DOMFO 18/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 40 
 
das no contrato supramencionado, na Lei nº 8.666/93, em seu art. 57, § 1º, inciso VI e § 2º e nas orientações contidas no Parecer nº 
3583/2019/SME. Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos seguintes recursos:  
 
PROJETO/ATIVIDADE 
ELEMENTO DE DESPESA 
INDICADOR DE USO 
FONTES DE RECURSOS 
24901.12.361.0042.2124.0001 
339039 
0 
1.111.0000.00.00 
24901.12.365.0052.2113.0001 
339039 
0 
1.111.0000.00.00 
24901.12.368.0105.2881.0001 
339039 
0 
1.111.0000.00.00 
 
Das Ratificações: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato originário a que se refere o presente Termo 
Aditivo. E assim por estarem em acordo, ajustadas e acordadas, depois de lido e achado conforme os participes firmam o presente 
termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal. Data: Fortaleza, 16 de outubro de 2019. ASSINAM:     
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Valéria Maria Brito Cavalcante - VC PROMO-
ÇÕES E EVENTOS LTDA EPP. Francisca Christianne Ximenes de Souza Brasileiro - GESTOR DO CONTRATO - SME. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 13/2019 - PROCESSO Nº P806686/2019 - DAS PARTES: SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, situada na Av. Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio 
Torres, Fortaleza/CE, CEP 60.170-173, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, doravante denominada simplesmente CON-
CEDENTE, neste ato representada por sua Secretária Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 
510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AO MENOR CARENTE DO PARQUE SÃO JO-
SÉ, inscrita no CNPJ sob o nº 23.497.944/0001-11, com sede na Rua Comendador Garcia, nº 1817, CEP: 60.730-440, Bairro: Parque 
São José, Fortaleza/CE, neste ato representado, por John Brenow Muniz de Oliveira, portador da Cédula de Identidade nº 3169539, 
SSP/PB, inscrito no CPF nº 093.211.994-89. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Acordo de Cooperação tem por fundamento 
as normas legais vigentes, na Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, no Parecer nº 3436/2019-COJUR/SME e condições a seguir. DO 
OBJETO: O presente ACORDO tem como objeto a cooperação entre as partes interessadas, visando oportunizar a ampliação da 
jornada para formação integral dos alunos do ensino fundamental, por meio de ação integrada entre a Associação Beneficente ao 
Menor Carente do Parque São José e a comunidade escolar, de modo a agregar o acompanhamento escolar em língua portuguesa, 
matemática, atividades de arte, esporte, cultura, empreendedorismo e a formação para a vida, a fim de proporcionar maiores possibili-
dades aos adolescentes que irão ingressar no ensino médio. DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES: Compete à Secretaria Municipal 
da Educação: - Coordenar o projeto e acompanhar os alunos nas atividades propostas; - Oferecer o transporte, caso necessário; - 
Oferecer a alimentação dos alunos; - Lotar os voluntários. Compete à Associação Beneficente ao Menor Carente do Parque São José: 
- Ceder os espaços físicos da Associação, necessários à realização das atividades culturais e esportivas, como piscinas, quadras, 
salas para o reforço escolar e banheiros adequados para banho; - Participar das reuniões com a SME para avaliação do projeto; - 
Disponibilizar a infraestrutura necessária para o cumprimento do calendário de atividades previstas; - Manter os espaços limpos, em 
condições plenas para o uso adequado dos alunos nas atividades previstas; - Responsabilizar-se pela segurança geral do prédio 
durante a realização das atividades, inclusive, no que diz respeito ao controle do acesso às suas dependências. DO GESTOR: Para 
acompanhar as medidas necessárias ao cumprimento deste Acordo, a Secretaria Municipal de Educação designa a Sra. Lucidalva 
Pereira Bacelar, Coordenadora de Articulação da Comunidade e Gestão Escolar, matrícula nº 5378-01, conforme art. 8º, inciso III, da 
Lei nº 13.019/14, doravante denominado simplesmente de GESTOR. DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente acordo não en-
volve a transferência de recursos financeiros entre as partes, arcando cada qual com as eventuais despesas necessárias à sua exe-
cução. Caso haja necessidade de alocação de recursos orçamentários e financeiros para a execução de ações decorrentes do pre-
sente Acordo de Cooperação Técnica, suas respectivas dotações, vinculações e repasses serão implementadas mediante celebração 
de instrumentos específicos. DA VIGÊNCIA: O presente acordo vigerá até o dia 31 de dezembro de 2020, contado a partir da data de 
sua assinatura, fundamentado no artigo 38, da lei 13.019/2014 (regime jurídico de parcerias voluntárias), podendo ser prorrogado por 
acordo dos participes. DA ALTERAÇÃO: Este acordo poderá ser modificado, salvo quanto ao seu objeto, mediante termo aditivo, de 
comum acordo entre os partícipes, por meio de manifestação escrita, até 30 (trinta) dias antes do término da vigência do presente 
instrumento. DA DENÚNCIA OU RESCISÃO: O presente acordo poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido 
de pleno direito, independendo de interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) Mútuo consentimento ou desinteresse 
de qualquer uma das partes, sendo comunicado com antecedência mínima, de 60 (sessenta) dias ao ato de rescisão; b) Descumpri-
mento nas normas estabelecidas na legislação vigente, inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições; c) Superveni-
ência de norma legal ou de fato que o torne material ou fortemente inexequível. DA PUBLICAÇÃO: A publicação do extrato do presen-
te Acordo será providenciada pela Secretaria Municipal de Educação - SME, no Diário Oficial do Município - DOM, como condição 
indispensável para sua eficácia, nos termos do art. 38 da Lei 13.019/2014. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, 
renunciando as partes, desde já, a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e acordados, as partes 
assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas que também o subscrevem. 
DATA: Fortaleza, 01 de novembro de 2019. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. John Brenow Muniz de Oliveira - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AO MENOR CARENTE DO PARQUE SÃO JOSÉ. Luci-
dalva Pereira Bacelar - GESTOR DO ACORDO. 
ANEXO I 
PLANO DE TRABALHO 
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AO MENOR CARENTE DO PARQUE SÃO JOSÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME) 
I – DESCRIÇÃO DO PROJETO 
TÍTULO DO PROJETO - PROJETO INTEGRAÇÃO ABEMCE 
 
PERÍODO DE EXECUÇÃO - 2019 – 2020 
 
OBJETIVO DO PROJETO: Oportunizar a ampliação da jornada para formação integral dos alunos do Ensino Fundamental através de 
ação integrada entre a ABEMCE e a Comunidade Escolar, agregando atividades de arte, esporte, cultura, e a formação para a vida, 
proporcionando maiores possibilidades ás crianças e aos adolescentes da rede municipal de ensino de Fortaleza. 
 
MODALIDADE  

                            

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