DOMFO 19/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 22
Termo de Referência do Edital, para o período de 12 meses,
Pregão Eletrônico nº 271/2018. DO VALOR E DO REAJUS-
TAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na
quantia de R$ 739,80 (setecentos e trinta e nove reais e oitenta
centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o interreg-
no mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da pro-
posta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços
contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice
econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumi-
dor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-
tes da contratação serão provenientes dos recursos do orça-
mento do Gabinete do Vice-Prefeito - GABVICE. Unidade Or-
çamentária: 12.101. Projeto Atividade: 04.122.0001.2016.0005;
elemento de despesa 33.90.30; fonte 1.001.0000.00.01. DO
PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência
do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua
publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo úni-
co, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execu-
ção do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a
partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a e-
missão de empenho. Os prazos de vigência e de execução
deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que
dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DA GARANTIA
CONTRATUAL: A garantia prestada, de acordo com o estipula-
do no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento
integral de todas as obrigações contratuais e, quando em
dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §
4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de
acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia
proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições esta-
belecidas no item 31 do edital. DA FISCALIZAÇÃO: A execu-
ção contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor
designado para este fim pelo CONTRATANTE, de acordo com
o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA:
Fortaleza, 02 de outubro de 2019. ASSINAM: Raimundo
Pacheco de Pinho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABI-
NETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA. Felipe Lima
Soares - EXPRESSO DISTRIBUIDORA EIRELI LTDA. VISTO:
Dorgival Lucas Dutra - ASJUR/GABVICE.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 25/2019 –
PROCESSO Nº P251040/2018 - DAS PARTES: Contratante:
GABINETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA, pessoa
jurídica de direito público interno situada à Rua Joaquim Lima,
1367, Papicu, Fortaleza (CE), CEP 60175-005, inscrita no
CNPJ n° 05.329.423/0001-73, doravante denominada CON-
TRATANTE, neste ato representado pelo Senhor Secretário
Executivo, Raimundo Pacheco de Pinho, brasileiro, casado, RG
753315, e CPF 308.072.551-49, residente e domiciliado nesta
capital (CE). Contratada: F G COMERCIAL DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA - ME, inscrita no CNPJ n° 02.908.738/
0001-87, sediada à Rua Carlos Vasconcelos, 1434, Aldeota,
CEP 60115-171, Fortaleza (CE), neste ato representada pela
Sra. Carine de Alencar Gama, representante-legal da empresa.
DA FUNDAMENTAÇÃO: O contrato tem como fundamento o
edital do Pregão Eletrônico n° 271/2018 e seus anexos, o que
consta nos autos do processo administrativo nº P251040/2018,
os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de
julho de 2002 e a Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações
posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento
de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto do contrato a
aquisição de material de consumo e limpeza, compreendendo
utensílios e compostos para limpeza, para atender as necessi-
dades do Gabinete do Vice-Prefeito de Fortaleza, de acordo
com as especificações e quantitativos contidos no Anexo A –
Termo de Referência do Edital, para o período de 12 meses,
Pregão Eletrônico nº 271/2018. DO VALOR E DO REAJUS-
TAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na
quantia de R$ 93,50 (noventa e três reais e cinquenta centa-
vos), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno
mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta.
Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais
serão reajustados utilizando a variação do índice econômico do
INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou
outro índice em vigor, caso esse seja extinto. DOS RECUR-
SOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contra-
tação serão provenientes dos recursos do orçamento do Gabi-
nete do Vice-Prefeito - GABVICE. Unidade Orçamentária:
12.101. Projeto Atividade: 04.122.0001.2016.0005; elemento
de despesa 33.90.30; fonte 1.001.0000.00.01. DO PRAZO DE
VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato
é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação,
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61,
da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do rece-
bimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empe-
nho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato po-
derão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da
Lei Federal n° 8.666/1993. DA GARANTIA CONTRATUAL: A
garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será
restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas
as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atuali-
zada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da
Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contra-
tual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao
valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no item
31 do edital. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será
acompanhada e fiscalizada por servidor designado para este
fim pelo CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art.
67, da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA: Fortaleza, 02 de outu-
bro de 2019. ASSINAM: Raimundo Pacheco de Pinho –
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO VICE-
PREFEITO DE FORTALEZA. Carine de Alencar Gama –
PAPEL RISCADO IMPORTAÇÃO LTDA - EPP. VISTO:
Dorgival Lucas Dutra - ASJUR/GABVICE.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 27/2019 – PRO-
CESSO Nº P877515/2017 - DAS PARTES: Contratante: GABI-
NETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA, pessoa jurídica
de direito público interno situada à Rua Joaquim Lima, 1367,
Papicu, Fortaleza (CE), CEP 60175-005, inscrita no CNPJ n°
05.329.423/0001-73, doravante denominada CONTRATANTE,
neste ato representado pelo Senhor Secretário Executivo, Rai-
mundo Pacheco de Pinho, brasileiro, casado, RG 753315, e
CPF 308.072.551-49, residente e domiciliado nesta capital
(CE). Contratada: MOTOGRÁFICA E COMÉRCIO DE PAPÉIS
LTDA., inscrita no CNPJ n° 10.670.251/0001-37, sediada na
Rua São Paulo, 1432 – Centro, CEP: 30.030-101 – Fortale-
za/CE, neste ato representada pela Sra. Magna Barbosa
Almeida, representante legal da empresa. DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: O contrato tem como fundamento o edital do Pregão
Eletrônico n° 282/2018 e seus anexos, o que consta nos autos
do processo administrativo nº P877515/2017, os preceitos do
direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e
a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu obje-
to. DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato futuras e
eventuais aquisições de material gráfico para atender às ne-
cessidades do Gabinete do Vice-Prefeito de Fortaleza, de
acordo com as especificações e quantitativos contidos no Ane-
xo A – Termo de Referência do edital nº 282/2018, para o perí-
odo de 12 meses. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO
PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de R$
386,50 (trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos),
sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo
de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o
prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão
reajustados utilizando a variação do índice econômico do INPC
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro
índice em vigor, caso esse seja extinto. DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação
serão provenientes dos recursos do orçamento do Gabinete do
Vice-Prefeito - GABVICE. Unidade Orçamentária: 12.101. Pro-
jeto Atividade: 04.122.0001.2016.0005; elemento de despesa
33.90.30; fonte 1.001.0000.00.01. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E
Fechar