DOMFO 19/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
Termo de Referência do Edital, para o período de 12 meses, 
Pregão Eletrônico nº 271/2018. DO VALOR E DO REAJUS-
TAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na 
quantia de R$ 739,80 (setecentos e trinta e nove reais e oitenta 
centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o interreg-
no mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da pro-
posta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços 
contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice 
econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumi-
dor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto. 
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-
tes da contratação serão provenientes dos recursos do orça-
mento do Gabinete do Vice-Prefeito - GABVICE. Unidade Or-
çamentária: 12.101. Projeto Atividade: 04.122.0001.2016.0005; 
elemento de despesa 33.90.30; fonte 1.001.0000.00.01. DO 
PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência 
do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua 
publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo úni-
co, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execu-
ção do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a 
partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a e-
missão de empenho. Os prazos de vigência e de execução 
deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que 
dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DA GARANTIA 
CONTRATUAL: A garantia prestada, de acordo com o estipula-
do no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento 
integral de todas as obrigações contratuais e, quando em    
dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 
4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de 
acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia 
proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições esta-
belecidas no item 31 do edital. DA FISCALIZAÇÃO: A execu-
ção contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor 
designado para este fim pelo CONTRATANTE, de acordo com 
o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA: 
Fortaleza, 02 de outubro de 2019. ASSINAM: Raimundo     
Pacheco de Pinho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABI-
NETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA. Felipe Lima 
Soares - EXPRESSO DISTRIBUIDORA EIRELI LTDA. VISTO: 
Dorgival Lucas Dutra - ASJUR/GABVICE. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 25/2019 –      
PROCESSO Nº P251040/2018 - DAS PARTES: Contratante: 
GABINETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA, pessoa 
jurídica de direito público interno situada à Rua Joaquim Lima, 
1367, Papicu, Fortaleza (CE), CEP 60175-005, inscrita no 
CNPJ n° 05.329.423/0001-73, doravante denominada CON-
TRATANTE, neste ato representado pelo Senhor Secretário 
Executivo, Raimundo Pacheco de Pinho, brasileiro, casado, RG 
753315, e CPF 308.072.551-49, residente e domiciliado nesta 
capital (CE). Contratada: F G COMERCIAL DE PRODUTOS 
HOSPITALARES LTDA - ME, inscrita no CNPJ n° 02.908.738/ 
0001-87, sediada à Rua Carlos Vasconcelos, 1434, Aldeota, 
CEP 60115-171, Fortaleza (CE), neste ato representada pela 
Sra. Carine de Alencar Gama, representante-legal da empresa. 
DA FUNDAMENTAÇÃO: O contrato tem como fundamento o 
edital do Pregão Eletrônico n° 271/2018 e seus anexos, o que 
consta nos autos do processo administrativo nº P251040/2018, 
os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de 
julho de 2002 e a Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento 
de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto do contrato a 
aquisição de material de consumo e limpeza, compreendendo 
utensílios e compostos para limpeza, para atender as necessi-
dades do Gabinete do Vice-Prefeito de Fortaleza, de acordo 
com as especificações e quantitativos contidos no Anexo A – 
Termo de Referência do Edital, para o período de 12 meses, 
Pregão Eletrônico nº 271/2018. DO VALOR E DO REAJUS-
TAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na 
quantia de R$ 93,50 (noventa e três reais e cinquenta centa-
vos), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno 
mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. 
Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais 
serão reajustados utilizando a variação do índice econômico do 
INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou 
outro índice em vigor, caso esse seja extinto. DOS RECUR-
SOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contra-
tação serão provenientes dos recursos do orçamento do Gabi-
nete do Vice-Prefeito - GABVICE. Unidade Orçamentária: 
12.101. Projeto Atividade: 04.122.0001.2016.0005; elemento 
de despesa 33.90.30; fonte 1.001.0000.00.01. DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato 
é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, 
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, 
da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto 
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do rece-
bimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empe-
nho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato po-
derão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da 
Lei Federal n° 8.666/1993. DA GARANTIA CONTRATUAL: A 
garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será 
restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas 
as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atuali-
zada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da 
Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contra-
tual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao 
valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no item 
31 do edital. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será 
acompanhada e fiscalizada por servidor designado para este 
fim pelo CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 
67, da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA: Fortaleza, 02 de outu-
bro de 2019. ASSINAM: Raimundo Pacheco de Pinho –    
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO VICE-
PREFEITO DE FORTALEZA. Carine de Alencar Gama –    
PAPEL RISCADO IMPORTAÇÃO LTDA - EPP. VISTO:      
Dorgival Lucas Dutra - ASJUR/GABVICE.     
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 27/2019 – PRO-
CESSO Nº P877515/2017 - DAS PARTES: Contratante: GABI-
NETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA, pessoa jurídica 
de direito público interno situada à Rua Joaquim Lima, 1367, 
Papicu, Fortaleza (CE), CEP 60175-005, inscrita no CNPJ n° 
05.329.423/0001-73, doravante denominada CONTRATANTE, 
neste ato representado pelo Senhor Secretário Executivo, Rai-
mundo Pacheco de Pinho, brasileiro, casado, RG 753315, e 
CPF 308.072.551-49, residente e domiciliado nesta capital 
(CE). Contratada: MOTOGRÁFICA E COMÉRCIO DE PAPÉIS 
LTDA., inscrita no CNPJ n° 10.670.251/0001-37, sediada na 
Rua São Paulo, 1432 – Centro, CEP: 30.030-101 – Fortale-
za/CE, neste ato representada pela Sra. Magna Barbosa            
Almeida, representante legal da empresa. DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: O contrato tem como fundamento o edital do Pregão 
Eletrônico n° 282/2018 e seus anexos, o que consta nos autos 
do processo administrativo nº P877515/2017, os preceitos do 
direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e 
a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e 
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu obje-
to. DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato futuras e 
eventuais aquisições de material gráfico para atender às ne-
cessidades do Gabinete do Vice-Prefeito de Fortaleza, de  
acordo com as especificações e quantitativos contidos no Ane-
xo A – Termo de Referência do edital nº 282/2018, para o perí-
odo de 12 meses. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO 
PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 
386,50 (trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos), 
sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo 
de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o 
prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão 
reajustados utilizando a variação do índice econômico do INPC 
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro 
índice em vigor, caso esse seja extinto. DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação 
serão provenientes dos recursos do orçamento do Gabinete do 
Vice-Prefeito - GABVICE. Unidade Orçamentária: 12.101. Pro-
jeto Atividade: 04.122.0001.2016.0005; elemento de despesa 
33.90.30; fonte 1.001.0000.00.01. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E 

                            

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