DOMFO 19/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 34
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 4612/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o art. 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, publicado no
DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013,
publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio-
res, e de acordo com o Processo nº P666563/2019; RESOLVE
cessar os efeitos do Ato nº 2359/2017, de 01.01.2017, publica-
do no DOM de 02.10.2017, que autorizou a disposição para a
Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e
Combate à Fome – SETRA da servidora ERICA CRISTINA
ARAÚJO DE SOUSA, matricula 45845-02, detentora do cargo
de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal da
Educação – SME, a partir de 03.05.2019. SECRETARIA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 30 de outubro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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ATO N° 4845/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o
disposto no art.12 do Decreto nº 7810, de 05 de agosto de
1988, DOM de 05.09.1988, que aprovou o Plano de Cargos e
Salários dos servidores da EMLURB, e CONSIDERANDO, as
informações contidas no Processo nº P776392/2019; CONSI-
DERANDO, ainda, que enquanto regulado pelo regime jurí-
dico da CLT, o servidor adquiriu, nos termos do art.12 do
Decreto nº 7810/1988, o direito a concessão da LICENÇA
ESPECIAL, por haver implementado o requisito exigido para
gozo desse benefício, contudo, houve omissão da EMLURB
quanto a formalização do Ato respectivo; RESOLVE, reconhe-
cer ao servidor, LAURO JOSÉ DOS SANTOS, ocupante do
cargo de Gari, matricula nº 20782.01, lotado na Secretaria
Municipal da Conservação e Serviços Públicos, o direito à
concessão de 06 (seis) meses, de licença especial, concernen-
te ao 1º decênio, de 02.12.1991 a 01.12.2001, e cuja conces-
são para início de gozo será definido posteriormente na depen-
dência de requerimento do interessado, sopesados os critérios
da conveniência e oportunidade para a Administração Pública
Municipal, nos termos estabelecidos no Parágrafo único do art.
12 do referido Decreto. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 04 de novembro
de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
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ATO Nº 4927/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da com-
petência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 13.076/2013, de
08.02.2013 e artigo 1º, da Portaria nº 60, de 20.08.2015,
publicada no DOM de01.09.2015. tendo em vista as disposi-
ções dos arts. 114 e seguintes, da Lei nº 5.895, de 13 de no-
vembro de 1984, (Estatuto do Magistério do Município de For-
taleza) e, CONSIDERANDO as informações contidas no Pro-
cesso n° P835127/2019; RESOLVE, reconhecer à servidora,
FRANCISCA DIVANE SOBRAL FREITAS, ocupante do cargo
de Professor Nível Médio, matrícula n° 23242.01, lotada na
Secretaria Municipal da Educação, o direito a 90 (noventa)
dias, de Licença Prêmio, relativo ao período aquisitivo de
01.08.2011 a 31.07.2016, concernente ao 4º quinquênio, cuja
concessão para início de gozo será definido posteriormente, na
dependência de requerimento da interessada, sopesados os
critérios da conveniência e oportunidade para a Administração
Pública Municipal. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 05 de novembro de
2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO N° 4930/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de
08 de fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº
P658568/2017, CONSIDERANDO que a servidora MARIA
JEANE DE BRITO, matrícula nº 04105-01, ocupante do cargo
efetivo de Professor, percebeu a Gratificação de Regência de
Classe, a partir de 01 de janeiro de 1992, sem o respectivo ato
de concessão implantado em folha de pagamento, com base
na lei que institui; CONSIDERANDO a necessidade de regula-
rizar a situação funcional do servidor acima mencionado, RE-
SOLVE formalizar a concessão da Gratificação de Regência de
Classe, no percentual de 40% (quarenta por cento), no período
de 01.01.1992 a 11/07/2007, nos termos da Lei n° 5.980 de
04/06/1985, (DOM de 04/07/1985), no percentual de 47% (qua-
renta e sete por cento), no período de 12.07.2007 a
31/05/2009, nos termos da Lei n° 9.249 de 10/07/2007, (DOM
de 12/07/2007), no percentual de 50% (cinquenta por cento),
no período de 01.06.2009 a 09/06/2011, nos termos da Lei n°
9.489 de 17/07/2009, (DOM de 28/07/2009), no percentual de
35% (trinta e cinco por cento), no período de 10/06/2011 a
03/04/2012, nos termos da Lei n° 9.780, de 10/06/2011, (DOM
de 10/06/2011), e a partir de 04/04/2012, no percentual de 20%
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012,
(DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou salário do servi-
dor. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 05 de novembro de
2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 4931/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, e de acordo com o Processo nº
P241925/2016, CONSIDERANDO que a servidora MARIA DE
FÁTIMA PINHEIRO DE SOUZA, matrícula nº 7086-01, ocupan-
te do cargo de Supervisor Escolar, percebeu a Gratificação
pela Permanência em Serviço, ininterruptamente, a partir de 01
de agosto de 1995, sem o respectivo ato de concessão implan-
tado em folha de pagamento, com base na lei que institui.
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação
funcional da servidora acima mencionada, RESOLVE reconhe-
cer a Gratificação de Permanência em Serviço, no percentual
de 40% (quarenta por cento) no período de 01.08.1995 a
11.07.2007, nos termos da Lei nº 5.980, de 04.06.1985 (DOM
de 04.07.1985); no percentual de 47% (quarenta e sete por
cento), no período de 12.07.2007 a 31.05.2009, nos termos da
Lei nº 9.249, de 10.07.2007 (DOM de 12.07.2007); no percen-
tual de 50% (cinquenta por cento), no período de 01.06.2009 a
09/06/2011, nos termos da Lei n° 9.489 de 17/07/2009, (DOM
de 28/07/2009), no percentual de 35% (trinta e cinco por cen-
to), no período de 10/06/2011 a 03/04/2012, nos termos da Lei
n° 9.780, de 10/06/2011, (DOM de 10/06/2011), e a partir de
04/04/2012, no percentual de 20% (vinte por cento), nos termos
da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012). GABI-
NETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 05 de novembro
de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO Nº 4950/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
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