DOE 20/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DA INEXIGÊNCIA DE LICI-
TAÇÃO Nº121/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº04977674/2019
Considerando que o Laboratório Bristol – Myers Squibb Farmacêutica Ltda, ao 
apresentar proposta de preço do medicamento Dasatinibe 20mg (SPRYCEL), 
equivocou-se no valor total, no qual, a quantidade a ser adquirida é de 720 
(setecentos e vinte) comprimidos, com valor unitário de R$ 70,28 (setenta 
reais e vinte e oito centavos), somos pela sua rerratificação passando seu valor 
total inicialmente proposto de R$ 50.602,68 (cinquenta mil, seiscentos e dois 
reais e sessenta e oito centavos) para o valor atualizado monetariamente de R$ 
50.601,60 (cinquenta mil, seiscentos e um reais e sessenta centavos), conforme 
proposta da Empresa, fls. 124 e 125.  Permanecem inalteradas e ratificadas 
as demais informações.  É o pronunciamento, S.M.J., à Sra. Coordenadora, 
 
Fortaleza, 13 de novembro de 2019.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORA TÉCNICA
ASJUR, em 14/11/2019 1 - Ciente; 2 - Pelos fundamentos jurídicos apresen-
tados, somos pelo envio dos autos ao Exmo. Senhor Secretário Executivo da 
Saúde, para o ato declaratório de rerratificação de Inexigência de licitação.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
GABSEC, em 14/11/2019 1 – Ciente; 2 – Declaro que estou de acordo com 
a justificativa apresentada, e em cumprimento ao que determina o artigo 
26 da Lei 8.666/93, autorizo a rerratificação da Inexigência de Licitação nº 
121/2019, nos termos do que preceitua o artigo 26, da citada Lei.
Marcos Antonio Gadelha Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO DE 
SAÚDE
GABIS, em 14/11/2019 1 - Ciente; 2 – Declaro que estou de acordo com a 
justificativa apresentada, e em cumprimento ao que determina a Lei 8.666/93, 
homologo e ratifico a rerratificação da Inexigência de Licitação nº 121/2019, 
nos termos do que preceitua o artigo 26, da citada Lei.
Claudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
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TERMO DE REVOGAÇÃO DO ITEM 02 DA LICITAÇÃO MODA-
LIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº20190115 – SESA/NUPLAC
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, estabelecida na 
Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, neste ato representada pelo Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Saúde, Cláudio Vascon-
celos Frota, portador do RG nº 3026/SSP-CE e inscrito no CPF sob o Nº 
141.028.033-00, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, com fulcro no art. 
49 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, resolve 
REVOGAR o item 02 (BALANÇA ANTROPOMÉTRICA ADULTO) 
do Edital de licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20190115 
– SESA/NUPLAC, Processo VIPROC nº 02748871/2018, cuja finalidade é 
o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Equipamentos 
Hospitalares (aspirador portátil, balança antropométrica e outros), de acordo 
com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Refe-
rência do edital, por razões de interesse público, em conformidade com os 
elementos contidos no Processo VIPROC nº 09938618/2019. Pelo que firma 
a presente revogação, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do 
Ceará, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 
E DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, 
no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 
da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de feve-
reiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, alínea ‘a’ da Lei 
Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, DE OFICIO, 
o(a) servidor(a) FRANCISCO SILVANO REINALDO FILHO, matrícula 
300601-13, lotado(a) no(a) SEÇÃO DE EXPEDIENTE E CARTÓRIO, 
do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de 
Chefe de Seção, simbolo DAS-8 integrante da Estrutura organizacional do(a) 
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL a partir de 04 de Outubro de 
2019. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, 
em Fortaleza, 07 de novembro de 2019.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
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PORTARIA NORMATIVA Nº10/2019.
ESTABELECE REGRAS GERAIS PARA 
O EFETIVO EXERCÍCIO DO POLICIAL 
CIVIL AUSENTE DE SUAS ATIVIDADES 
POR MOTIVO DE DOENÇA, FÉRIAS OU 
QUALQUER OUTRA JUSTIFICATIVA, 
APÓS O FIM DO IMPEDIMENTO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL do Estado do Ceará Marcus 
Vinicius Saboia Rattacaso, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSI-
DERANDO que constitui atribuição básica da Polícia Civil a estrita obser-
vância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da 
publicidade, da finalidade, da motivação e do interesse público, conforme 
preconizam a CF/88 e a Lei nº 12.124, de 06/07/1993 (Estatuto da Polícia 
Civil de Carreira); CONSIDERANDO que compete à direção superior da 
Polícia Civil do Ceará estabelecer meios que visem a otimizar e padronizar 
suas atividades com a devida celeridade e eficiência, elegendo sempre o 
interesse público; CONSIDERANDO que o policial civil tem direito ao 
intervalo intrajornadas em razão do efetivo cumprimento da escala para o que 
está designado; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer regras 
gerais para o cumprimento do expediente pelo policial civil que se ausentou 
de suas atividades motivo de doença; RESOLVE:
Art. 1º. O policial civil acometido por doença, devidamente 
comprovada por atestado médico, deverá observar as seguintes exigências:
I – apresentação do atestado médico original com assinatura e carimbo 
do médico subscrevente ao Delegado Titular da unidade policial a que estiver 
vinculado;
II – a ausência pelo motivo apresentado no caput deste artigo, sempre 
que possível, deverá ser previamente comunicada, por qualquer meio, ao 
Delegado Titular da Unidade Policial a que o servidor estiver vinculado, que 
deverá informar, imediatamente, ao respectivo Departamento.
Art. 2º. O policial civil que apresentar atestado médico ou qualquer 
outra justificativa para a falta ao serviço deverá se apresentar para o efetivo 
exercício no expediente ordinário da delegacia de lotação no primeiro dia 
útil após o fim do período de impedimento.
Parágrafo único. Caso a data da apresentação não seja dia útil, o 
policial civil ficará à disposição da Direção Superior, podendo ser escalado 
para o serviço policial, a qualquer tempo, no interesse da Administração.
Art. 3º. O policial civil plantonista que retornar de férias deverá se 
apresentar no seu local de lotação no dia seguinte ao término do período do 
afastamento, independentemente de figurar na escala de plantão do referido dia.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Forta-
leza, 18 de outubro de 2019.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Cientifique-se, Registre-se e Cumpra-se.
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 011/2019
PROCESSO Nº: 09399733 / 2019 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Contratação 
de empresa para fornecer energia elétrica na modalidade THS-Verde 
para a Divisão de Combate ao Tráfico de Drogas. VIGÊNCIA: A data da 
vigência com início em 01 de janeiro de 2020 e término em 31 de dezembro 
de 2020. JUSTIFICATIVA: Justifica-se em virtude da necessidade de 
contratar empresa para fornecer energia elétrica para a Divisão de Combate 
ao Tráfico de Drogas, sendo a Companhia Energética do Ceará exclusiva 
na concessão de exploração de serviços públicos de distribuição de energia 
elétrica em todo o Estado do Ceará. A partir da situação exposta, cumpre a 
breve análise da legislação suprareferenciada, de forma a consubstanciar a 
presente contratação. De acordo com o art. 24, inciso XXII, é dispensável a 
licitação na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica 
e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as 
normas da legislação específica. VALOR GLOBAL: R$ 250.000,00 ( duzentos 
e cinquenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.181.00
3.22393.03.33903900.1.00.00.0.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa 
de Licitação, com fundamento no art. 24, inciso XXII da Lei nº 8.666, de 
21.06.93, para contratação da Companhia Energética do Ceará - COELCE 
para fornecimento de energia elétrica para a Divisão de Combate ao Tráfico 
de Drogas. CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ 
- COELCE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70, com sede na Rua 
Padre Valdevino, nº 150 Bairro Joaquim Távora – Fortaleza-CE. DISPENSA: 
Raimundo de Sousa Andrade Júnior - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL RATIFICAÇÃO: Marcus Vinícius 
Sabóia Rattacaso - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Amando Albuquerque Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 170, de 09 de setembro de 2019, que publicou a 
Portaria nº 903/2019-GDGPC - Notificação de Falecimento. Onde se 
lê: ANTONIO AUGUSTO SANTANA PONTES Leia-se: CARLOS 
AUGUSTO SANTANA PONTES Fortaleza, 06 de novembro de 2019.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº220  | FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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