DOMFO 19/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 23
DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (do-
ze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contra-
to é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da
Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. Os
prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser
prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal
n° 8.666/1993. DA GARANTIA CONTRATUAL: A garantia
prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída
e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obriga-
ções contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada mone-
tariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal
nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor,
deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido,
nas mesmas condições estabelecidas no item 31 do edital. DA
FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e
fiscalizada por servidor designado para este fim pelo CON-
TRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei
Federal nº 8.666/1993. DATA: Fortaleza, 02 de outubro de
2019. ASSINAM: Raimundo Pacheco de Pinho – SECRETÁ-
RIO EXECUTIVO DO GABINETE DO VICE-PREFEITO DE
FORTALEZA. Magna Barbosa Almeida - MOTOGRÁFICA E
COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA. VISTO: Dorgival Lucas Dutra
- ASJUR/GABVICE.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 28/2019 –
PROCESSO Nº P877515/2017 - DAS PARTES: Contratante:
GABINETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA, pessoa
jurídica de direito público interno situada à Rua Joaquim Lima,
1367, Papicu, Fortaleza (CE), CEP 60175-005, inscrita no
CNPJ
n°
05.329.423/0001-73,
doravante
denominada
CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor Secretá-
rio Executivo, Raimundo Pacheco de Pinho, brasileiro, casado,
RG 753315, e CPF 308.072.551-49, residente e domiciliado
nesta capital (CE). Contratada: PERFEITA GRÁFICA E EDI-
TORA LTDA., inscrita no CNPJ n° 14.527.310/0001-73, sedia-
da na Rua: Epaminondas Frota, 400 – Vila União, CEP:
60.420-000 – Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Sr.
Helton Moreira da Silva, representante legal da empresa. DA
FUNDAMENTAÇÃO: O contrato tem como fundamento o edital
do Pregão Eletrônico n° 282/2018 e seus anexos, o que consta
nos autos do Processo Administrativo nº P877515/2017, os
preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de
julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações
posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento
de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto do presente con-
trato futuras e eventuais aquisições de material gráfico para
atender às necessidades do Gabinete do Vice-Prefeito de For-
taleza, de acordo com as especificações e quantitativos conti-
dos no Anexo A – Termo de Referência do edital nº 282/2018,
para o período de 12 meses. DO VALOR E DO REAJUSTA-
MENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na
quantia de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), sujeito a rea-
justes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um)
ano, a contar da apresentação da proposta.Caso o prazo exce-
da a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados
utilizando a variação do índice econômico do INPC - Índice
Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice
em vigor, caso esse seja extinto. DOS RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão
provenientes dos recursos do orçamento do Gabinete do Vice-
Prefeito - GABVICE. Unidade Orçamentária: 12.101. Projeto
Atividade: 04.122.0001.2016. 0005; elemento de despesa
33.90.30; fonte 1.001.0000.00.01. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E
DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (do-
ze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contra-
to é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da
Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. Os
prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser
prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal
n° 8.666/1993. DA GARANTIA CONTRATUAL: A garantia
prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída
e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obriga-
ções contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada mone-
tariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal
nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor,
deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido,
nas mesmas condições estabelecidas no item 31 do edital. DA
FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e
fiscalizada por servidor designado para este fim pelo CON-
TRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei
Federal nº 8.666/1993. DATA: Fortaleza, 02 de outubro de
2019. ASSINAM: Raimundo Pacheco de Pinho – SECRETÁ-
RIO EXECUTIVO DO GABINETE DO VICE-PREFEITO DE
FORTALEZA. Helton Moreira da Silva – PERFEITA GRÁFI-
CA E EDITORA LTDA. VISTO: Dorgival Lucas Dutra -
ASJUR/GABVICE.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 30/2019 –
PROCESSO Nº P877515/2017 - DAS PARTES: Contratante:
GABINETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA, pessoa
jurídica de direito público interno situada à Rua Joaquim Lima,
1367, Papicu, Fortaleza (CE), CEP 60175-005, inscrita no
CNPJ n° 05.329.423/0001-73, doravante denominada CON-
TRATANTE, neste ato representado pelo Senhor Secretário
Executivo, Raimundo Pacheco de Pinho, brasileiro, casado, RG
753315, e CPF 308.072.551-49, residente e domiciliado nesta
capital (CE). Contratada: MAIS GRÁFICA E EDITORA EIRELI
– ME, inscrita no CNPJ n° 22.167.972/0001-08, sediada na
Rua: Calixto Machado, 21 – Sala Q, Pires Façanha, CEP:
61.760-000 – Eusébio/CE, neste ato representada pelo Sr. Luiz
Mozart Nogueira Martins. DA FUNDAMENTAÇÃO: O contrato
tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°
282/2018 e seus anexos, o que consta nos autos do processo
administrativo nº P877515/2017, os preceitos do direito público,
Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal
nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO:
Constitui objeto do presente contrato futuras e eventuais aqui-
sições de material gráfico para atender às necessidades do
Gabinete do Vice-Prefeito de Fortaleza, de acordo com as
especificações e quantitativos contidos no Anexo A – Termo de
Referência do edital nº 282/2018, para o período de 12 meses.
DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor
contratual global importa na quantia de R$ 340,00 (trezentos e
quarenta reais), sujeito a reajustes, desde que observado o
interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação
da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os pre-
ços contratuais serão reajustados utilizando a variação do
índice econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja
extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas
decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos
do orçamento do Gabinete do Vice-Prefeito - GABVICE. Unida-
de Orçamentária: 12.101. Projeto Atividade: 04.122.0001.2016.
0005; elemento de despesa 33.90.30; fonte 1.001.0000.00.01.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de
vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da
sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de
execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, con-
tado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após
a emissão de empenho. Os prazos de vigência e de execução
deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que
dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DA GARANTIA
CONTRATUAL: A garantia prestada, de acordo com o estipula-
do no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento
integral de todas as obrigações contratuais e, quando em di-
nheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §
4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de
acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia
proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições esta-
belecidas no item 31 do edital. DA FISCALIZAÇÃO: A execu-
Fechar