DOMFO 19/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 37
ATO Nº 5002/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P 355585/2018 (SS 41217/2009 - nº
antigo). CONSIDERANDO que na Carteira Profissional de
Trabalho de Nº 58422 - Série 585, de 24.08.1977, do(a) servi-
dor(a) JOÃO FLÁVIO LESSA NOGUEIRA, consta registrado
Contrato de Trabalho firmado entre o(a) interessado(a) e o
Instituto Dr. José Frota, com admissão a partir de 01.09.1977,
como Médico. CONSIDERANDO que no levantamento proce-
dido pela Célula de Gestão de Controle de Recursos Humanos-
CECORH, da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão, resultou não constar na pasta funcional do servi-
dor, cópia legível do citado Contrato de Trabalho e nem a pu-
blicação do mesmo no Diário Oficial do Município. CONSIDE-
RANDO que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa omis-
são, inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao
longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar tal
omissão, sobretudo da publicação do referido contrato no Diá-
rio Oficial do Município. CONSIDERANDO finalmente a neces-
sidade de regularizar a situação funcional do servidor, atingido
por tal omissão, para a concessão da aposentadoria requerida.
RESOLVE, reconhecer para todos os efeitos legais, o referido
Contrato firmado entre o(a) servidor(a) e o Instituto Dr. José
Frota, a partir de 01.09.1977, como Médico. SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 08 de novembro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 5003/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o
art.1º, do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013 e, de acordo com
os Processos P455587/2018. CONSIDERANDO que o servidor
EDMILTON MELO FILHO, matrícula nº 12210-01, foi admitido
no Serviço Público Municipal como integrante do quadro de
pessoal contratado da extinta Fundação do Serviço Social de
Fortaleza - F.S.S.F., para exercer a função de Professor, con-
soante contrato de trabalho nº 357/1985, celebrado ao 1º de
janeiro de 1985 por prazo indeterminado. CONSIDERANDO
que a partir de 1º de junho de 1987 teve alteração no contrato
de trabalho inerente à função de Instrutor II, conforme Aditivo
ao Contrato de Trabalho publicado no Diário Oficial do Municí-
pio de 16.04.2018. CONSIDERANDO que a denominação do
cargo/função de Instrutor II, por força do Decreto nº 7813, de
17 de agosto de 1988, que instituiu o Quadro de Pessoal e
aprovou a Tabela de Funções da F.S.S.F. foi alterada para
Instrutor/Especialidade, na forma do Anexo II do mencionado
Decreto,
e
que
no
levantamento
procedido
pela
CEPCCS/SEPOG constatou-se que não foi publicada a relação
nominal de enquadramento dos servidores pertencentes ao
quadro de pessoal. CONSIDERANDO que o cargo/função de
Instrutor/Especialidade, por força da Lei nº 7141, de
29.05.1992, que instituiu o Plano Municipal de Cargos e Carrei-
ras - PMCC dos servidores do Município de Fortaleza, foi alte-
rado para Instrutor de Artes e Ofícios, e que no levantamento
procedido pela Célula de Gestão dos Planos de Cargos, Carrei-
ras e Salários - CEPCCS/SEPOG resultou que o servidor não
constou no Ato nº 2975/92 (DOM Suplemento de 29.05.1992),
que tratou do quadro discriminativo de enquadramento, na
forma dos artigos 3º e 37 da Lei nº 7141/1992, em virtude do
afastamento para o trato de interesse particular, no período de
02.12.91 a 31.12.92, conforme Ato nº 0850/92 publicado no
Diário Oficial do Município de 20.02.1992. CONSIDERANDO,
que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessas omissões,
inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao longo dos
anos, não se cuidando agora senão de saná-los, sobretudo os
decorrentes do Decreto nº 7813/88, com reflexos na atual situ-
ação funcional do servidor. CONSIDERANDO finalmente a
imperiosa necessidade de regularizar a situação do servidor e,
sobretudo que é dever da Administração Pública zelar pelo fiel
cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade e publi-
cidade, nos termos do art. 37 da Constituição Federal do Brasil.
RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais que o car-
go/função de INSTRUTOR - ANM-07 exercido pelo servidor, de
boa-fé, passou a ser denominado INSTRUTOR DE ARTES E
OFÍCIOS - AOP-2A, a partir de 1º de maio de 1992, na forma
do art. 3º e 37 da Lei nº 7141/1992. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 08 de novembro de 2019. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 5004/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o
Processo nº P 883437/2019. RESOLVE exonerar, a pedido,
nos termos do art. 40, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM
nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, o servidor PAULO
ROGÉRIO ATAÍDE DA SILVA, matrícula nº 74756-01, ocupan-
te do cargo de Agente de Comunitário de Saúde, lotado na
Secretaria Municipal da Saúde, Quadro Permanente - Parte I -
Composta de Cargos do Poder Executivo, a partir de
07.10.2019. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de novembro de 2019.
Philipe Theofhilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 5005/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais e, em especial o que dispõe
o Art. 1º do Decreto Nº 13.076 de 08 de Fevereiro de 2013.
RESOLVE, de acordo com o Art. 41, § 4° da Constituição
Federal, com nova redação dada pela EC Nº 19 de 04/06/1998
e do Decreto Nº 11.046 de 25 de setembro de 2001, declarar
estáveis no Serviço Público Municipal os servidores ocupantes
do cargo de provimento efetivo de Professor, lotados na
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, nominados no
anexo Único deste Ato. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de novembro
de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 5005/2019 – SEPOG
Nº
NOME
MATRÍCULA
A PARTIR DE
1
Ana Carla Pereira Jacinto
91.780-02
03/10/2019
2
Cantalice Gonçalves de Andrade
98.040-03
06/10/2019
3
Dario Ferreira de Albuquerque
112.375-01
05/10/2019
4
Elaine Cristina da Silva Albuquerque
Saraiva
90.631-03
09/10/2019
5
Everardo Paulo de Oliveira Júnior
110.070-01
28/01/2019
6
Fernanda Kelly Matos Gurgel
109.583-01
08/10/2019
7
Francisca Rochelle Barbosa
dos
Santos
109.615-01
04/10/2019
8
Francisco Ricardo Gomes Rodrigues
23.498-02
16/10/2019
9
José Haroldo Holanda Linhares
109.815-01
16/06/2019
10
Joyce de Melo Lima Waterloo
99.678-01
27/02/2017
11
Maria Ednázia Gondim Rebouças
109.698-01
03/10/2019
12
Maria Jacqueline Santos da Silva
77.649-07
30/09/2019
13
Marília Bezerra Pontes Correia
93.232-04
05/10/2019
14
Rízia Line Maciel Franklin
66.376-02
07/10/2019
15
Susy Ingridy Ribeiro Dantas
87.932-03
05/10/2019
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ATO Nº 5006/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o
Processo nº P 841042/2019. RESOLVE exonerar, a pedido,
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