DOE 20/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo 
inicialmente previsto.  VALOR GLOBAL: 0,00  VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de recursos 
entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe competem com fins de atender ao objeto deste Termo.  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: XXX.  DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 04 de novembro de 2019.  SIGNATÁRIOS : Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - 
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendência de Obras Públicas - SOP 
e Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula - Município de São Benedito.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº230/2019 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições 
que lhe confere o art. 4º do Anexo I do Decreto nº 31.988 de 12 de julho de 2016, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ROBERTO BASSAN PEIXOTO, 
ocupante do cargo de Coordenador Especial da Assessoria Especial de Gestão e Comunicação, com simbologia DNS-1, matrícula nº 3002051-0, a viajar à 
cidade de Brasília-DF, no período de 27 a 29 de novembro de 2019, com o objetivo de participar de reunião técnica do Fórum Nacional de Dirigentes Gover-
namentais de Entidades Executoras da Política de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – FONACRIAD, bem como participar do 
1º encontro da Escola Nacional de Socioeducação – ENS, concedendo-lhe 2,5 (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove 
reais e vinte e cinco centavos), acrescido de 60% e ajuda de custos, perfazendo um valor total de R$ 946,25 (novecentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco 
centavos), de acordo com o art. 3º; alínea “b” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, classe III do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de 
Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL 
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 14 de novembro de 2019.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA SEAS Nº233/2019 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas 
atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 13.363, de 16/09/2003, regulamentado pelo Decreto nº 27.471, de 17/06/2004, e em conformidade 
com o art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, DOE de 16/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO às SERVIDORAS relacionadas no Anexo 
Único desta Portaria, durante os meses de novembro e dezembro de 2019. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 14 de novembro de 2019.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº233/2019, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
CIBELE FERREIRA DA SILVA
Assistente Técnico
3002341-2
15,00
41
615,00
MELINA RAABI SANTOS FERNANDES
Supervisor de Núcleo
3002351-X
15,00
41
615,00
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 004/2019
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 499.790,80;  PROCESSO Nº:08350790 / 2019 SEAS OBJETO: Contratação de 
pessoa jurídica para execução de programa de reinserção social de adolescentes e jovens egressos do Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará, 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste termo. JUSTIFICATIVA: Propõe-se, aqui, um Programa de Atendimento ao Egresso – Paes, 
com perspectiva sistêmica, integrada e articulada, dirigida a adolescentes e jovens egressos dos Centros Socioeducativos sob a gestão da Superintendência 
Estadual de Atendimento Socioeducativo - Seas, com ênfase no atendimento inicialmente de moradores de áreas com alta incidência de fatores de risco a sua 
formação e desenvolvimento integral. O Estado do Ceará, por meio da criação do Pacto Ceará Pacífico, instituído pelo Decreto nº 31.787, de setembro de 
2015, estabeleceu como uma das mais importantes ações de governo a promoção da segurança como compromisso de todos. O Pacto por um Ceará Pacífico 
objetiva, fundamentalmente, a redução dos índices criminais e o aumento da segurança da população cearense, visando a construção de uma Cultura de Paz no 
Ceará. Essas ações englobam os aspectos da segurança pública no sentido estrito, mas não se resumem a eles e estendem-se a iniciativas voltadas à melhoria 
do contexto urbano, ao acolhimento às populações mais vulneráveis e ao enfrentamento à violência como um todo, a partir da atuação articulada, integrada 
e compartilhada dos órgãos e entidades públicas estaduais, municipais e federais, e da sociedade civil. (Pacto Ceará Pacífico, Vol. 2) Parte integrante do 
Pacto Ceará Pacífico, o Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – Seas, foi criado formalmente em 28 de junho de 2016, por meio da Lei nº 16.040 
(DOECE 30/06/2016), com a responsabilidade de realizar a gestão dos 17 Centros Socioeducativos do Estado do Ceará que executam medidas socioeducativas 
de privação de liberdade para jovens entre 12 e 21 anos incompletos, com um atendimento médio mensal de 900 adolescentes. Tendo superado as dificul-
dades iniciais a ele impostos e advindas de uma crise do atendimento estadual que culminou, em 2015, com a imputação ao Governo do Estado do Ceará da 
Medida Cautelar No MC 6015 proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos – CIDH da Organização dos Estados Americanos – OEA, a Seas 
reúne competência para ampliar sua atuação, passando, com essa proposta, a provocar a realização de um Programa de Atendimento ao Egresso – Paes com 
vistas à constituir-se como uma Política Pública de Estado. Após ter conquistado, em seu segundo ano de funcionamento, condições dignas de cumprimento 
das medidas de internação para o/as socioeducando/as, com a realização de ações continuadas de escolarização, acesso à cultura, saúde, arte, esportes, lazer 
e qualificação profissional baseados nos preceitos do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, da Justiça Restaurativa e visando, em 
última instância, a construção de uma Cultura de Paz nas 17 Unidades sob sua gestão, a Seas reúne a partir destas realizações, competências para avançar, 
desta feita, no cumprimento da meta a ela proposta pelo Pacto Ceará Pacífico, qual seja, “garantir condições para a execução das medidas em meio aberto, 
em parceria com os municípios, e oferecer condições de reintegração social aos egressos.” (Ceará Pacífico – Livro 3) Propõe, com isso, sistematizar um 
trabalho na fronteira do cumprimento da medida socioeducativa de internação e semiliberdade visando criar condições para que o adolescente egresso possa 
obter maior êxito em seu retorno à família e ao território. Faz dialogar, deste modo, a dimensão do Pacto Ceará Pacífico da Segurança e Justiça, neste caso 
dimensão que no âmbito da Política de Estado abriga as ações do Sistema Socioeducativo, com a dimensão de Segurança e Ação Social, ambas aglutina-
doras dos Projetos e Ações definidos pelo Pacto. Deste modo, a SEAS propõe a adoção de um conceito ampliado de segurança, que se construa para além e 
concomitantemente às ações efetivas e necessárias de combate ao crime, mas como inegavelmente atrelada aos efeitos de ações concretas de educação, saúde, 
cultura, esporte, arte, lazer, qualificação profissional com ações integradas que envolvam indivíduo, família, comunidade e território, geradoras de convívio 
social que afirmem a paz, a vida, estabeleçam vínculos e resgatem laços para a construção de uma sociedade mais justa e mais igualitária. Com a realização 
do Programa, pretende-se provocar o desenvolvimento social sistêmico por meio da criação de um Programa de Ações que integrem 4 (quatro) dimensões de 
atuação individual, social e política, que nessa proposta tomam a forma de: 1. Autonomia individual; 2. Emancipação familiar; 3. Empoderamento comunitário 
e 4. Desenvolvimento territorial. Entende-se que o desenvolvimento dessas dimensões se dá de forma integrada, exigindo, por conseguinte, ações integradas 
que as fortaleçam e retroalimentem mutuamente. VALOR GLOBAL: 499.790,80 ( quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e noventa reais e oitenta 
centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.243.075.34345.01.339039.10000.0-12387; 47100004.08.243.075.34345.02.339039.10000.0-
12388; 47100004.08.243.075.34345.03.339039.10000.0-12389; 47100004.08.243.075.34345.11.339039.10000.0-12390; 
47100004.08.243.075.34345.12.339039.10000.0-12391. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 
CONTRATADA: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC, CNPJ nº 03.648.344/0001-08. DISPENSA: A Coor-
denadoria Administrativa Financeira vem, mui respeitosamente, solicitar a V. Exa., com base no artigo 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, 
aprovação e ratificação da dispensa de licitação para contratação do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, inscrita no CNPJ sob o nº 
03.648.344/0001-08, para o cumprimento do objeto nos termos aqui expressos. RATIFICAÇÃO: Ratifico a dispensa de licitação nº 004/2019. 05/11/2019.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI 220  | FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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