DOMFO 19/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (do-
ze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser 
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contra-
to é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da 
Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. Os 
prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser 
prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal 
n° 8.666/1993. DA GARANTIA CONTRATUAL: A garantia 
prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída 
e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obriga-
ções contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada mone-
tariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal 
nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, 
deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, 
nas mesmas condições estabelecidas no item 31 do edital. DA 
FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e 
fiscalizada por servidor designado para este fim pelo CON-
TRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei 
Federal nº 8.666/1993. DATA: Fortaleza, 02 de outubro de 
2019. ASSINAM: Raimundo Pacheco de Pinho – SECRETÁ-
RIO EXECUTIVO DO GABINETE DO VICE-PREFEITO DE 
FORTALEZA. Magna Barbosa Almeida - MOTOGRÁFICA E 
COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA. VISTO: Dorgival Lucas Dutra 
- ASJUR/GABVICE. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 28/2019 –      
PROCESSO Nº P877515/2017 - DAS PARTES: Contratante: 
GABINETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA, pessoa 
jurídica de direito público interno situada à Rua Joaquim Lima, 
1367, Papicu, Fortaleza (CE), CEP 60175-005, inscrita no 
CNPJ 
n° 
05.329.423/0001-73, 
doravante 
denominada       
CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor Secretá-
rio Executivo, Raimundo Pacheco de Pinho, brasileiro, casado, 
RG 753315, e CPF 308.072.551-49, residente e domiciliado 
nesta capital (CE). Contratada: PERFEITA GRÁFICA E EDI-
TORA LTDA., inscrita no CNPJ n° 14.527.310/0001-73, sedia-
da na Rua: Epaminondas Frota, 400 – Vila União, CEP: 
60.420-000 – Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Sr. 
Helton Moreira da Silva, representante legal da empresa. DA 
FUNDAMENTAÇÃO: O contrato tem como fundamento o edital 
do Pregão Eletrônico n° 282/2018 e seus anexos, o que consta 
nos autos do Processo Administrativo nº P877515/2017, os 
preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de 
julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento 
de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto do presente con-
trato futuras e eventuais aquisições de material gráfico para 
atender às necessidades do Gabinete do Vice-Prefeito de For-
taleza, de acordo com as especificações e quantitativos conti-
dos no Anexo A – Termo de Referência do edital nº 282/2018, 
para o período de 12 meses. DO VALOR E DO REAJUSTA-
MENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na 
quantia de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), sujeito a rea-
justes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) 
ano, a contar da apresentação da proposta.Caso o prazo exce-
da a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados 
utilizando a variação do índice econômico do INPC - Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice 
em vigor, caso esse seja extinto. DOS RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão 
provenientes dos recursos do orçamento do Gabinete do Vice-
Prefeito - GABVICE. Unidade Orçamentária: 12.101. Projeto 
Atividade: 04.122.0001.2016. 0005; elemento de despesa 
33.90.30; fonte 1.001.0000.00.01. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E 
DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (do-
ze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser 
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contra-
to é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da 
Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. Os 
prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser 
prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal 
n° 8.666/1993. DA GARANTIA CONTRATUAL: A garantia 
prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída 
e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obriga-
ções contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada mone-
tariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal 
nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, 
deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, 
nas mesmas condições estabelecidas no item 31 do edital. DA 
FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e 
fiscalizada por servidor designado para este fim pelo CON-
TRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei 
Federal nº 8.666/1993. DATA: Fortaleza, 02 de outubro de 
2019. ASSINAM: Raimundo Pacheco de Pinho – SECRETÁ-
RIO EXECUTIVO DO GABINETE DO VICE-PREFEITO DE 
FORTALEZA. Helton Moreira da Silva – PERFEITA GRÁFI-
CA E EDITORA LTDA. VISTO: Dorgival Lucas Dutra -      
ASJUR/GABVICE. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 30/2019 –     
PROCESSO Nº P877515/2017 - DAS PARTES: Contratante: 
GABINETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA, pessoa 
jurídica de direito público interno situada à Rua Joaquim Lima, 
1367, Papicu, Fortaleza (CE), CEP 60175-005, inscrita no 
CNPJ n° 05.329.423/0001-73, doravante denominada CON-
TRATANTE, neste ato representado pelo Senhor Secretário 
Executivo, Raimundo Pacheco de Pinho, brasileiro, casado, RG 
753315, e CPF 308.072.551-49, residente e domiciliado nesta 
capital (CE). Contratada: MAIS GRÁFICA E EDITORA EIRELI 
– ME, inscrita no CNPJ n° 22.167.972/0001-08, sediada na 
Rua: Calixto Machado, 21 – Sala Q, Pires Façanha, CEP: 
61.760-000 – Eusébio/CE, neste ato representada pelo Sr. Luiz 
Mozart Nogueira Martins. DA FUNDAMENTAÇÃO: O contrato 
tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 
282/2018 e seus anexos, o que consta nos autos do processo 
administrativo nº P877515/2017, os preceitos do direito público, 
Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal 
nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: 
Constitui objeto do presente contrato futuras e eventuais aqui-
sições de material gráfico para atender às necessidades do 
Gabinete do Vice-Prefeito de Fortaleza, de acordo com as 
especificações e quantitativos contidos no Anexo A – Termo de 
Referência do edital nº 282/2018, para o período de 12 meses. 
DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor 
contratual global importa na quantia de R$ 340,00 (trezentos e 
quarenta reais), sujeito a reajustes, desde que observado o 
interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação 
da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os pre-
ços contratuais serão reajustados utilizando a variação do 
índice econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja 
extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas 
decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos 
do orçamento do Gabinete do Vice-Prefeito - GABVICE. Unida-
de Orçamentária: 12.101. Projeto Atividade: 04.122.0001.2016. 
0005; elemento de despesa 33.90.30; fonte 1.001.0000.00.01. 
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de 
vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da 
sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo 
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de 
execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, con-
tado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após 
a emissão de empenho. Os prazos de vigência e de execução 
deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que 
dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DA GARANTIA 
CONTRATUAL: A garantia prestada, de acordo com o estipula-
do no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento 
integral de todas as obrigações contratuais e, quando em di-
nheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 
4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de 
acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia 
proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições esta-
belecidas no item 31 do edital. DA FISCALIZAÇÃO: A execu-

                            

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