DOMFO 19/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 53 
 
pagamento de retroativos e diferenças relativas aos percentu-
ais de 70% (setenta por cento) para 100% (cem por cento) no 
exercício de 2018, dos pensionistas MARIA DE LOURDES 
FIGUEIREDO BARROS DE OLIVEIRA, Titulo nº 063/2018, 
ANTÔNIA FRANCISCA LOPES DAMASCENA, Titulo nº 
082/2018, ORLANDO BARROS RIBEIRO, Titulo n° 157/2018, 
MARIA DAS GRAÇAS GOMES DE MENESES, Titulo n° 
234/2018, MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA, Titulo 
n° 230/2018, MARIA JOSÉ DA ROCHA FERREIRA, Titulo n° 
208/2018, DANIELA MELO PENHA, Titulo n° 261/2018, con-
forme detalhamento no Anexo I, correspondente a portaria em 
epígrafe, cuja despesa deverá ser classificada na dotação 
orçamentária 18 202 – 09.122.0001.2900.0001, elemento de 
despesa 319092, fonte 1.410.0131.01.00 consignada no vigen-
te orçamento deste Instituto. Certifique-se, publique-se e cum-
pra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 03 de outu-
bro de 2019. Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago -    
SUPERINTENDENTE DO IPM.  
 
ANEXO I  
AO QUE SE REFERE A PORTARIA Nº 3924/2019 DE 03 DE 
OUTUBRO DE 2019. 
 
Interessado 
CPF 
Matrícula 
Natureza da 
verba 
Exercício 
Financeiro 
Valor 
(R$) 
Maria de Lourdes 
Figueiredo 
Barros 
de Oliveira 
048.911.713-91 117.986-01 
DEA 
DIF.PENSÃO 
2018 
67.333,49 
Antônia Francisca 
Lopes Damascena 
623.029.913-54 118.141-01 
DEA 
DIF.PENSÃO 
2018 
2.888,58 
Orlando 
Barros 
Ribeiro 
558.736.423-20 118.405-01 
DEA 
DIF.PENSÃO 
2018 
8.877,47 
Maria das Graças 
Gomes 
de 
Meneses 
729.969.513-87 119.339-01 
DEA 
DIF.PENSÃO 
2018 
6.525,57 
Maria de Lourdes 
Pereira da Silva 
997.545.503-44 119.346-01 
DEA 
DIF.PENSÃO 
2018 
1.588,86 
Maria 
José 
da 
Rocha Ferreira 
506.527.613-72 119.720-01 
DEA 
DIF.PENSÃO 
2018 
3.059,91 
Daniela 
Melo 
Penha 
007.626.583-80 120.018-01 
DEA 
DIF.PENSÃO 
2018 
8.718,19 
TOTAL R$ 
98.992,07 
 
VISTO: Luciana Matos Alves - PROCURADORA JURÍDICA 
DO IPM - OAB/CE 25656. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 3925/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – 
IPM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
consta do Processo P865422/2019, e, de acordo com o Decre-
to n° 13.076, de 08.02.2013. CONSIDERANDO, as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014, e na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE, reconhecer a 
dívida no montante de R$ 60.119,70 (sessenta mil, cento e 
dezenove reais e setenta centavos), referente ao pagamento 
de retroativos e diferenças relativas aos percentuais de 70% 
(setenta por cento) para 100% (cem por cento) nos exercícios 
de 2017 e 2018, dos pensionistas LUCAS ANDRADE DE 
SOUSA, Titulo nº 123/2018, FRANCISCO LEANDRO LOPES 
DAMASCENA, Titulo nº 083/2018, MARIA DIVÂNIA BEZERRA 
E SILVA DE FREITAS, Titulo n° 201/2018, EDIVANDA               
DANTAS MACEDO, Titulo n° 265/2018, conforme detalhamen-
to no Anexo I, correspondente a portaria em epígrafe, cuja 
despesa deverá ser classificada na dotação orçamentária 18 
202 – 09.122.0001.2900.0001, elemento de despesa 319092, 
fonte 1.410.0131.01.00 consignada no vigente orçamento deste 
Instituto. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DO SUPERINTENDENTE, em 03 de outubro de 2019. Ricardo 
Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
IPM. 
 
ANEXO I 
AO QUE SE REFERE A PORTARIA Nº 3925/2019                             
DE 03 DE OUTUBRO DE 2019. 
 
Interessado 
CPF 
Matrícula 
Natureza da 
verba 
Exercício 
Financeiro 
Valor 
(R$) 
Lucas Andrade de 
Sousa 
626.820.313-58 116.192-01 
DEA 
DIF.PENSÃO 
2017 - 2018 
6.631,42 
Francisco Leandro 
Lopes Damascena 
627.760.813-40 118.142-01 
DEA 
DIF.PENSÃO 
2018 
886,66 
Maria 
Divânia 
Bezerra e Silva de 
Freitas 
170.392.823-72 118.598-01 
DEA 
DIF.PENSÃO 
2018 
27.420,32 
Edivanda 
Dantas 
Macedo 
232.319.473-91 119.927-01 
DEA 
DIF.PENSÃO 
2018 
25.181,30 
TOTAL R$ 
60.119,70 
 
VISTO: Luciana Matos Alves - PROCURADORA JURÍDICA 
DO IPM - OAB/CE 25656. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N°  3935/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P807418/2019. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 29.477,38 (vinte e nove mil, quatrocentos e setenta e 
sete reais e trinta e oito centavos), em prol da servidora inativa 
MARIA DO SOCORRO VIEIRA NEPOMUCENO, inscrito(a) no 
CPF 112.759.523-72, relativo a gratificação de titulação aca-
dêmica, no exercício financeiro de 2017 e 2018 (nos meses de 
outubro de 2017 a dezembro de 2018).  Art. 2º - O valor supra 
referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a 
despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orça-
mentária: 18 203 – 10.122.0001.2195.0017, elemento de des-
pesa 319094, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 07 
de outubro de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira                
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. CIENTE: Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 4016/2019 – IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei 
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar 
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – 
GABPREF, de 31 de julho de 2017 e CONSIDERANDO os 
termos do art. 4°, § 2° da Instrução Normativa nº 001/2016, de 
22 de abril de 2016, publicado  no Diário Oficial do Município 
15.757, em 29 de abril de 2016. CONSIDERANDO a instrução 
contida no Processo Administrativo n° P673246/2019. RESOL-
VE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, restituir ao  
FUNDO 
MUNICIPAL 
DA 
EDUCAÇÃO 
– 
FME 
CNPJ: 
09.320.157/0001-79, AGÊNCIA: 008-6 CONTA: 24.462-7 o 
valor de R$ 2.406,27 (dois mil, quatrocentos e seis reais e vinte 
e sete centavos) referente a devolução de Contribuição do IPM-
SAÚDE, recolhido indevidamente no período de janeiro a mar-

                            

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