DOMFO 18/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 28
Educação Infantil Tipo 02, no Município de Fortaleza, conforme
condições especificadas no Anexo I – Termo de Referência do
Edital nº 2347/2015 e seus anexos. A presente contratação
refere-se ao LOTE 11 da Licitação RDC Presencial nº
012/2015. CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo nº P444989/2018. CONSIDERANDO o Parecer nº
3832/2019 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal
da Educação. CONSIDERANDO que a administração pública
não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim confi-
guraria enriquecimento sem causa. RESOLVE RECONHECER
A DÍVIDA DE DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR, com a
empresa COSAMPA PROJETOS DE CONSTRUÇÃO LTDA
inscrita no CNPJ sob o nº 03.006.548/0001-37, no valor de
R$ 85.104,23 (oitenta e cinco mil, cento e quatro reais e vinte e
três centavos), relativo à 22ª medição, do período de
28/02/2018 a 27/03/2018, do Contrato nº 152/2015, consignada
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr na
seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.365.0052.1229.0003
- 449092 - 0 - 1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e cum-
pra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, em 07 de novembro de 2019. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 1066/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3º,
III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011. CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
P269215/2018. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o paga-
mento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO a
Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de 2014, publi-
cada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio
de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracita-
da, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor da servi-
dora pública municipal ELAINE MARIA PONTES BRITO DE
MEDEIROS, matrícula nº 12111-01, ocupante do cargo efetivo
de Professor, admitida em 03/05/1982, com carga horária de
120 (cento e vinte) horas mensais, com lotação na Secretaria
Municipal da Educação e com exercício na Coordenadoria de
Gestão de Pessoas, no valor 6.409,60 (seis mil, quatrocentos e
nove reais, sessenta centavos), referente ao período de
01/01/2017 a 31/12/2017, devido ao pagamento de Gratificação
de Permanência em Serviço, com a seguinte Dotação Orça-
mentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de Despe-
sa 319092, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orçamento
do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 2º O pagamento
será realizado nos termos do artigo 28 da Instrução Normativa
nº 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial
do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 6 de
novembro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 1073/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°,
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado
no Diário Oficial do Município n° 14.471, em 20 de janeiro de
2011. CONSIDERANDO o que constam nos autos do Processo
n° P025882/2018; e CONSIDERANDO a Instrução Normativa
n° 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial
do Município n° 15.757, em 29 de abril de 2016. RESOLVE: Art.
1º - Na forma da legislação supracitada, indenizar a servidora
pública municipal JOSEFA SÁ DE OLIVEIRA, aposentada do
cargo de provimento efetivo de Professor, matrícula n° 16.884-
01, por meio do Título de Aposentadoria n° 1728/2014 (DOM de
07 de agosto de 2014), no valor de R$ 14.874,21 (quatorze mil,
oitocentos e setenta e quatro reais e vinte e um centavos),
referente ao pagamento de 03 (três) parcelas da Licença
Prêmio não utilizada, pertinente ao 5° (quinto) quinquênio de
efetivo exercício, do período de 25.03.2002 a 23.03.2007, com
a seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.
0023 - Elemento de Despesa 319094, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal de Edu-
cação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos
da Instrução Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016,
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.757, em 29 de
abril de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, em 08 de novembro de 2019. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 1078/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°,
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado
no Diário Oficial do Município n° 14.471, em 20 de janeiro de
2011. CONSIDERANDO o que constam nos autos do Processo
n° P788247/2017; e CONSIDERANDO a Instrução Normativa
n° 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial
do Município n° 15.757, em 29 de abril de 2016. RESOLVE: Art.
1º - Na forma da legislação supracitada, indenizar o senhor
MANOEL PIRES CARDOSO, pensionista, matrícula n° 111337,
representado
por
sua
bastante
procuradora
VALDIVIA
CARDOSO DE MENEZES, portadora da carteira de identidade
nº 92016015845 SSP/CE e inscrita no CPF sob o nº 231.113.
643-72, no valor de R$ 4.124,71 (quatro mil, cento e vinte e
quatro reais e setenta e um centavos), equivalente a 50% (cin-
quenta por cento) do pagamento da parcela única da pecúnia,
devido à sua filha EDINIR PIRES CARDOSO, que ocupava o
cargo de provimento efetivo de Professor, matrícula n° 49.005-
01, falecida em 06 de julho de 2013, conforme certidão de óbito
acostada aos autos, com a seguinte Dotação Orçamentária:
24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de Despesa 319094,
Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento do Fundo
Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento será
realizado nos termos da Instrução Normativa nº 001/2016, de
22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial do Município n°
15.757, em 29 de abril de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 11 de novembro de 2019.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 124/2019 - PROCESSO Nº P868454/2019 - CONTRATANTE: Município de Fortaleza,
através da Secretaria Municipal da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada por sua Secretária Sra.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente
nesta capital. CONTRATADA: SOL NASCENTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n°
15.839.938/0001-77, estabelecida na Rua Sol Nascente, nº 01, Urucunema, Eusébio/Ceará, CEP: 61.760-000, neste ato representada
pelo Sr. Vinícius de Araújo Ribeiro, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 028.629.753-11, Carteira de Identidade nº: 04672964340
SSP/CE. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 057/2019 e seus ane-
xos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, a Lei Federal nº 10.350, de 28 de maio de 2015, a Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, os Decretos Municipais nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 e nº 11.251, de
10.09.2002, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e, ainda, outras leis especiais
necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de gêneros alimentícios não
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