DOE 20/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 04 de
outubro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: AURISETE MARIA ARAUJO
COSTA - CONTRATANTE, José Irineu Frota Júnior - CONTRATADA
e TESTEMUNHAS: 01 - GILBERTO DE SOUZA DAMIÃO, 02 - ANA
DANIELE DA SILVA. Fortaleza, 14 de novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº09952360/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO
CONTRATO Nº 07/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA CENTRO DE
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – CEJA JOSÉ WALTER, inscrita
no CNPJ sob o no 07.954.514.0715-70, Fortaleza/CE, neste ato representada
pela sua Diretora Sra. Marciana de Lima Soares; III - ENDEREÇO: Fortaleza/
CE; IV - CONTRATADA: DIMAIA’S COMERCIAL LTDA, inscrita no
CNPJ sob no 00.289.070/0001-01, neste ato representada pelo Sr. Augusto
Cesar Carvalho Maia; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com
a Carta Convite de no 002/2019 publicada na internet no dia 29/05/2019 e
de acordo com o processo no 04720622/2019 e regulamentado no art. 65,
inciso I, alínea “b” e § 1o da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações;
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como
finalidade acrescentar valor ao contrato, que tem por objetivo a aquisição
de GENEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA NACIONAL DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE, da Escola Centro de Educação de
Jovens e Adultos – CEJA JOSÉ WALTER, conforme ANEXO I deste termo
aditivo; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA do Contrato
no 07/2019 que trata do valor, será acrescido de R$ 869,22 (Oitocentos e
sessenta e nove reais e vinte e dois centavos), que representa 25% (Vinte
e cinco por cento), de acordo com o cronograma de fornecimento; X - DA
VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA:
01 DE NOVEMBRO DE 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Marciana de Lima
Soares - CONTRATANTE, Augusto Cesar Carvalho Maia - CONTRATADA
e TESTEMUNHAS: 01 - MARIA LUCIVANIA DA SILVA RODRIGUES,
02 - CARLOS ROBERTO NUNES CARVALHO. Fortaleza, 14 de novembro
de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº08690957/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO
CONTRATO Nº 05/2019; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO /EEM LICEU DE MESSEJANA,
inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0548-02, Fortaleza/CE, neste ato
representada pelo Sr. Diretor FRANCISCO OÉLIO PINHEIRO; III - ENDE-
REÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA AGROPE-
CUÁRIA DE AGRICULTORES FAMILIARES - COOPAFAM, inscrita
no CNPJ sob no 21.872.925/0001-00, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)
FRANCISCO FLÁVIO CAVALCANTE FERREIRA; V - ENDEREÇO:
Maracanaú/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o
presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de no 0001/2019,
publicado no DOE de 13 de Maio de 2019 e de acordo com o processo de
no 03490089/2019, e regulamentado nos termos, e no art. 65 inciso I alínea
“b”, §1o da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/
CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar
valor, da Chamada Pública de no 0001/2019, com contrato 05/2019, que
tem por objetivo a aquisição de Gêneros Alimentícios da Merenda Escolar,
para a EEM LICEU DE MESSEJANA, conforme orçamento de despesas
em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR
GLOBAL: O prazo previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor
e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 4.082,75 (Quatro
mil e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos), que representa 24,91%
(Vinte e quatro vírgula noventa e um por cento) do contrato 05/2019 vigente,
e será pago conforme contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE
INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláu-
sulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que
ficaram convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença
das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 02 de Outubro de 2019; XIII -
SIGNATÁRIOS: FRANCISCO OÉLIO PINHEIRO - CONTRATANTE,
FRANCISCO FLÁVIO CAVALCANTE FERREIRA - CONTRATADA
e TESTEMUNHAS: 01 - MARIA CLÉBIA LUCIANO FURTADO, 02 -
FRANCISCO ALBERTO AMARO DA SILVA. Fortaleza, 14 de novembro
de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº09485494/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE VALOR E FORMA DE PAGA-
MENTO AO CONTRATO Nº 08/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO
DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA
EEM DOM TERCEIRO, inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0321-67,
CREDE 12- Boa Viagem/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a)
Sr. (a) Maria Necivalda Queiroz Facundo; III - ENDEREÇO: Boa Viagem/
CE; IV - CONTRATADA: NUBIA REGIA COSTA RABELO - ME,
inscrita no CNPJ sob no 03.802.755/0002-89, neste ato representada pelo
(a) Sr. (a) Nubia Regia Costa Rabelo; V - ENDEREÇO: Boa Viagem/CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo
Aditivo de acordo com a Carta Convite de no 12/2019 publicado no DOE de
20/08/2019 e de acordo com o processo no 06353643/2019 e regulamentado
nos Art. 65, inciso I, alínea “b” e art. 65 inciso II, alínea “c” da Lei Federal no
8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Boa Viagem/CE; VIII - OBJETO:
O presente aditivo tem como finalidade acrescentar o valor e alterar a
forma de pagamento do contrato, que tem por objetivo aquisição de gêneros
alimenticios para o programa de alimentação escolar Água em garrafões de 20
litros, da Escola EEM DOM TERCEIRO, conforme orçamento de despesas
em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR
GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato no
08/2019, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor
de R$ 1.078,00( Hum mil e setenta e oito reais ), que representa 17,09%
(dezessete inteiros e nove por cento), e será pago em uma única parcela,
conforme cronograma de entrega (ANEXO I ), do referido aditivo; X - DA
VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s)
aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA:
23 de Outubro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Maria Necivalda Queiroz
Facundo - CONTRATANTE, Nubia Regia Costa Rabelo - CONTRATADA
e TESTEMUNHAS: 01 - Rita Maria de Melo Pimenta, 02 - Maria Ludmila
Silva Ribeiro. Fortaleza, 14 de novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº08671782/2019
I - ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº
05/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEFM JARDER MOREIRA
DE CARVALHO inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/073- 08, Forta-
leza/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Maria de Castro
Dámazio Queiróz; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
T SOARES RODRIGUES COMERCIO VAREJISTA - EPP, inscrita
no CNPJ sob no30.946.397/0001-70, neste ato representada pelo (a) Sr. (a)
THIAGO SOARES RODRIGUES; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de
acordo com a Carta Convite de no 03/2019 publicado no DOE de 06/05/2019
e de acordo com o processo no 02194818/2019 e regulamentado nos Art. 65,
inciso I, alínea “b” e §1o da Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações;
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como
finalidade acrescentar o valor do contrato, que tem por objetivo GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS DE MERENDA ESCOLAR, da Escola EEFM JARDER
MOREIRA DE CARVALHO , conforme orçamento de despesas em anexo
ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL:
O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato no 05/2019, que
trata do valor, será acrescido no valor de R$ 2.565,68 (Dois mil quinhentos e
sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), que representa 5,92 ( Cinco
vírgula noventa e dois por cento), e será pago conforme o contrato inicial;
X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original
e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo;
XII - DATA: 02 de outubro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Maria de Castro
Dámazio Queiróz - CONTRATANTE, THIAGO SOARES RODRIGUES -
CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ESTER HONORATO RIBEIRO,
02 - ILEGÍVEL. Fortaleza, 14 de novembro de 2019..
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº08448129/2019
I - ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO
CONTRADO N° 003/2019; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através
da Secretaria da Educação/EEFM BÁRBARA DE ALENCAR, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0441-73, neste ato representada por sua
Diretora Geral, Sra. Nadia Rodrigues da Silva; III - ENDEREÇO: Forta-
leza/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA
E DE SERVIÇOS NOSSA SENHORA APARECIDA - COOPA-
AGRO, inscrita no CNPJ sob n.o 21.196.487/0001-08, representado neste
ato pelo(a) Sr.(a) Rodrigo Araujo Sousa; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: RESOLVEM FIRMAR O PRESENTE
TERMO ADITIVO DE ACORDO COM A CHAMADA PÚBLICA No
001/2019 PUBLICADO NO DOE DE 13/05/2019 E DE ACORDO COM
O PROCESSO 02103758/2019 E REGULAMENTADO NOS ART. 65
INCISO I, “B” §1o DA LEI FEDERAL 8.66/93 E SUAS ALTERAÇÕES;
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como
finalidade acresecentar valor a Chamada Pública da Agricultura Familiar
de No 001/2019, com o contrato 003/2019 que, tem por objetivo a aqui-
sição de Gêneros Alimentícios da merenda escolar ( AGF ), para E.E.F.M
BÁRBARA DE ALENCAR, conforme orçamento de despesas em anexo ao
contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O
valor previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata do valor, será acrescido
no valor de R$ 2.926,30 ( dois mil novecentos e vinte e seis reais e trinta
centavos) que representa aproximadamente 25,00% (vinte e cinco por cento)
do contrato 03/2019 vigente, e será pago conforme contrato inicial de acordo
com o cronograma de fornecimento; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE
INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláu-
sulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº220 | FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019
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