DOMFO 20/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Conclusivo, datado de 13 de maio de 2019, exarado nos autos 
da Sindicância Administrativa n° 069/2018 que acolheu o arqui-
vamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comissão 
Processante designada pela Portaria n° 336/2019 – SESEC, 
publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 29 de 
janeiro de 2019. RESOLVE: Art. 1° - Determinar, nos termos do 
art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990; o       
ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa n° 069/2018 
que apurou suposto abuso de autoridade de servidores da 
Guarda Municipal de Fortaleza, na data 15/10/2017, no âmbito 
do CUCA Jangurussu, em que os fatos e as declarações foram 
levados aos autos, contudo diante dos fundamentos expostos 
no Relatório Final da Comissão Sindicante, conclui-se que não 
houve 
causa 
deflagradora 
de 
processo 
administrativo                 
disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua           
publicação, revogadas as disposições em contrário.  SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 15 de maio 
de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio              
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ – SESEC. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 639/2019 – SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas 
atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complemen-
tar nº 0263, de 03 de maio de 2019, e art. 70, da Lei Comple-
mentar n° 176, de 19 de dezembro de 2014. RESOLVE: Substi-
tuir na Portaria nº 331/2019 – SESEC, de 19 de julho de 2019, 
publicada no DOM de 30 de julho de 2019, que designou a 
Comissão Sindicante do Processo nº 071/2019-SIND, cuja 
composição já havia sido alterada por força da Portaria nº 
387/2019-SESEC, de 19 de agosto de 2019, publicada no 
DOM de 10 de setembro de 2019, a então Membro, JANNYNE 
EMI PRADO DE MOURA, matrícula nº 84.122-03, pela servido-
ra ANDRÉA DOS SANTOS GARCIA, matrícula nº 55.292-01, e 
a então Secretária, TEREZA CRISTINA SAHDO FERREIRA 
FREIRE, matrícula nº 106.906-02 por DENISE PRADO GO-
MES, matrícula nº 111.880-01, considerando os afastamentos 
de suas atividades por parte de ambas as integrantes anterio-
res. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 08 de novembro de 2019. Paulo Carlos 
Silva Duarte - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ EM EXERCÍCIO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0640/2019 – SESEC 
 
Redefine os membros da Mesa 
Setorial na área de Segurança 
Pública, Defesa Civil e Segu-
rança Institucional no âmbito da 
Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã - SESEC e dá 
outras Providências.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas por meio da Lei Complementar 0176 de 19 de de-
zembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de 
Fortaleza. CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Nego-
ciação Permanente – SINEP, criado no Município de Fortaleza 
por força da Lei n° 10.031/2013, publicada no Diário Oficial do 
Município em 10 de maio de 2013. CONSIDERANDO que as 
disposições contidas no art. 19 da Lei n° 10.031/2013, impõe a 
instituição das Mesas Setoriais. CONSIDERANDO que os 
membros da mesa setorial foram instituídos pela Portaria nº 
056/2013 – SESEC, de 01 de julho de 2013, publicada no Diá-
rio Oficial do Município em 12 de julho de 2013, Portaria nº 
124/2017-SESEC e Portaria nº 0357/2019-SESEC. CONSIDE-
RANDO o Ato nº 2762/2019 – GABPREF, publicado no Diário 
Oficial do Município de 10 de setembro de 2019, que nomeou 
ALESSANDRA COSTA BENEVIDES para exercer o cargo em 
comissão de COORDENADORA, da ASSESSORIA JURÍDICA, 
integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DA 
SEGURANÇA 
CIDADÃ, 
a 
partir 
de 
09/09/2019. RESOLVE: Art. 1º - Redefinir os membros da Me-
sa Setorial na área de Segurança Pública, Defesa Civil e Segu-
rança Institucional, nos termos estabelecidos pelo art. 12 da Lei 
n° 10.031/2013, no âmbito da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã - SESEC, para integrar o Sistema de Negociação 
Permanente - SINEP, entre o Poder Executivo do Município de 
Fortaleza e os servidores e empregados públicos do município 
de Fortaleza. Art. 2º - A Mesa Setorial referida no artigo 1º será 
composta pelos seguintes integrantes: I – Pela Bancada de 
Governo - Membros Efetivos: a) ANTÔNIO AZEVEDO VIEIRA 
FILHO – Secretário da SESEC; b) KELLY KARINY CHAVES 
MELO 
COSTA 
– 
Gerente 
de 
Pessoas 
da 
SESEC;                    
c) ALESSANDRA COSTA BENEVIDES – Coordenadora Jurídi-
ca da SESEC. II – Pela Bancada de Governo - Membros Su-
plentes: a) RÔMULO REIS DE ALMEIDA – Diretor Geral da 
GMF; b) DAIANE VIEIRA DA SILVA - Gerente de Pessoas da 
GMF; c) CAMILA QUEIROZ RIOS - Coordenadora Jurídica da 
GMF. III – Pela Bancada dos Servidores - Membros Efetivos: a) 
JONAS GONÇALVES RODRIGUES - Matrícula nº 56.145-01             
(ASSISG); b) ORLEANDO LIMA SILVA - Matrícula nº 56.066-
01 (SINDFORT); c) JAMAL FORTE CARVALHO – Matrícula nº 
60194-01 (SINDIGUARDAS); d) MARIA DE LOURDES            
GONÇALVES DA COSTA - Matrícula nº 51.801-01 (SINDECE); 
e) GLEILSON CUNHA DA SILVA - Matrícula nº 17.328-01 
(SINGMEC). IV – Pela Bancada dos Servidores - Membros 
Suplentes: a) CLAUDEMIR DE BRITO FREITAS – Matrícula nº 
60117-01 
(ASSISG); 
b) 
LUCIANO 
HERMANN 
SOUZA                        
DE 
ALMEIDA 
– 
Matrícula 
nº 
51803-01 
(SINDFORT);                       
c) ÊNIO QUEIROZ CHAVES – Matrícula nº 73481-01                      
(SINDIGUARDAS); d) BRUNO MOREIRA DA VEIGA PESSOA 
- Matrícula nº 51.807-01 (SINDECE); e) JOSÉ ARAILDO DO 
NASCIMENTO AMORIM – Matrícula nº 18.694-01 (SINGMEC). 
Parágrafo Único – Fica designada a servidora MÁRCIA                   
RODRIGUES COSTA, matrícula nº 56625-02, pela secretaria 
executiva da mesa setorial. Art. 3º - A Mesa Setorial redefinida 
no artigo 1º terá competência para discutir, analisar, pactuar e 
encaminhar questões específicas de interesse dos servidores 
da Guarda Municipal, Defesa Civil e Segurança Institucional de 
Fortaleza, subordinados à Secretaria Municipal de Segurança 
Cidadã. Art. 4º - Na primeira reunião deverá ser informado a 
duração de até 02 (duas) horas e a periodicidade dar-se-á a 
cada 3 (três) meses, tempo necessário para a análise dos itens 
da pauta. Art. 5º - Os objetivos, princípios, preceitos e demais 
competências, bem como as diretrizes para funcionamento da 
Mesa Setorial de que trata a presente Portaria encontram fun-
damento nas disposições contidas na Lei n° 10.031, de 10 de 
maio de 2013, e no Decreto nº 13.156, de 14 de maio de 2013. 
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 
N° 0357/2019 – SESEC publicada no dia 24 de julho de 2019 
no D.O.M. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ em 24 de outubro de 
2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo 
Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 641/2019-SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas 
atribuições legais e nos termos do artigo 14, da Lei Comple-
mentar nº 0263, de 03 de maio de 2019, e do art. 70, da Lei 

                            

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