DOMFO 19/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 21
(85) 3033-6950, neste ato representada pela Sr.ª Maria Zulene
Pereira Lima, CPF 642.925.093-87. DA FUNDAMENTAÇÃO: O
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°
271/2018 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo
Administrativo nº P251040/2018, os preceitos do direito público,
Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal
nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO:
Constitui objeto do contrato a aquisição de material de consu-
mo e limpeza, compreendendo utensílios e compostos para
limpeza, para atender as necessidades do Gabinete do Vice-
Prefeito de Fortaleza, de acordo com as especificações e quan-
titativos contidos no Anexo A – Termo de Referência do Edital,
para o período de 12 meses, Pregão Eletrônico nº 271/2018.
DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor
contratual global importa na quantia de R$ 363,20 (trezentos e
sessenta e três reais e vinte centavos), sujeito a reajustes,
desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a
contar da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12
(doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizan-
do a variação do índice econômico do INPC - Índice Nacional
de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor,
caso esse seja extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes
dos recursos do orçamento do Gabinete do Vice-Prefeito -
GABVICE. Unidade Orçamentária: 12.101. Projeto Atividade:
04.122.0001.2016.0005; elemento de despesa 33.90.30; fonte
1.001.0000.00.01. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECU-
ÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses,
contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de
12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de
Fornecimento, após a emissão de empenho. Os prazos de
vigência e de execução deste contrato poderão ser prorroga-
dos nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n°
8.666/1993. DA GARANTIA CONTRATUAL: A garantia presta-
da, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou
liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações
contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetaria-
mente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº
8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor,
deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido,
nas mesmas condições estabelecidas no item 31 do edital. DA
FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e
fiscalizada por servidor designado para este fim pelo CON-
TRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei
Federal nº 8.666/1993. DATA: Fortaleza, 02 de outubro de
2019. ASSINAM: Raimundo Pacheco de Pinho - SECRETÁ-
RIO EXECUTIVO DO GABINETE DO VICE-PREFEITO DE
FORTALEZA. Maria Zulene Pereira Lima - BRILHARES
PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI. VISTO: Dorgival Lucas
Dutra - ASJUR/GABVICE.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 22/2019 –
PROCESSO Nº P251040/2018 - DAS PARTES: Contratante:
GABINETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA, pessoa
jurídica de direito público interno situada à Rua Joaquim Lima,
1367, Papicu, Fortaleza (CE), CEP 60175-005, inscrita no
CNPJ n° 05.329.423/0001-73, doravante denominada CON-
TRATANTE, neste ato representado pelo Senhor Secretário
Executivo, Raimundo Pacheco de Pinho, brasileiro, casado, RG
753315, e CPF 308.072.551-49, residente e domiciliado nesta
capital (CE). Contratada: DIMALI DISTRIBUIDORA DE MATE-
RIAL DE LIMPEZA LTDA., inscrita no CNPJ n° 23.474.604/
0001-75, sediada à Rua Visconde de Sabóia, Centro, Fortaleza
(CE), CEP 60030-090, neste ato representada pelo Sr. Ronaldo
Rômulo Pontes de Aguiar, representante-legal da empresa. DA
FUNDAMENTAÇÃO: O contrato tem como fundamento o edital
do Pregão Eletrônico n° 271/2018 e seus anexos, o que consta
nos autos do Processo Administrativo nº P251040/2018, os
preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de
julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações
posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento
de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto do contrato a
aquisição de material de consumo e limpeza, compreendendo
utensílios e compostos para limpeza, para atender as necessi-
dades do Gabinete do Vice-Prefeito de Fortaleza, de acordo
com as especificações e quantitativos contidos no Anexo A –
Termo de Referência do Edital, para o período de 12 meses,
Pregão Eletrônico nº 271/2018. DO VALOR E DO REAJUS-
TAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na
quantia de R$ 480,70 (quatrocentos e oitenta reais e setenta
centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o interreg-
no mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da pro-
posta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços
contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice
econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumi-
dor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-
tes da contratação serão provenientes dos recursos do orça-
mento do Gabinete do Vice-Prefeito - GABVICE. Unidade Or-
çamentária: 12.101. Projeto Atividade: 04.122.0001.2016.0005;
elemento de despesa 33.90.30; fonte 1.001.0000.00.01. DO
PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência
do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua
publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo úni-
co, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execu-
ção do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a
partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a e-
missão de empenho. Os prazos de vigência e de execução
deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que
dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DA GARANTIA
CONTRATUAL: A garantia prestada, de acordo com o estipula-
do no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento
integral de todas as obrigações contratuais e, quando em di-
nheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §
4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de
acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia
proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições esta-
belecidas no item 31 do edital. DA FISCALIZAÇÃO: A execu-
ção contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor
designado para este fim pelo CONTRATANTE, de acordo com
o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA:
Fortaleza, 02 de outubro de 2019. ASSINAM: Raimundo
Pacheco de Pinho – SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABI-
NETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA. Ronaldo
Rômulo Pontes de Aguiar – DIMALI DISTRIBUIDORA DE
MATERIAL DE LIMPEZA LTDA. VISTO: Dorgival Lucas
Dutra - ASJUR/GABVICE.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 23/2019 –
PROCESSO Nº P251040/2018 - DAS PARTES: Contratante:
GABINETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA, pessoa
jurídica de direito público interno situada à Rua Joaquim Lima,
1367, Papicu, Fortaleza (CE), CEP 60175-005, inscrita no
CNPJ n° 05.329.423/0001-73, doravante denominada CON-
TRATANTE, neste ato representado pelo Senhor Secretário
Executivo, Raimundo Pacheco de Pinho, brasileiro, casado, RG
753315, e CPF 308.072.551-49, residente e domiciliado nesta
capital (CE). Contratada: EXPRESSO DISTRIBUIDORA EIRELI
LTDA., inscrita no CNPJ n° 25.179.741/0001-02, sediada à Rua
José Alexandre dos Santos, 221, Parque Iracema, CEP 61948-
310, Maranguape (CE), neste ato representada pelo Sr. Felipe
Lima Soares, representante-legal da empresa. DA FUNDA-
MENTAÇÃO: O contrato tem como fundamento o edital do
Pregão Eletrônico n° 271/2018 e seus anexos, o que consta
nos autos do processo administrativo nº P251040/2018, os
preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de
julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações
posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento
de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto do contrato a
aquisição de material de consumo e limpeza, compreendendo
utensílios e compostos para limpeza, para atender as necessi-
dades do Gabinete do Vice-Prefeito de Fortaleza, de acordo
com as especificações e quantitativos contidos no Anexo A –
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