DOMFO 18/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 42 
 
VI – RESPONSABILIDADES: Compete à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME: a) Coordenar o projeto e acompanhar os 
alunos nas atividades propostas; b) Oferecer o transporte, se necessário, e a alimentação dos alunos. Compete a ABEMCE: a) Ceder 
os espaços físicos da Associação necessários para a realização das atividades culturais e esportivas como piscinas, quadras, salas 
para o reforço escolar e banheiros adequados para banho; b) Participar de reuniões com a SME para avaliação do projeto; c) Disponi-
bilizar a infraestrutura necessária para o cumprimento do calendário de atividades estipuladas no projeto; d) Manter os espaços os 
limpos, em condições plenas para o uso adequado dos alunos nas atividades previstas; e) Responsabilizar-se pela segurança geral do 
prédio durante a realização das atividades, inclusive no que diz respeito ao controle do acesso às suas dependências. 
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EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 14/2019 - PROCESSO Nº P686413/2019 - DAS PARTES: SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, situada na Av. Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio 
Torres, Fortaleza/CE, CEP 60.170-173, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, doravante denominada simplesmente CON-
CEDENTE, neste ato representada por sua Secretária Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 
510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, o INSTITUTO KATIANA PENA - IKP, inscrito no CNPJ sob o nº 73.304.859/0001-68, 
com sede na Rua Mirtes Cordeiro, nº 3147-A, CEP: 60.540-604, Bairro: Granja Lisboa, Fortaleza/CE, neste ato representado, por 
Katiana Pena Morais, portador (a) da Cédula de Identidade nº 98012046966, SSP/CE, inscrito (a) no CPF nº 940.895.743-15. DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Acordo de Cooperação tem por fundamento as normas legais vigentes, na Lei 13.019, de 31 
de julho de 2014, no Parecer nº 3445/2019-COJUR/SME e condições a seguir. DO OBJETO: O presente ACORDO tem como objeto a 
cooperação entre as partes interessadas, visando oportunizar a ampliação da jornada para formação integral dos alunos do ensino 
fundamental, por meio de ação integrada entre o Instituto Katiana Pena – IKP e a comunidade escolar, de modo a agregar o acompa-
nhamento escolar em língua portuguesa, matemática, atividades de arte, esporte, cultura, empreendedorismo e a formação para a 
vida, a fim de proporcionar maiores possibilidades aos adolescentes que irão ingressar no ensino médio. DAS OBRIGAÇÕES DOS 
PARTÍCIPES: Compete à Secretaria Municipal da Educação: - Coordenar o projeto e acompanhar os alunos nas atividades propostas; 
- Oferecer o transporte, caso necessário; - Oferecer a alimentação dos alunos; - Lotar os voluntários. Compete ao Instituto Katiana 
Pena - IKP: - Ceder os espaços físicos da Associação, necessários à realização das atividades culturais e esportivas, como piscinas, 
quadras, salas para o reforço escolar e banheiros adequados para banho; - Participar das reuniões com a SME para avaliação do 
projeto; - Disponibilizar a infraestrutura necessária para o cumprimento do calendário de atividades previstas; - Manter os espaços 
limpos, em condições plenas para o uso adequado dos alunos nas atividades previstas; - Responsabilizar-se pela segurança geral do 
prédio durante a realização das atividades, inclusive, no que diz respeito ao controle do acesso às suas dependências. DO GESTOR: 
Para acompanhar as medidas necessárias ao cumprimento deste Acordo, a Secretaria Municipal de Educação designa a Sra. Lucidal-
va Pereira Bacelar, Coordenadora de Articulação da Comunidade e Gestão Escolar, matrícula nº 5378-01, conforme art. 8º, inciso III, 
da Lei nº 13.019/14, doravante denominado simplesmente de GESTOR. DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente acordo não 
envolve a transferência de recursos financeiros entre as partes, arcando cada qual com as eventuais despesas necessárias à sua 
execução. Caso haja necessidade de alocação de recursos orçamentários e financeiros para a execução de ações decorrentes do 
presente Acordo de Cooperação Técnica, suas respectivas dotações, vinculações e repasses serão implementadas mediante celebra-
ção de instrumentos específicos. DA VIGÊNCIA: O presente acordo vigerá até o dia 31 de dezembro de 2020, contado a partir da data 
de sua assinatura, fundamentado no artigo 38, da lei 13.019/2014 (regime jurídico de parcerias voluntárias), podendo ser prorrogado 
por acordo dos participes. DA ALTERAÇÃO: Este acordo poderá ser modificado, salvo quanto ao seu objeto, mediante termo aditivo, 
de comum acordo entre os partícipes, por meio de manifestação escrita, até 30 (trinta) dias antes do término da vigência do presente 
instrumento. DA DENÚNCIA OU RESCISÃO: O presente acordo poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido 
de pleno direito, independendo de interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) Mútuo consentimento ou desinteresse 
de qualquer uma das partes, sendo comunicado com antecedência mínima, de 60 (sessenta) dias ao ato de rescisão; b) Descumpri-
mento nas normas estabelecidas na legislação vigente, inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições; c) Superve-
niência de norma legal ou de fato que o torne material ou fortemente inexequível. DA PUBLICAÇÃO: A publicação do extrato do pre-
sente Acordo será providenciada pela Secretaria Municipal de Educação - SME, no Diário Oficial do Município - DOM, como condição 
indispensável para sua eficácia, nos termos do art. 38 da Lei 13.019/2014. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, 
renunciando as partes, desde já, a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e acordados, as partes 
assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas que também o subscrevem. 
DATA: Fortaleza, 25 de outubro de 2019. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO. Katiana Pena Morais - INSTITUTO KATIANA PENA - IKP. Lucidalva Pereira Bacelar - GESTOR DO ACORDO. 
 
ANEXO I 
PLANO DE TRABALHO 
INSTITUTO KATIANA PENA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME) 
 
I – DESCRIÇÃO DO PROJETO 
TÍTULO DO PROJETO - PROJETO INTEGRAÇÃO INSTITUTO KATIANA PENA 
 
PERÍODO DE EXECUÇÃO - 2019 – 2020 
 
OBJETIVO DO PROJETO: Oportunizar a ampliação da jornada para formação integral dos alunos do Ensino Fundamental através de 
ação integrada entre o Instituto Katiana Pena e a Comunidade Escolar, agregando atividades de reforço escolar em Português e  
Matemática, arte, esporte, cultura, e a formação para a vida, proporcionando maiores possibilidades ás crianças e aos adolescentes 
da rede municipal de ensino de Fortaleza. 
 
MODALIDADE 
CONVÊNIO (  ) 
TERMO DE COLABORAÇÃO (X) 
 
II - JUSTIFICATIVA DO PROJETO: O Projeto responde a uma demanda crescente de integrar iniciativas da sociedade civil com a 
educação formal. Cada vez mais se entende que a educação se faz em várias dimensões da vida social, econômica, política e cultural 
o que exige que as instituições dialoguem com o objetivo de somar saberes e competências para a formação do pleno desenvolvimen-
to da pessoa humana. O Plano Municipal de Educação de Fortaleza aprovado para a década de 2015/2025 traz o conceito de Cidade 
Educadora, no qual a educação deve ultrapassar os limites da escola, fazendo-se necessário contemplar outros espaços da comuni-

                            

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