DOMFO 19/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 64 
 
tes 
de 
Recursos 
1.211.0000.00.00; 
1.213.0000.00.00; 
1.214.0000.00.00 e 1.215.0000.00.00, do orçamento do Institu-
to Doutor José Frota – IJF.”. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS 
DEMAIS CLÁUSULAS: Ficam mantidas e ratificadas todas as 
demais cláusulas e condições do contrato originário. E, para 
constar, o presente Apostilamento é lavrado e arquivado em 
pasta própria da PJ, de acordo com o art. 60, da Lei nº 
8.666/93, o qual depois de lido e achado conforme, é assinado 
pela parte contratante, abaixo mencionada, dele extraindo-se 
02 (duas) cópias necessárias para sua aprovação e execução. 
Fortaleza, 02 de abril de 2019. Riane Maria Barbosa de     
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Dra. Marta 
Batista Landim - PROCURADORA JURÍDICA DO IJF. 
*** *** *** 
 
APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº 277/2018 - 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 296/2017 - ATA DE REGISTRO 
DE PREÇOS Nº 24/2018 - O INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - 
IJF, situado no Município de Fortaleza – CE, na Rua Barão do 
Rio Branco, nº 1816, Centro – CEP: 60.025-061, inscrito no 
CNPJ sob o nº 07.835.044/0001-80, doravante denominado 
CONTRATANTE, neste ato representado por sua titular RIANE 
MARIA BARBOSA DE AZEVEDO, brasileira, médica, divorcia-
da, residente e domiciliada nesta Capital, portadora do CPF nº 
323.911.883-15, considerando a legislação municipal pertinen-
te, inclusive a Lei nº 10.841, de 26 de dezembro de 2018 (Lei 
Orçamentária Anual para o ano 2019), resolve APOSTILAR O 
TERMO DE CONTRATO N° 277/2018, Pregão Eletrônico nº 
296/2017, cuja CONTRATADA é a empresa BRILHARES 
PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI – ME., inscrita no CNPJ sob 
o nº 26.230.868/0001-71, com sede na Cidade de Fortale-
za/CE, na Rua Rubens Monte, nº 225 – Jardim Cearense, CEP: 
60.712-025, o que faz nos seguintes termos: CLÁUSULA PRI-
MEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CLÁUSULA SÉ-
TIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS – passará a ter 
a seguinte redação: “As despesas decorrentes da contratação 
serão provenientes dos recursos Projeto/Atividade 25201.10. 
302.0124.2470.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fontes 
de Recursos 1.211.0000.00.00; 1.213.0000.00.00 e 1.214. 
0000.00.00, do orçamento do Instituto Doutor José Frota – 
IJF.”. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: 
Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e con-
dições do contrato originário. E, para constar, o presente Apos-
tilamento é lavrado e arquivado em pasta própria da PJ, de 
acordo com o art. 60, da Lei nº 8.666/93, o qual depois de lido 
e achado conforme, é assinado pela parte contratante, abaixo 
mencionada, dele extraindo-se 02 (duas) cópias necessárias 
para sua aprovação e execução. Fortaleza, 02 de abril de 
2019. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTEN-
DENTE DO IJF. VISTO: Dra. Marta Batista Landim - PRO-
CURADORA JURÍDICA DO IJF. 
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APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº 278/2018 - 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 271/2017 - ATA DE REGISTRO 
DE PREÇOS Nº 415/2018 - O INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - 
IJF, situado no Município de Fortaleza – CE, na Rua Barão do 
Rio Branco, nº 1816, Centro – CEP: 60.025-061, inscrito no 
CNPJ sob o nº 07.835.044/0001-80, doravante denominado 
CONTRATANTE, neste ato representado por sua titular RIANE 
MARIA BARBOSA DE AZEVEDO, brasileira, médica, divorcia-
da, residente e domiciliada nesta Capital, portadora do CPF nº 
323.911.883-15, considerando a legislação municipal pertinen-
te, inclusive a Lei nº 10.841, de 26 de dezembro de 2018 (Lei 
Orçamentária Anual para o ano 2019), resolve APOSTILAR O 
TERMO DE CONTRATO N° 278/2018, Pregão Eletrônico nº 
271/2017, cuja CONTRATADA é a empresa LAF MED DIS-
TRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITA-
LARES LTDA - EPP., inscrita no CNPJ sob o nº 27.631.296/ 
0001-03, com sede na Cidade de Fortaleza/CE, na Av. Dom 
Luís, nº 176, Sala 1303, Meireles, CEP: 60.160-196, o que faz 
nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS – passará a ter a seguinte redação: “As 
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos 
recursos 
Projeto/Atividade 
25201.10.302.0124.2470.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.30, 
Fontes 
de 
Recursos 
1.211.0000.00.00; 1.213.0000.00.00 e 1.214.0000.00.00, do 
orçamento do Instituto Doutor José Frota – IJF.”. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Ficam mantidas e 
ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato 
originário. E, para constar, o presente Apostilamento é lavrado 
e arquivado em pasta própria da PJ, de acordo com o art. 60, 
da Lei nº 8.666/93, o qual depois de lido e achado conforme, é 
assinado pela parte contratante, abaixo mencionada, dele ex-
traindo-se 02 (duas) cópias necessárias para sua aprovação e 
execução. Fortaleza, 02 de abril de 2019. Riane Maria              
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: 
Dra. Marta Batista Landim - PROCURADORA JURÍDICA DO 
IJF. 
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APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº 283/2018 - 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 265/2017 - ATA DE REGISTRO 
DE PREÇOS Nº 29/2018 - O INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - 
IJF, situado no Município de Fortaleza – CE, na Rua Barão do 
Rio Branco, nº 1816, Centro – CEP: 60.025-061, inscrito no 
CNPJ sob o nº 07.835.044/0001-80, doravante denominado 
CONTRATANTE, neste ato representado por sua titular RIANE 
MARIA BARBOSA DE AZEVEDO, brasileira, médica, divorcia-
da, residente e domiciliada nesta Capital, portadora do CPF nº 
323.911.883-15, considerando a legislação municipal pertinen-
te, inclusive a Lei nº 10.841, de 26 de dezembro de 2018 (Lei 
Orçamentária Anual para o ano 2019), resolve APOSTILAR O 
TERMO DE CONTRATO N° 283/2018, Pregão Eletrônico nº 
265/2017, cuja CONTRATADA é a empresa BRILHARES 
PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI – ME., inscrita no CNPJ sob 
o nº 26.230.868/0001-71, com sede na Cidade de Fortale-
za/CE, na Rua Rubens Monte, nº 225 – Jardim Cearense, CEP: 
60.712-025, o que faz nos seguintes termos: CLÁUSULA PRI-
MEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CLÁUSULA SÉ-
TIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS – passará a ter 
a seguinte redação: “As despesas decorrentes da contratação 
serão provenientes dos recursos Projeto/Atividade 25201.10. 
302.0124.2470.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fontes 
de Recursos 1.211.0000.00.00; 1.213.0000.00.00 e 1.214. 
0000.00.00, do orçamento do Instituto Doutor José Frota – 
IJF.”. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: 
Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e con-
dições do contrato originário. E, para constar, o presente Apos-
tilamento é lavrado e arquivado em pasta própria da PJ, de 
acordo com o art. 60, da Lei nº 8.666/93, o qual depois de lido 
e achado conforme, é assinado pela parte contratante, abaixo 
mencionada, dele extraindo-se 02 (duas) cópias necessárias 
para sua aprovação e execução.  
 
Fortaleza, 02 de abril de 2019. 
 
Riane Maria Barbosa de Azevedo  
SUPERINTENDENTE DO IJF. 
 
VISTO: 
 
Dra. Marta Batista Landim 
PROCURADORA JURÍDICA DO IJF. 
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