DOMFO 19/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 37 
 
 
ATO Nº 5002/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P 355585/2018 (SS 41217/2009 - nº 
antigo). CONSIDERANDO que na Carteira Profissional de 
Trabalho de Nº 58422 - Série 585, de 24.08.1977, do(a) servi-
dor(a) JOÃO FLÁVIO LESSA NOGUEIRA, consta registrado 
Contrato de Trabalho firmado entre o(a) interessado(a) e o 
Instituto Dr. José Frota, com admissão a partir de 01.09.1977, 
como Médico. CONSIDERANDO que no levantamento proce-
dido pela Célula de Gestão de Controle de Recursos Humanos-
CECORH, da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão, resultou não constar na pasta funcional do servi-
dor, cópia legível do citado Contrato de Trabalho e nem a pu-
blicação do mesmo no Diário Oficial do Município. CONSIDE-
RANDO que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa omis-
são, inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao 
longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar tal 
omissão, sobretudo da publicação do referido contrato no Diá-
rio Oficial do Município. CONSIDERANDO finalmente a neces-
sidade de regularizar a situação funcional do servidor, atingido 
por tal omissão, para a concessão da aposentadoria requerida. 
RESOLVE, reconhecer para todos os efeitos legais, o referido 
Contrato firmado entre o(a) servidor(a) e o Instituto Dr. José 
Frota, a partir de 01.09.1977, como Médico. SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 08 de novembro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 5003/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso das atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o 
art.1º, do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013 e, de acordo com 
os Processos P455587/2018. CONSIDERANDO que o servidor 
EDMILTON MELO FILHO, matrícula nº 12210-01, foi admitido 
no Serviço Público Municipal como integrante do quadro de 
pessoal contratado da extinta Fundação do Serviço Social de 
Fortaleza - F.S.S.F., para exercer a função de Professor, con-
soante contrato de trabalho nº 357/1985, celebrado ao 1º de 
janeiro de 1985 por prazo indeterminado. CONSIDERANDO 
que a partir de 1º de junho de 1987 teve alteração no contrato 
de trabalho inerente à função de Instrutor II, conforme Aditivo 
ao Contrato de Trabalho publicado no Diário Oficial do Municí-
pio de 16.04.2018. CONSIDERANDO que a denominação do 
cargo/função de Instrutor II, por força do Decreto nº 7813, de 
17 de agosto de 1988, que instituiu o Quadro de Pessoal e 
aprovou a Tabela de Funções da F.S.S.F. foi alterada para 
Instrutor/Especialidade, na forma do Anexo II do mencionado 
Decreto, 
e 
que 
no 
levantamento 
procedido 
pela 
CEPCCS/SEPOG constatou-se que não foi publicada a relação 
nominal de enquadramento dos servidores pertencentes ao 
quadro de pessoal. CONSIDERANDO que o cargo/função de 
Instrutor/Especialidade, por força da Lei nº 7141, de 
29.05.1992, que instituiu o Plano Municipal de Cargos e Carrei-
ras - PMCC dos servidores do Município de Fortaleza, foi alte-
rado para Instrutor de Artes e Ofícios, e que no levantamento 
procedido pela Célula de Gestão dos Planos de Cargos, Carrei-
ras e Salários - CEPCCS/SEPOG resultou que o servidor não 
constou no Ato nº 2975/92 (DOM Suplemento de 29.05.1992), 
que tratou do quadro discriminativo de enquadramento, na 
forma dos artigos 3º e 37 da Lei nº 7141/1992, em virtude do 
afastamento para o trato de interesse particular, no período de 
02.12.91 a 31.12.92, conforme Ato nº 0850/92 publicado no 
Diário Oficial do Município de 20.02.1992. CONSIDERANDO, 
que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessas omissões, 
inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao longo dos 
anos, não se cuidando agora senão de saná-los, sobretudo os 
decorrentes do Decreto nº 7813/88, com reflexos na atual situ-
ação funcional do servidor. CONSIDERANDO finalmente a 
imperiosa necessidade de regularizar a situação do servidor e, 
sobretudo que é dever da Administração Pública zelar pelo fiel 
cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade e publi-
cidade, nos termos do art. 37 da Constituição Federal do Brasil. 
RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais que o car-
go/função de INSTRUTOR - ANM-07 exercido pelo servidor, de 
boa-fé, passou a ser denominado INSTRUTOR DE ARTES E 
OFÍCIOS - AOP-2A, a partir de 1º de maio de 1992, na forma 
do art. 3º e 37 da Lei nº 7141/1992. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 08 de novembro de 2019. Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E  GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 5004/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o 
Processo nº P 883437/2019. RESOLVE exonerar, a pedido, 
nos termos do art. 40, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto 
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM 
nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, o servidor PAULO  
ROGÉRIO ATAÍDE DA SILVA, matrícula nº 74756-01, ocupan-
te do cargo de Agente de Comunitário de Saúde, lotado na 
Secretaria Municipal da Saúde, Quadro Permanente - Parte I - 
Composta de Cargos do Poder Executivo, a partir de 
07.10.2019. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de novembro de 2019.     
Philipe Theofhilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 5005/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais e, em especial o que dispõe 
o Art. 1º do Decreto Nº 13.076 de 08 de Fevereiro de 2013. 
RESOLVE, de acordo com o Art. 41, § 4° da Constituição    
Federal, com nova redação dada pela EC Nº 19 de 04/06/1998 
e do Decreto Nº 11.046 de 25 de setembro de 2001, declarar 
estáveis no Serviço Público Municipal os servidores ocupantes 
do cargo de provimento efetivo de Professor, lotados na      
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, nominados no 
anexo Único deste Ato. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de novembro 
de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E                
GESTÃO. 
ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 5005/2019 – SEPOG 
 
Nº 
NOME 
MATRÍCULA 
A PARTIR DE 
1 
Ana Carla Pereira Jacinto 
91.780-02 
03/10/2019 
2 
Cantalice Gonçalves de  Andrade 
98.040-03 
06/10/2019 
3 
Dario Ferreira de Albuquerque 
112.375-01 
05/10/2019 
4 
Elaine Cristina da Silva Albuquerque 
Saraiva 
90.631-03 
09/10/2019 
5 
Everardo Paulo de Oliveira Júnior 
110.070-01 
28/01/2019 
6 
Fernanda Kelly Matos Gurgel 
109.583-01 
08/10/2019 
7 
Francisca Rochelle Barbosa 
dos 
Santos 
109.615-01 
04/10/2019 
8 
Francisco Ricardo Gomes Rodrigues 
23.498-02 
16/10/2019 
9 
José Haroldo Holanda Linhares 
109.815-01 
16/06/2019 
10 
Joyce de Melo Lima Waterloo 
99.678-01 
27/02/2017 
11 
Maria Ednázia Gondim Rebouças 
109.698-01 
03/10/2019 
12 
Maria Jacqueline Santos da Silva 
77.649-07 
30/09/2019 
13 
Marília Bezerra Pontes Correia 
93.232-04 
05/10/2019 
14 
Rízia Line Maciel Franklin 
66.376-02 
07/10/2019 
15 
Susy Ingridy Ribeiro Dantas 
87.932-03 
05/10/2019 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 5006/2019  - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o 
Processo nº P 841042/2019. RESOLVE exonerar, a pedido, 

                            

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