DOMFO 18/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 44
Compete ao INSTITUO KATIANA PENA - IKP: a) Ceder os espaços físicos do Instituto para a realização das atividades; b) Participar
de reuniões com a SME para avaliação do projeto; c) Disponibilizar a infraestrutura necessária para o cumprimento do calendário de
atividades estipuladas no projeto; d) Manter os espaços os limpos, em condições plenas para o uso adequado dos alunos nas ativida-
des previstas; e) Responsabilizar-se pela segurança geral do prédio durante a realização das atividades, inclusive no que diz respeito
ao controle do acesso às dependências do Instituto.
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EXTRATO DO CONTRATO MÚLTIPLO ECT Nº
10549188 - PROCESSO Nº P634771/2019 - DAS PARTES:
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº
04.919.081/0001-89, neste ato representada por sua Secretária
Sra Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada,
inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390
SSP/CE, residente nesta capital. CONTRATADA: EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, inscrita no
CNPJ sob nº 34.028.316/0010-02, estabelecida na Rua Sena-
dor Alencar, 38 – Centro – Fortaleza/CE, neste ato representa-
da por sua Chefe de Seção - G4 a Sra. Tatianny Dolores Mon-
teiro Chaar, inscrito (a) no CPF nº 584.155.562-68 e no RG nº
2089237 SSP/PA e pela sua Gerente a Sra. Eugenia Maria
Landim Barboza, inscrito (a) no CPF nº 261.215.733-68 e no
RG nº 95002412175 SSP/CE. As partes acima identificadas,
têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presen-
te Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3º, II,
da Lei 8.666/93, conforme Processo nº P634771/2019, CON-
TRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e VENDA DE PRO-
DUTOS, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação,
pelos CORREIOS, de serviços e venda de produtos, que aten-
dam às necessidades da CONTRATANTE, mediante adesão
ao(s) ANEXOS(s) deste Instrumento contratual que, individual-
mente, caracteriza(m) cada modalidade envolvida. DA REMU-
NERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO: Pela pres-
tação dos serviços, venda de produtos e serviços adicionais
previstos neste contrato, a CONTRATANTE pagará aos COR-
REIOS os valores contidos em suas Tabelas de Preços e Tari-
fas específicas, vigentes na data de sua utilização; O reajuste
das Tabelas mencionadas no subitem 5.1 observará a periodi-
cidade legal mínima de 12 (doze) meses, contada a partir da
data do início da vigência da tabela, indicada no seu próprio
texto, independentemente da data de inclusão do serviço ou
produto neste contrato. O prazo estipulado no subitem 5.1.1.
poderá ser reduzido, se o Poder Executivo assim o dispuser.
Independe do procedimento de reajuste, os valores definidos
para os serviços prestados e para os produtos vendidos pode-
rão ser revistos, visando à manutenção do equilíbrio econômi-
co-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos
imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalcu-
láveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado.
Ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do
príncipe, configurado álea econômica extraordinária e extracon-
tratual. Havendo forma de valor e reajuste distintos daqueles
previstos no subitem 5.1., os mesmos serão estabelecidos no
próprio ANEXO relativo aos procedimentos do serviço a que se
referem os valores e reajustes diferenciados. A revisão das
tarifas dos serviços prestados pelos CORREIOS será promovi-
da pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comuni-
cações, em conformidade com o Art. 70, I da Lei nº 9069, de 29
de junho de 1995, combinada com o artigo 1º da Portaria nº
152, de 9 de julho de 1997, do Ministério da Fazenda. Os
CORREIOS deverão informar à CONTRATANTE os novos
valores dos serviços e produtos sempre que ocorrer atualiza-
ção em suas tarifas e/ou tabelas. DA VIGÊNCIA: O prazo de
vigência do presente contrato, em conformidade com o inciso II,
do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir
da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de
termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de
60 (sessenta) meses. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes
dos recursos correrão pela fonte de recursos da Secretaria
Municipal da Educação – Programa/Atividade: 24901.12.368.
0105.2881.0001 – Elemento de Despesa/Fonte de Recurso:
339039.0.1.111.0000.00.00. DATA: Fortaleza, 31 de outubro de
2019. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas –
SECRETARIA
MUNICIPAL
DA
EDUCAÇÃO.
Tatianny
Dolores Monteiro Chaar - EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS. Eugenia Maria Landim
Barboza - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉ-
GRAFOS.
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 562/2019 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de For-
taleza-CLFOR; II - DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS:
G.P.A GERENCIAMENTO E PROJETOS EIRELI inscrita no
CNPJ Nº 11.175.931/0001-47; III - DO OBJETO: A presente Ata
tem por objeto o registro de preços visando futura e eventual
aquisição de extintores de incêndio para atender às necessida-
des da Secretaria Municipal da Educação e seus Anexos, de
acordo com as especificações e quantitativos contidos neste
Termo de Referência. do edital de Pregão Eletrônico nº 230/
2019, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as
propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classifi-
cados em primeiro lugar, e será incluído, na respectiva ata o
registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com pre-
ços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classifica-
ção do certame conforme consta nos autos do Processo nº
P656931/2019; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos
do Decreto Municipal nº 12.255, de 06/09/2007, publicado
D.O.M de 25/09/2007 e do Decreto Federal nº 7.892 de
23/01/2013, publicado D.O.U. de 24/01/2013. Na Lei Federal nº
8.666, de 21/6/93 e suas alterações; V - MODALIDADE: Pre-
gão Eletrônico Nº 230/2019; VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze)
meses contados a partir da sua publicação, sendo vedada a
sua prorrogação; VII – DATA DA ASSINATURA: 19 de setembro
de 2019; VIII – ÓRGÃO PARTICIPANTE: Secretaria Municipal
de Educação – SME. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE),
14 de novembro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas
- SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
ATO Nº 0421/2019 - SMS - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO no uso das atribuições legais que lhe foram dele-
gadas pelo Decreto nº 13892, de 15 de Setembro de 2016, e
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 55, VIII, 75 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de Dezembro de 1990;
CONSIDERANDO as informações contidas no Processo nº
P386916/2018, de 10 de Outubro de 2018; RESOLVE: RECO-
NHECER ao servidor ANA CECÍLIA DANTAS FERNANDES,
CIRURGIÃO DENTISTA PSF, matrícula 9098501, o direito a um
período de 3 (três) meses de Licença Prêmio, relativo ao 1º
período aquisitivo de 09/02/2012 a 07/02/2017, cuja concessão
para início de gozo será deferida posteriormente, na depen-
dência de requerimento do interessado, sopesada a conveni-
ência para a Administração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL
DA SAÚDE, em 12 de Novembro de 2019. Fernanda Gabriela
Castelar Pinheiro Maia - SECRETÁRIO EXECUTIVO.
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ATO Nº 0422/2019 - SMS - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO no uso das atribuições legais que lhe foram dele-
gadas pelo Decreto nº 13892, de 15 de Setembro de 2016, e
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 55, VIII, 75 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de Dezembro de 1990;
CONSIDERANDO as informações contidas no Processo nº
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