2019. Subcláusula Primeira – A Ata de 
Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a 
Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, 
ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, 
respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sem 
que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer 
espécie, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a 
preferência em igualdade de condições. Subcláusula Segunda 
– Este instrumento será assinado pelo titular da Secretaria do 
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, ou, por delega-
ção, por seu substituto legal, pela Presidente da Central de 
Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR e pelo represen-
tante do fornecedor legalmente credenciado e identificado. 
Subcláusula Terceira – A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG providen-
ciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no 
Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. III. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de Preços terá 
validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da 
data da sua publicação. IV. CLÁUSULA QUARTA – DA GE-
RÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Caberá a SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO – SEPOG o gerenciamento deste instrumento, no 
seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformi-
dade com as normas do Decreto Municipal nº 12.255/07, publi-
cado no D.O.M de 25/09/2007. V – DETENTORA DE RESGIS-
TRO DEPREÇO: EMPRESA VENCEDORA DO LOTE ÚNICO: 
RÁDIO TAXI CAPITAL FORTALEZA LTDA – EPP, inscrita no 
CNPJ n° 63.303.267/0001-78, tendo como valor global da em-
presa, a importância de R$ 2.249.719,68 (dois milhões, duzen-
tos e quarenta e nove mil, setecentos e dezenove reais e ses-
senta e oito centavos). VI - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO 
FORO: 16.1. Fica eleito o foro do Município de Fortaleza do 
Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas 
com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios 
administrativos. 16.2. Assinam esta Ata, os signatários relacio-
nados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso 
de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. 
Signatários: ÓRGÃO GERENCIADOR DO SISTEMA DE      
REGISTRO DE PREÇOS: Philipe Theophilo Nottingham -     
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍ-
PIO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Geovânia 
Sabino Machado - PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DO MUNICÍPIO. DETENTOR DO REGISTRO DE PRE-
ÇOS: Luiz Carlos Bandeira de Mello - RÁDIO TAXI CAPITAL 
FORTALEZA LTDA – EPP. Airton Douglas de Andrade   
Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - 
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
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EXTRATO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE 
SERVIÇOS Nº 20/2014. O Município de Fortaleza, pessoa 
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Ma-
chado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada 
nesta capital, resolve rescindir o Contrato de Serviços 20/2014, 
referente à prestação de serviços de mão de obra terceirizada 
nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão 
Eletrônico n° 081/2014, celebrado com a empresa THOMPSON 
SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.978.936/0001-78, 
situada na Rua Carlos Vasconcelos, n°. 1701 - Aldeota, CEP 
60.115-170, Fortaleza/CE, representada pela Sra. Maria Alice 
Mousinho de Sampaio, CPF n° 061.152.683-20, brasileira, 
residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – 
DO OBJETO: Pelo presente instrumento, fica rescindido, a 
partir do dia 01 de outubro de 2019, o Contrato de Serviços nº. 
20/2014, cujo objeto é a contratação de mão de obra terceiriza-
da para atender às necessidades da Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão, por razões de interesse 
público, sem prejuízo para a Administração, conforme justifica-
tiva constante no Processo P835122/2019. PARÁGRAFO PRI-
MEIRO - Manifestada a intenção de rescindir o presente Con-
trato, as Partes continuarão a cumprir as obrigações até a data 
em que se efetivar a rescisão. PARÁGRAFO SEGUNDO – 
Mesmo depois de cessada a vigência do contrato, a CONTRA-
TANTE obriga-se a cumprir os compromissos financeiros as-
sumidos, referentes a serviços prestados durante a vigência 
contratual. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO 
JURÍDICA: Esta rescisão tem como fundamento as disposições 
contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 78, inciso XII, aliadas as 
orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida 
o Pregão Eletrônico nº 081/2014. CLÁUSULA TERCEIRA: 
Referendado pelo que dispõe a Cláusula Primeira, revogam-se 
as disposições em contrário, considerando extintas as obriga-
ções assumidas e convencionadas naquele instrumento. Forta-
leza, 27 de setembro de 2019. ASSINAM: Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Elpídio Nogueira 
Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMA-
NOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. Maria Alice Mousinho 
de Sampaio - THOMPSON SEGURANÇA LTDA. Airton     
Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - 
OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA -         
COJUR/SEPOG. 
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