DOE 20/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 2105466/2018- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
MARIA NEREIDE SILVA VIANA, CPF nº 223.869.553-20, aposentado(a) na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos
do(a) cargo/função de Auxiliar de Traumatologia, nível/referência E1, matricula nº 102971-1-7, com óbito em 09/03/2018, pensão mensal no valor de R$
740,21 (setecentos e quarenta reais e vinte e um centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 09/03/2018, conforme
descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu penão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 09/07/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
José Lima Viana
Cônjuge
203.643.263-87
740,21
Art. 6º, § 5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima estadual de R$ 985,65
(novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 16.514/2018, não podendo perceber em nenhuma hipótese
valor inferior ao mínimo nacional. SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 18 de novembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo nº 3854107/2007 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Garibaldi Bizarria Jucá, CPF nº 053.288.613-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a)
cargo/função de Auditor Adjunto do Tesouro Estadual, nível/referência E5, matrícula nº 038002-1-0, com óbito em 26/12/2007, pensão mensal no valor de
R$ 8.040,68 (oito mil e quarenta reais e sessenta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do
falecido, a partir de 11/08/2016, conforme descrição abaixo indicada:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA GLÁUBIA LUNA JUCÁ
COMPANHEIRA
2419980344
8.040,68
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 21 de setembro de 2017.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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PORTARIA Nº787/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no processo nº
07303607/2019-VIPROC, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO do servidor ANTÔNIO EDUARDO
FERREIRA MENDES, Motorista, matrícula nº 403076-1-3, lotado na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para prestar serviços na Escola de Saúde
Pública do Estado do Ceará, com ônus para a origem, a partir da data da publicação desta Portaria até 31/12/2022. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
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PORTARIA Nº788/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no processo nº
05750290/2019-VIPROC, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO do servidor JOSÉ ANTÔNIO DE
MARINHO PONTES, Técnico em Segurança do Trabalho, matrícula nº 009758-1-8, lotado na Superintendência de Obras Públicas do Estado do Ceará,
para prestar serviços no Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará, com ônus para a origem, a partir da data da publicação desta Portaria até
31/12/2022. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
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PORTARIA Nº789/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no processo nº
05589139/2019-VIPROC, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO do servidor RITA DE OLIVEIRA
MOURÃO MOTA, Agente de Administração, matrícula nº 0007992-1-9, lotada na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para prestar serviços na Empresa
de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará, com ônus para a origem, a partir da data da publicação desta Portaria até 31/12/2022. SECRETARIA DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
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PORTARIA Nº790/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no processo nº
06442131/2019-VIPROC, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO do servidor JOÃO FRANCISCO
FILHO, Motorista, matrícula nº 405471-1-8, lotado na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para prestar serviços na Prefeitura Municipal de Ocara, com
ressarcimento para a origem, a partir da data da publicação desta Portaria até 31/12/2020. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ E O
MUNICÍPIO DE ORÓS
I – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ E O
MUNICÍPIO DE ORÓS, DATADO DE 29 DE MARÇO DE 2019, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE 09 DE MAIO DE 2019, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA CASA CIVIL, DAS SECRETARIAS DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
E FAZENDA, E O MUNICÍPIO DE ORÓS; II – OBJETO: O Primeiro Termo Aditivo tem por objeto alterar a “Cláusula Quarta – Da Vigência”,
do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Orós, datado de 29 de março de 2019, publicado no Diário
Oficial do Estado de 09 de maio de 2019, que vigorará com a seguinte redação: “O presente Termo terá vigência a partir da data da assinatura e término
em 31 de dezembro de 2022, convalidando a possibilidade de cessão de servidores entre os partícipes desde 02 de abril de 2018, podendo ser rescindido de
pleno direito, por qualquer das partes mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.” III – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº 32.960, de 13 de
fevereiro de 2019, e suas alterações, e o Decreto nº 32.880, de 21 de novembro de 2018; IV – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e em plena eficácia
as demais cláusulas e condições constantes do Termo original; V – DATA DA ASSINATURA: 10 de outubro de 2019; VI - SIGNATÁRIOS: José Élcio
Batista - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, José Flávio Barbosa Jucá de Araújo – Secretário Executivo de Gestão da Secretaria do Planejamento e
Gestão, Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba – Secretária da Fazenda e Simão Pedro Alves Pequeno – Prefeito do Município de Orós.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 31 de outubro de 2019.
Liano Levy Almir Gonçalves Vieira
COORDENADOR DA ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº220 | FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019
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