DOMFO 20/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 25
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSI-
DERANDO o disposto no Processo Administrativo Disciplinar nº
001/2019, instaurado por força da Portaria nº 006/2019-
SESEC, de 16 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial
do Município de 29 de janeiro de 2019, alterada por força da
Portaria 110/2019-SESEC, de 21 de março de 2019, publicada
em 10 de abril de 2019. CONSIDERANDO, ainda, a necessi-
dade de concessão de prazo hábil para a apresentação de
defesa escrita por parte do denunciado, sob o crivo do contradi-
tório e da ampla defesa. CONSIDERANDO, por óbvio, o imi-
nente encerramento do prazo original do citado procedimento.
RESOLVE: PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo
Disciplinar nº 001/2019, por 60 (sessenta) dias, a contar de 03
de novembro de 2019, objetivando ultimar os trabalhos a cargo
da referida Comissão Processante, a qual apura fatos supos-
tamente atribuídos ao servidor BRUNO MOREIRA DA VEIGA
PESSOA, Agente de Defesa Civil, matrícula nº 51.807-01.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALE-
ZA, em 01 de novembro de 2019. Antônio Azevedo Vieira
Filho
-
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DA
SEGURANÇA
CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 642/2019-SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do artigo 127, da Lei
Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007 – Regulamento
Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Forta-
leza. CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo
Disciplinar nº 012/2018, instaurado por força da Portaria nº
315/2019-SESEC, de 18 de julho de 2019, publicada no DOM
de 30 de julho de 2019. CONSIDERANDO a necessidade de
prazo para realização de oitivas de testemunhas, interrogató-
rios e para apresentação de defesa escrita por parte dos servi-
dores denunciados, sob o crivo do contraditório e da ampla
defesa. CONSIDERANDO, por óbvio, o encerramento do prazo
original do citado procedimento. RESOLVE: PRORROGAR o
prazo do Processo Administrativo Disciplinar n° 012/2018, por
60 (sessenta) dias, a contar de 02 de novembro de 2019, obje-
tivando ultimar os trabalhos a cargo da referida Comissão Pro-
cessante, a qual apura fatos supostamente atribuídos aos ser-
vidores VAGNER SILVA RODRIGUES, Guarda Municipal,
matrícula nº 73.496-01; e TARCÍSIO XAVIER, Inspetor, matrí-
cula nº 9.431-01. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ DE FORTALEZA, em 05 de novembro de 2019. Paulo
Carlos Silva Duarte - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 643/2019-SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do artigo 127, da Lei
Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007 – Regulamento
Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Forta-
leza. CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo
Disciplinar nº 009/2018, instaurado por força da Portaria nº
320/2019-SESEC, de 18 de julho de 2019, publicada no DOM
de 30 de julho de 2019. CONSIDERANDO a necessidade de
abrir prazo para apresentação de testemunhas por parte do
servidor denunciado, bem como para concessão de prazo hábil
para a apresentação de defesa escrita, sob o crivo do contradi-
tório e da ampla defesa. CONSIDERANDO, por óbvio, o encer-
ramento do prazo original do citado procedimento. RESOLVE:
PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo Disciplinar
n° 012/2018, por 60 (sessenta) dias, a contar de 02 de novem-
bro de 2019, objetivando ultimar os trabalhos a cargo da referi-
da Comissão Processante, a qual apura fatos supostamente
atribuídos ao servidor RAYMUNDO PINTO NUNES JUNIOR,
Subinspetor, matrícula nº 60.400-01. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 06 de novembro
de 2019. Paulo Carlos Silva Duarte - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 664/2019-SESEC
Prorroga
o
prazo
da
Sindicância nº 090/2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos da Lei Complementar n° 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO disposto no Processo de nº 090/2019-SIND, instau-
rada por força da Portaria n° 332/2019-SESEC, do Exmo. Sr.
Secretário Municipal, Antônio Azevedo Vieira Filho, de 19 de
julho de 2019, publicada no Diário Oficial do Município do dia
17 de setembro de 2019, cuja composição foi alterada por força
da Portaria nº 608/2019 de 23 de outubro de 2019, publicada
no Diário Oficial do Município do dia 04 de novembro de 2019.
CONSIDERANDO o encerramento do prazo original para a
conclusão dos trabalhos a cargo desta Comissão Sindicante, e
da necessidade de complementação da instrução do presente
feito mediante a oitiva de algumas testemunhas. CONSIDE-
RANDO, por fim, as disposições legais pertinentes à matéria.
RESOLVE: PRORROGAR, nos termos do disposto no art. 115
da Lei Complementar n° 0037/2007, por mais 15 (quinze) dias
o prazo de atuação da referida Comissão Sindicante, a contar
de 30 de outubro de 2019, a fim de que os trabalhos sejam
devidamente concluídos, consoante o disposto no art. 115 da
Lei Complementar n° 0037, de 11 de julho de 2007, que
instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal
e Defesa Civil de Fortaleza. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em
31 de outubro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 665/2019-SESEC
Prorroga o prazo da Sindicân-
cia nº 085/2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos da Lei Complementar n° 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO disposto no Processo de nº 085/2019-SIND, instau-
rada por força da Portaria n° 393/2019-SESEC, do Exmo. Sr.
Secretário Municipal, Antônio Azevedo Vieira Filho, de 28 de
agosto de 2019, publicada no Diário Oficial do Município do dia
17 de setembro de 2019, cuja composição foi alterada por força
da Portaria nº 585/2019 de 14 de outubro de 2019, publicada
no Diário Oficial do Município do dia 23 de outubro de 2019.
CONSIDERANDO o encerramento do prazo original para a
conclusão dos trabalhos a cargo desta Comissão Sindicante, e
da necessidade de complementação da instrução do presente
feito mediante a oitiva de algumas testemunhas. CONSIDE-
RANDO, por fim, as disposições legais pertinentes à matéria.
RESOLVE: PRORROGAR, nos termos do disposto no art. 115
da Lei Complementar n° 0037/2007, por mais 15 (quinze) dias
o prazo de atuação da referida Comissão Sindicante, a contar
de 10 de novembro de 2019, a fim de que os trabalhos sejam
devidamente concluídos, consoante o disposto no art. 115 da
Lei Complementar n° 0037, de 11 de julho de 2007, que
instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal
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