DOMFO 18/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,  
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 0065/2019 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTOE GESTÃO, E A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em 
conformidade com fundamento no que dispõe o art. 37, II, da 
Constituição Federal de 1988, em conjunto com o art. 98, II, da 
Lei Orgânica do Município de Fortaleza, bem como de acordo 
com a Lei Complementar Municipal nº 0266, de 15 de maio de 
2019. CONVOCAM nos termos do Edital nº 68/2019 - Regula-
dor do Certame, publicado no Diário Oficial do Município – 
DOM de 01 de julho de 2019, e do Edital nº 129/2019 de Divul-
gação Final, publicado no DOM de 23 de setembro de 2019 e 
do Ato de Homologação nº 3912/2019 publicado no DOM de 23 
de setembro de 2019, aprovados e classificados na Seleção 
Pública para a composição de Banco de Profissionais para 
provimento de cargos em comissão de Gestor de Centro de 
Atenção Psicossocial (CAPS) da Rede para Secretaria Munici-
pal da Saúde de Fortaleza, para comparecer á esta Secretaria, 
Rua do Rosário, 283 – Centro - 4º andar, Sala 413, portando os 
originais dos documentos abaixo relacionados e munidos de 
fotocópias legíveis para a formalização da lotação e nomeação 
conforme cronograma a seguir: 1. Junta Médica do Instituto de 
Previdência do Município – IPM, situada à Avenida da Universi-
dade, Nº 1940, Centro, 1º andar, portando os seguintes exames 
a serem realizados às expensas do candidato: a) Hemograma 
Completo; b) VDRL; c) Sumário de Urina; d) Raio X do Tórax 
(PA) com Laudo; e) Laudo Psiquiátrico; f) Avaliação Oftalmoló-
gica; g) ECG com laudo. 
 
2. Cronograma para o comparecimento à Junta Médica: 
 
DATA 
CARGO 
HORÁRIO TARDE 
(13:00h às 16:30h) 
20/11/2019 
GESTOR DE CENTRO 
DE ATENÇÃO          
PSICOSSOCIAL 
(CAPS) 
Iniciais com as letras  
(A, D, F, G, J, L, M e S) 
 
 
3.DOCUMENTAÇÃO: a) 01 (um) retrato 3x4 recente; b) Docu-
mento Oficial de Identidade; c) CPF; d) Título de Eleitor; e) 
Carteira de Reservista (caso homem); f) Inscrição do PIS ou 
PASEP (caso não tenha inscrição no INSS, a mesma deverá 
ser providenciada como profissional autônomo); g) Número e 
série da carteira de trabalho; h) Certidão dos setores de distri-
buição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, 
nos últimos cinco anos, da Justiça Federal (www.jfce.jus.br/jfce/ 
certidaointer/emissaoCertidao.aspx); i) Certidão dos setores de 
distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha resi-
dido, nos últimos cinco anos, da Justiça Estadual(sirece.tjce. 
jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsff); j) Certidão de Antece-
dentes da Polícia Federal onde tenha residido, nos últimos 
cinco anos, expedida no máximo há seis meses (servi-
cos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao); k) Certidão de 
Antecedentes da Polícia dos Estados onde tenha residido, nos 
últimos cinco anos, expedida no máximo há seis meses (siste-
mas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes); l) Comprovação 
de quitação com as obrigações perante a Justiça Eleitoral, para 
ambos os sexos, e com o Serviço Militar, para os candidatos do 
sexo masculino; m) Apresentar a qualificação exigida para o 
exercício do cargo em comissão previsto no anexo I do Edital 
Regulador Certame 68/2019 (Graduação em administração 
e/ou em qualquer curso de nível superior na área da saúde, 
com experiência mínima de 01 (um) ano em gestão pública 
e/ou privada); n) Carteira do Conselho de Classe, Comprova-
ção de Quitação com o Conselho da respectiva categoria pro-
fissional e declaração junto ao conselho de classe comprovan-
do não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprin-
do qualquer penalidade disciplinar. o) Comprovante de residên-
cia atualizado, com vigência máxima de 03 (três) meses; 
p)Laudo Médico que comprove aptidão física e mental para o 
exercício das atribuições do cargo, comprovadas por pericia 
médica oficial do Município de Fortaleza conforme previsto no 
edital. q) Certidão de acumulação de cargos obtida no sitio da 
SEPLAG (www.seplag.ce.gov.br); r) Certidão de acumulação de 
cargos obtida no sitio da SEPOG (www.fortaleza.ce.gov.br/ 
sepog); s) Declaração que não tem vínculo com Previdência 
Geral-INSS t) Informações bancárias do Banco do Brasil (Caso 
o candidato não possua conta no Banco do Brasil, a COGEP 
emitirá ofício para que o candidato providencie). u) Caso o 
candidato pertença a esfera administrativa diversa a da Prefei-
tura de Fortaleza deverá apresentar no ato da convocação, 
uma declaração do órgão de origem que comprove que o 
mesmo será formalmente cedido. A nomeação somente se dará 
após a celebração do convênio com o órgão cedente e a con-
sequente publicação do Ato de Cessão. v) No caso do candida-
to ser pertencente à esfera administrativa da Prefeitura de 
Fortaleza, desde que não esteja lotado na Secretaria Municipal 
da Saúde (SMS), deverá o mesmo apresentar, no ato da con-
vocação, uma declaração do órgão de origem que comprove 
que será formalmente colocado adisposição da Secretaria 
Municipal da Saúde (SMS). 
 
4. CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: 
 
DATA 
CARGO 
CONVOCAÇÃO 
POR LETRAS 
(INICIAIS) 
HORÁRIO 
25/11/2019 
GESTOR DE 
CENTRO DE 
ATENÇÃO 
PSICOSSOCIAL 
(CAPS) 
Iniciais com as 
letras 
(A, D, F, G, J, L, M 
e S) 
9:00h às 
11:00h 
 
5. Entrega da documentação - Secretaria Municipal da Saúde, 
situado à Rua do Rosário, 283, Centro, 5º andar (Auditório do 
Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza). 6. Os candidatos 
convocados deverão apresentar-se para a entrega de docu-
mentos e lotação provisória nas datas e horários estabelecidos, 
não podendo se ausentar até o término do seu atendimento. 7. 
Perderá automaticamente o direito ao cargo o candidato que 
não comparecer ao local indicado na data e no prazo determi-
nado no referido edital. 8. Somente será formalizadaa nomea-
ção e lotação dos candidatos aprovados que apresentarem a 
documentação completa prevista neste Edital de Convocação e 
no Edital nº 68/2019 de Abertura do Certame. 9. O candidato 
devidamente convocado que não aceitar as vagas disponíveis, 
ofertadas por ocasião da sua convocação, deverá assinar um 
termo de desistência, fornecido pela Secretaria Municipal da 
Saúde (SMS). 10. O candidato que, na data da nomeação, não 
comprovar o preenchimento dos requisitos previstos no referido 
edital perderá o direito a nomeação. 11. É facultado aos convo-
cados apresentar no ato da lotação o original do comprovante 
de residência e cópia legível para fins de concessão de vale 
transporte. 12. A Secretaria Municipal da Saúde - SMS poderá 
a qualquer tempo, durante o período de nomeação, realizar 
alteração no local de lotação conforme a conveniência desta 
Secretaria Municipal da Saúde. 13. A recusa do candidato à 
nomeação ou a sua ausência ao local, nas datas e Horários 
acima determinados, implicará na sumária perda do direito à 
contratação, possibilitando a Secretaria Municipal da Saúde – 
SMS realizar a convocação dos aprovados de acordo com a 
necessidade da Administração Pública. GABINETE DO       
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, Fortaleza em 14 de novembro de 2019. 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Joana 
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA        
SAÚDE. 

                            

Fechar