DOMFO 19/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 51
5.9
Split Hi Wall 18.000BTU’s
und
6
565,44
3.392,64
5.13
Split Hi Wall 24.000BTU’s
und
1
565,44
565,44
Manutenção Corretiva
5.22
Split Hi Wall 9.000BTU’s
und
5
144,00
720,00
5.24
Split Hi Wall 12.000BTU’s
und
3
144,00
432,00
5.27
Split Hi Wall 18.000BTU’s
und
6
144,00
864,00
5.31
Split Hi Wall 24.000BTU’s
und
1
144,00
144,00
Desinstalação e Remo-
ção
DESINSTALAÇÃO
E
REMOÇÃO
DE
APARELHO
DE
AR-CONDICIONADO COM FORNECIMENTO DOS MATERIAIS
NECESSÁRIO
und
15
25,00
375,00
Instalação
INSTALAÇÃO DE APARELHO DE AR-CONDICIONADO COM
RECARGA DE GÁS E DEMAIS MATERIAIS NECESSÁRIOS
und
15
400,43
6.006,45
O valor contratual global estimado
R$ 17.023,05
DO VALOR E REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global estimado importa na quantia de R$ 17.023,05 (dezessete mil
e vinte e três reais e cinco centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar do início
da vigência do contrato. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A dotação orçamentária a ser utilizada para o pagamento das despe-
sas deste contrato será a 11202.04.122.0001.2016.0002 - Manutenção e Funcionamento Administrativo, Elemento de despesa:
33.90.39: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Fonte: 1.001.0000.00.01. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O
prazo de vigência deste contrato é de 14 (quatorze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, conta-
do a partir do recebimento da Ordem de serviço, após a emissão de empenho. FORO: Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do
Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera
administrativa. Fortaleza-CE, 01 de novembro de 2019. ASSINATURAS: Eudoro Walter de Santana - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA - IPLANFOR. Robério Silva Holanda - STARC ARCONDICIONADO E REFRI-
GERAÇÃO LTDA - ME.
*** *** ***
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 025/2019 - O INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FOR-
TALEZA - IPLANFOR, autarquia municipal, inscrito no CNPJ
sob o nº 18.526.180/0001-05, situado na Rua São José, nº 01,
Centro, CEP: 60.060-170, Fortaleza/CE, representado por seu
Superintendente Eudoro Walter de Santana e a FUNDAÇÃO
DE APOIO À CULTURA, À PESQUISA E AO DESENVOLVI-
MENTO INSTITUCIONAL, CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO -
FUNDAÇÃO CETREDE, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ nº 31.302.808/0001-57, com sede na Av. da
Universidade, 2932 - Benfica - Fortaleza/Ce, CEP: 60.020-181,
neste ato representada pelo Seu Presidente, Sr. Francisco de
Assis Melo Lima, CPF nº 040.807.423-04. CLÁUSULA PRI-
MEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: É celebrado com
fundamento na Lei 8666/93 e alterações, especialmente o art.
65, II - b. Fazem parte do presente termo, independentemente
de transcrição, todos os elementos que compõem o Processo
Administrativo Nº P908244/2019. CLÁUSULA SEGUNDA - DO
OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a alteração do
anexo consistente da planilha orçamentária, com alteração e
remanejamento de rubricas orçamentárias cujo detalhamento
passa a integrar o anexo único deste instrumento, parte inte-
grante do contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE
DO VALOR DO CONTRATO: O valor do contrato fica inaltera-
do, permanecendo o valor pactuado na data do ajuste. CLÁU-
SULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despe-
sas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte
Dotação Orçamentária: 11202.15.415.0164.2050.0001.449035
- Fonte 1001.0000.00.01. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFI-
CAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do
contrato originário, naquilo que não contrarie o presente aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO: O contratante provi-
denciará a publicação deste Termo Aditivo, no Diário Oficial do
Município, conforme determina o parágrafo único, do art. 61, da
Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO: Para todas
as questões resultantes do presente contrato, será competente
o Foro de Fortaleza, Estado do Ceará, com a expressa renún-
cia de qualquer outro, por mais privilégio que seja. E por esta-
rem as partes justas e contratadas, assinam o presente aditivo
ao contrato em 02 (duas) vias de igual forma e teor. Fortaleza,
12 de novembro de 2019. Eudoro Walter de Santana -
SUPERINTENDENTE DO IPLANFOR - CONTRATANTE.
Francisco de Assis Melo Lima - PRESIDENTE DA FUNDA-
ÇÃO CETREDE - CONTRATADA.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA N° 2854/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida
no Processo n° P647782/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 2.054,30 (dois mil, cinquenta e quatro reais e trinta cen-
tavos), relativo ao exercício financeiro de 2017, em decorrência
do retroativo de gratificação de insalubridade, referente ao
período de abril a dezembro de 2017, em favor de JOÃO
BOSCO GARCIA MENEZES, matrícula 1030901. Art. 2º- O
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor,
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 - 10.122.0001.2195.0017, elemento
de despesa 319092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 09 de outubro de 2019. Ricardo César Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. CIENTE:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA N° 3366/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida
no Processo n° P844541/2017. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,
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