DOE 20/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            RESOLUÇÃO CORECON N° 480 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019 - O 
Plenário do Conselho Regional de Economia da 8ª Região – CE, no uso de 
suas atribuições legais e regulamentares, conferidas pela Lei 1.411 de 13 
de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 e Lei 
6.021 de janeiro de 1974, Lei 12.514/2011 e disposições de seu Regimento 
Interno. RESOLVE: Art. 1º - Determinar o valor de R$ 577,33 (quinhentos 
e setenta e sete reais e trinta e três centavos) para anuidade de 2020 de 
pessoa física. Art. 2º - Determinar valores dos emolumentos devidos ao 
CORECON-CE no exercício de 2020, da seguinte forma: I - Registro 
de Pessoa Física R$ 100,00; II - Expedição de carteira de identidade na 
inscrição do economista R$ 75,00; III - Taxa de cancelamento de registro 
de pessoa física e pessoa jurídica R$ 100,00; IV - Emissão de certidões 
de qualquer natureza solicitada por pessoas físicas, incluídas alterações de 
nomes, especialização profissional, etc. R$ 53,00; V – Emissão de certidão 
de regularidade R$ 53,00; VI - Registro de pessoa jurídica (inscrição 
original) R$ 230,00; VII - Registro secundário de pessoa jurídica R$ 108,00; 
VIII - Emissão de certidões de qualquer natureza solicitadas por pessoas 
jurídicas, incluídas as de regularidade de funcionamento, alteração de nome 
ou razão social, etc. R$ 83,00; IX - Emissão de Certidão de Acervo Técnico 
– CAT para pessoas físicas e para pessoas jurídicas R$ 251,00. PU – O 
Profissional que estiver adimplente ficará isento do pagamento da Emissão 
de certidão de regularidade prevista no inciso V.Art. 3º - Determinar valores 
dos emolumentos devidos ao CORECON-CE no exercício de 2020 para 
emissão de Anotações de Responsabilidade Técnica, da seguinte forma: 
Projetos até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) R$ 60,00; Projetos de R$ 
200.000,01 (duzentos mil reais e um centavo) até R$ 300.000,00 (trezentos 
mil reais) R$ 89,38; Projetos de 300.000,01 (trezentos mil reais e um 
centavo) até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) R$ 153,23; Projetos 
acima de R$ 1.000.000,01 (um Milhão de reais e um centavo) R$ 180,00; 
Art. 4º - Determinar os valores estabelecidos na tabela abaixo para anuidade 
de 2020 para pessoa jurídica: Capital até R$ 10.000,00 e PJ Individual - R$ 
595,57; acima de R$ 10.000,00 até R$ 50.000,00 - R$ 783,78; Acima de R$ 
50.000,00 até R$ 200.000,00 - R$ 1.567,57; Acima de R$ 200.000,00 até 
R$ 500.000,00 - R$ 2.351,35; Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00 
- R$ 3.135,12; Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00 - R$ 
3.918,89; Acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00 - R$ 4.599,51; 
Acima de R$ 10.000.000,00 - R$ 6.270,26. Art. 5º - Fixar, com base na 
Lei 12.514/2011, os limites para cobrança das multas por descumprimento 
aos dispositivos das Leis 1.411/51, 6.839/80 e do Decreto 3.1794/52: 
Tipificação da Infração, Dispositivo Infringido I - exercício ilegal da 
profissão por bacharel em ciências econômicas não registrado - Arts. 14 e 
18 da Lei 1.411 - 150% do valor da anuidade vigente; II - exercício ilegal da 
profissão por não graduado em ciências econômicas - Arts. 14 e 18 da Lei 
1.411 - 250% do valor da anuidade vigente; III - falta de registro de empresa 
prestadora de serviços de economia e finanças - Parágrafo Único do Art. 14 
da Lei 1.411 e Art. 1º da Lei 6.839 - 250% do valor da anuidade calculada 
com base no capital social; IV - ausência de economista devidamente 
registrado para assunção de responsabilidade técnica no caso de pessoa 
jurídica prestadora de serviços de economia e finanças não registrada - Art. 
1º da Lei 6.839 - 250% do valor da anuidade calculada com base no capital 
social; V - ausência de economista devidamente registrado para assunção de 
responsabilidade técnica no caso de pessoa jurídica prestadora de serviços 
de economia e finanças não registrada - Art. 1º da Lei 6.839 - 150% do valor 
da anuidade calculada com base no capital social; VI - conivência das firmas 
individuais, empresas e entidades nas infrações tipificadas nos incisos I e 
II deste artigo - Parágrafo 1º do art. 19 da Lei 1.411 - 150% do valor da 
anuidade calculada com base no capital social; VII - embaraço à fiscalização 
por pessoa jurídica ou por pessoa física - Art. 1º da Lei 6.839 - 150% do valor 
da anuidade calculada com base no capital social. Art. 6º - O pagamento das 
anuidades de pessoas físicas e pessoas jurídicas, referentes ao exercício de 
2020, poderão ser efetuados em cota única ou em até três parcelas iguais e 
consecutivas, sem descontos, vencíveis em 31 de janeiro, 29 de fevereiro 
e em 31 de março de 2020. Art. 7º - Sobre o valor da anuidade de pessoas 
físicas e jurídicas vigente para o exercício, serão concedidos descontos para 
pagamento da cota única nas seguintes hipóteses: §1º - 10% (dez por cento) 
se o pagamento for efetuado até o dia 31 de janeiro de 2020; §2º - 5% (cinco 
por cento) se o pagamento for efetuado até o dia 29 de fevereiro de 2020. 
Sala das Sessões, 07 de novembro de 2019. Izabel Christina de Carvalho 
Colares Maia – Presidente.
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Prefeitura Municipal de Quixeramobim/Ce. Extrato de Contrato Pregão 
Eletrônico Nº 07.001/2019-04-PERP. Contratante: Secretaria de 
Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura. Objeto: Registro de preços 
para futuras e eventuais aquisições de material de construção, hidráulico 
e elétrico. Contratada: Empresa: Lamorym Deposito de Material de 
Construtora Ltda, Valor Global do Contrato 04: R$ 100.514,69 (cem 
mil e quinhentos e quatorze reais e sessenta e nove centavos). Data da 
Assinatura: 06/11/2019. Vigência: Até 31/12/2019. Signatários: Flávio 
Ravy Ferreira da Silva – Secretário – Contratante e Daniel Junior Braz 
Pimentel - Contratado.
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Prefeitura Municipal de Quixeramobim/Ce. Extrato de Contrato da 
Tomada de Preços Nº 05.005/2019-01-TP. Contratante: Secretaria de 
Administração e Finanças. Objeto: Contratação de assessoria tributária 
para fins de assessoramento e treinamento da equipe do núcleo de tributos 
na identificação dos valores de omissão de receitas dos contribuintes do 
ISS. Contratada: CONFISC Consultoria Fiscal Eireli. Valor Global: R$ 
148.800,00 (cento e quarenta e oito mil e oitocentos reais). Data da 
Assinatura: 12/11/2019. Vigência: 12 (doze) Meses. Signatários: Francisco 
Edson Facó Bezerra - Secretário - Contratante e Marcos Antonio Batista 
Limeira - Contratado.
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DESTINADO(A)
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº220  | FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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