DOMFO 20/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
bro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE REVOGAÇÃO DA HOMOLOGA-
ÇÃO DO LOTE 08 DO PE N° 237/2018 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SÁUDE, no uso de suas atribuições legais e 
de acordo com as disposições contidas no art. 49 da Lei 
8.666/93 e em atenção aos preceitos da súmula 473 do Su-
premo Tribunal Federal – STF. CONSIDERANDO que a licita-
ção do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 237/2018, cujo objeto é o 
REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURAS E EVENTUAIS 
AQUISIÇÕES DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (MA-
TERNIDADE II), PARA ATENDER À DEMANDA DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, PELO PE-
RÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE ACORDO COM AS ESPE-
CIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – 
TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, foi homologada con-
forme Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do 
Município de Fortaleza no dia 02 de agosto de 2019, na página 
134. CONSIDERANDO que a empresa PROSAÚDE MATERI-
AL MÉDICO HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 
26.383.168/0001-17, vencedora do lote 08, informou estar 
impossibilitada de assinar a Ata de Registro e Preços – ARP 
para o referido lote, haja vista que, segundo o que afirma, a 
marca licitada foi descontinuada. CONSIDERANDO que a 
Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza tem o interesse de 
adquirir o referido lote por meio de outro fornecedor, observada 
a ordem de classificação no certame. RESOLVE: I – Revogar a 
homologação do lote 08 do Pregão Eletrônico nº 237/2018 que 
teve como vencedor a empresa PROSAÚDE MATERIAL     
MÉDICO HOSPITALARES EIRELI, por razões de interesse 
público, conveniência e oportunidade da Administração Públi-
ca, haja vista os fatos relatados acima. Publique-se e cumpra-
se. Fortaleza (CE), 21 de outubro de 2019. Joana Angélica 
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS. 
*** *** *** 
 
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO  
Nº 195/2016 - SMS - PROCESSO Nº P536258/2019 
 
Termo de rescisão do Contrato 
de Locação de Imóvel não      
Residencial nº 195/2016 - SMS, 
celebrado pelo Município de 
Fortaleza, através da Secreta-
ria Municipal da Saúde – SMS, 
com a interveniência da Secre-
taria Municipal de Planejamen-
to, Orçamento e Gestão –      
SEPOG, e a Empresa L.C.P. 
Participações S.A., para os de-
vidos 
fins 
que 
nele 
se             
declaram. 
 
 
LOCADOR: LPC PARTICIPAÇÕES S.A., pessoa 
jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 09.328. 
902/000-26, com sede na Rua Pena Forte, nº 126, Monte Cas-
telo, Fortaleza, Ceará, neste ato, representada pela empresa 
administradora de imóveis FÊNIX IMÓVEIS E SERVIÇOS 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.249.900/0001-30, por sua 
representante legal a Sra. LINDOMAH ALVES NOBRE CAR-
VALHO, brasileira, casada, administradora de empresas, inscri-
ta no CPF nº 057.923.203-49, identidade CRA 8819-CE, resi-
dente e domiciliada nesta Capital. LOCATÁRIO: MUNICIPIO 
DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito no CNPJ sob o nº 07.965.262/0004-82, através da 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS, com sede na 
Rua do Rosário, 283, Centro, neste ato representada por sua 
Titular, a  Dra. JOANA ANGÉLICA PAIVA MACIEL, brasileira, 
médica, casada, portadora da cédula de identidade nº 330220-
082, inscrita no CPF sob o nº 309.911.703-00, residente e 
domiciliada nesta capital. INTERVENIENTE: SECRETARIA 
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
– SEPOG, neste ato representada por sua Secretária Executi-
va, a Dra. MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO, portadora 
da RG nº 8901002024704 SSP CE e do CPF nº 440.743.873-
87, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEI-
RA – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O presente Termo 
possui fulcro no art. 9º, I, da Lei Federal nº 8.245/1991 c/c art. 
79, II, da Lei Federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA SEGUNDA – 
DO OBJETO: As partes acima qualificadas resolvem, amiga-
velmente, em comum acordo, em caráter irrevogável e em 
conformidade com as informações contidas nos autos do Pro-
cesso Administrativo P536258/2019, promover, a partir da 
presente data, a rescisão do Contrato de Locação de Imóvel 
Não Residencial nº 195/2016 – SMS, que tem por objeto a 
locação de imóvel situado na Rua Antônio Drumond, nº 808, 
bairro Monte Castelo, CEP 60.325-588, Fortaleza, Ceará, des-
tinado ao funcionamento do CAPS GERAL, em área de abran-
gência da Secretaria Regional I, cujo prazo de vigência encer-
rar-se-á na data de 27 de dezembro de 2019. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA QUITAÇÃO: A rescisão do referenciado ins-
trumento realiza-se sem ônus ou obrigação futuros, de qual-
quer natureza, para qualquer das partes signatárias, renunci-
ando as mesmas ao direito sobre o qual se fundou a relação 
jurídica então pactuada. Parágrafo Único – As partes signatá-
rias exoneram-se, desde a assinatura do presente instrumento 
rescisório, de qualquer meio de reclamação ou postulação 
futura relativa ao Contrato de Locação de Imóvel Não Residen-
cial nº 195/2016 – SMS, na esfera administrativa e/ou judicial. 
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente termo, 
do qual se extraíram 02 (duas) vias de igual teor e forma, para 
um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, 
vão assinadas pelos representantes legais das partes signatá-
rias. Fortaleza – CE, 22 de outubro de 2019. Lindomah Alves 
Nobre Carvalho - FÊNIX IMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA - LPC 
PARTICIPAÇÕES S.A. - LOCADORA. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - LOCATÁ-
RIA. Maria Christina Machado Publio - SECRETARIA       
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- INTERVENIENTE. TESTEMUNHA: ____________________ - 
CPF: 784.417.303-10. TESTEMUNHA: Mariza Xavier de  Paiva 
- CPF: 468.932.613-49. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0310/2019 - DESIGNAÇÃO DE 
GESTOR E FISCAL CONTRATO N° 84/2019 - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas 
atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de ga-
rantir a fiel execução dos serviços inerentes ao Contrato nº 
84/2019 – MPI CONSTRUÇÕES LTDA, que tem por objeto o 
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTUROS E EVENTUAIS 
SERVIÇOS DE ENGENHARIA EM LOGRADOUROS PÚBLI-
COS NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, CONSIDERANDO O 
MENOR PREÇO EM FUNÇÃO DO PERCENTUAL DE DES-
CONTO SOBRE AS TABELAS DE PREÇOS E CUSTOS DA 
CONSTRUÇÃO CIVIL DO SINAPI/CE, DA SEINFRA E DO 
SICRO – TABELAS SINTÉTICAS COM DESONERAÇÃO, 
ACRESCIDAS COM BDI DE 26,85% (VINTE E SEIS VÍRGU-
LA OITENTA E CINCO POR CENTO), CONFORME CONDI-
ÇÕES ESPECIFICADAS NO EDITAL, do edital da Concorrên-
cia Pública nº 007/2019, e na proposta da CONTRATADA, 
que passam a fazer parte integrante deste independente de 
translado. RESOLVE: 1 – Designar o servidor abaixo, como 
Gestor do Contrato, até a conclusão da execução dos servi-
ços. 
 
Contrato 
NOME 
MATRÍCULA 
FUNÇÃO 
84/2019 
Guilherme Teles Gouveia Neto 
94734.05 
Gestor 
 
2 – Designar o servidor abaixo, como Fiscal do Contrato, 
até 
a conclusão da execução dos serviços. 

                            

Fechar