DOE 20/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº163/2019 – SPU Nº08666207/2019
CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA INVESTIGAR, COM A PERSPECTIVA DE GÊNERO, 
AS MORTES VIOLENTAS DE MULHERES – TURMA III / 2019.
1. Finalidade: Capacitar os AGENTES das Forças de Segurança Pública na investigação de crimes de Feminicídio ocorridos no Estado do Ceará. 2. Desen-
volvimento do Curso: 19/11/2019 e 20/11/2019 2.1 Vagas: 30 (trinta). 2.2 Local de Funcionamento: Juazeiro do Norte/CE. 2.3 Componentes Curriculares 
e Carga Horária:
ORD
CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA INVESTIGAR, COM A PERSPECTIVA DE GÊNERO, AS MORTES VIOLENTAS DE MULHERES
H/A
1
Violência contra a mulher: uma análise sob a perspectiva de gênero
2
2
A violência de gênero em suas múltiplas formas
2
3
Conceito e características do crime de feminicídio
2
4
Feminicídio no Código Penal Brasileiro
2
5
Natureza qualificadora do feminicídio
2
6
Estatísticas do feminicídio no Brasil e no Estado do Ceará
2
7
Diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres
4
8
Local de crime de feminicídio
4
TOTAL DE INSTRUTORIA
20
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal 
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos 
da AESP/CE. 3. Do Regime Acadêmico - RA: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP. 4. Do Processo de 
Avaliação do Curso:
ORD
DISCIPLINA
H/A
FORMA DE AVALIAÇÃO
1
Violência contra a mulher: uma análise sob a perspectiva de gênero
2
Presença e Participação
2
A violência de gênero em suas múltiplas formas
2
Presença e Participação
3
Conceito e características do crime de feminicídio
2
Presença e Participação
4
Feminicídio no Código Penal Brasileiro
2
Presença e Participação
5
Natureza qualificadora do feminicídio
2
Presença e Participação
6
Estatísticas do feminicídio no Brasil e no Estado do Ceará
2
Presença e Participação
7
Diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres
4
Presença e Participação
8
Local de crime de feminicídio
4
Presença e Participação
5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, 
conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6. Estimativa de Custos:
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP|CE
Material Didático
AESP|CE
Diárias (Se necessário)
Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
Local
Juazeiro do Norte
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Continuada - CEFOC. e pela Coordenaria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a 
Coordenaria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza-CE, 06 de novembro de 2019.
Ivana Coelho Marques Figueiredo
RESPONDENDO PELA DIRETORIA GERAL
SECRETARIA DO TURISMO 
 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O SECRETÁRIO DO TURISMO, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 
00032608/2019, referente ao pagamento de indenização por férias não gozadas, por conveniência do serviço, devida à DENISE SÁ VIEIRA CARRÁ por 
exercício de cargo comissionado de Secretário Adjunto na Secretaria do Turismo, no período de 2018; CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 16.710, de 21 
de dezembro de 2018, que extinguiu o cargo de Secretário Adjunto da Setur, anteriormente ocupado pela servidora, modificou o cargo de Secretário Execu-
tivo da Setur para Secretário Executivo das Áreas Programáticas e criou o cargo de Secretário Executivo de Gestão Interna do Turismo; CONSIDERANDO 
o Despacho n° 655/2019, emitido pela Procuradoria-Geral do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a inviabilidade, por não atender ao interesse público 
envolvido, do gozo de férias ressalvadas da servidora em comento no atual vínculo funcional com a Secretaria do Turismo; CONSIDERANDO o disposto 
no artigo 884 da Lei nº 10.406/2002, combinado com o artigo 54 da Lei nº 8.666/93; CONSIDERANDO, ainda, a vedação ao enriquecimento sem causa da 
Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 11.488,93 (onze mil quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa 
e três centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado pertinentes ao pagamento de indenização por férias não gozadas por conveniência do 
serviço e vencidas em janeiro de 2019; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da dotação orçamentária 
nº 36100003.23.695.500.22171.03.339093.10000.0; Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 07 de novembro de 2019. 
ARIALDO DE MELLO PINHO (Secretário do Turismo).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA - ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR
O SECRETÁRIO DO TURISMO, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 
00032608/2019, referente ao pagamento de indenização por férias não gozadas, por conveniência do serviço, devida à DENISE SÁ VIEIRA CARRÁ por 
exercício de cargo comissionado de Secretário Adjunto na Secretaria do Turismo, no período de 2015 a 2017; CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 16.710, 
de 21 de dezembro de 2018, que extinguiu o cargo de Secretário Adjunto da Setur, anteriormente ocupado pela servidora, modificou o cargo de Secretário 
Executivo da Setur para Secretário Executivo das Áreas Programáticas e criou o cargo de Secretário Executivo de Gestão Interna do Turismo; CONSIDE-
RANDO o Despacho n° 655/2019, emitido pela Procuradoria-Geral do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a inviabilidade, por não atender ao interesse 
público envolvido, do gozo de férias ressalvadas da servidora em comento no atual vínculo funcional com a Secretaria do Turismo; CONSIDERANDO o 
disposto nos artigos 37 da Lei nº 4.320/60, 112º, inciso I e 113º da Lei Estadual nº 9.809/73, artigo 884 da Lei nº 10.406/2002, combinado com o artigo 54 da 
Lei nº 8.666/93; CONSIDERANDO, ainda, a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de 
pagar o valor de R$ 15.997,01 (quinze mil novecentos e noventa e sete reais e um centavo), necessários para a quitação das obrigações do Estado pertinentes 
ao pagamento de indenização por férias não gozadas por conveniência do serviço e vencidas em fevereiro de 2017 e janeiro de 2018; Art. 2º As despesas 
decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da dotação orçamentária nº 36100003.23.695.500.22171.03.339092.10000.0; Art. 3º 
Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 07 de novembro de 2019. ARIALDO DE MELLO PINHO (Secretário do Turismo).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA - ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº643/2019 A   SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem 
em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Cariri-CERC/CGD, sediada 
na cidade de Juazeiro do Norte, para a cidade de Fortaleza, nos dias 28 a 29/11/2019, com o objetivo de realizar audiência de Qualificação e Interrogatório 
do SD PM 28692 Rogério Luís dos Santos Mat: 306.588-1-7, recolhido no presídio militar na cidade de Fortaleza, conforme Portaria n° 304/2019, publicada 
no DOE n° 110 de 12/06/2019 - PAD de SPU n° 1810424035 , concedendo-lhes 1 (uma)   diária e meia   , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 
4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta   Secretaria. 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO , em Fortaleza, 04 de 
novembro de 2019 .
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº220  | FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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