DOMFO 20/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 33 
 
do Desenvolvimento Econômico – SDE, e o Centro de Educa-
ção e Desenvolvimento Profissional-LTDA - CEUDESP, publi-
cado no Diário Oficial do Município no dia 07 de novembro de 
2019, página 209/210, ONDE SE LÊ: “RESOLVEM Celebrar o 
presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA como ins-
trumento legal, adequado e conveniente para a obtenção dos 
desideratos acima enunciados para a implantação da UNIDA-
DE INCUBADORA CAMPUS UNIGRANDE e o fazem conforme 
as Cláusulas adiante manifestadas, LEIA-SE: “RESOLVEM 
Celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
como instrumento legal, adequado e conveniente para a obten-
ção dos desideratos acima enunciados para a implantação da 
UNIDADE INCUBADORA PARANGABA e o fazem conforme 
as Cláusulas adiante manifestadas”. Fortaleza, 11 de novembro 
2019. Estevão Sampaio Romcy - SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                      
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 66/2019 –   
SEUMA – FCS - 1. NATUREZA DO ATO: CONTRATO DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA Nº 66/2019 
– SEUMA – FCS, que entre si celebram de um lado, o MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA por intermédio da SECRETARIA MU-
NICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, e de 
outro o Sr. VEIMAR CEZAR DE SOUZA NOBRE (Processo nº 
P721291/2019 – PMF). 2. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO:  
O presente Contrato tem por objetivo a contratação de Consul-
tor Individual na área de Engenharia para apoio à implementa-
ção do Programa Fortaleza Cidade Sustentável, financiado 
pelo Acordo de Empréstimo nº 8747-BR, celebrado entre o 
Município de Fortaleza e o Banco Internacional para Recons-
trução e Desenvolvimento – BIRD. 3. DOS SERVIÇOS: O Con-
sultor obriga-se a executar os serviços especificados no Anexo 
I – Termo de Referência e no Anexo II – Proposta do Consultor, 
que fazem parte integrante deste Contrato. O “Consultor” deve-
rá apresentar ao “Contratante” os Produtos/Relatórios, na for-
ma fixada no Anexo I – Termo de Referência. 4. LEGISLAÇÃO 
APLICÁVEL E IDIOMA: Ao Contrato serão aplicáveis as leis do 
Brasil, e o idioma de regência será o Português. 5. DO PRAZO 
DE VIGÊNCIA: O “Consultor” deverá executar os serviços no 
prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data da emis-
são/recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorroga-
do por iguais e subsequentes períodos, de acordo com a de-
manda da SEUMA, e mediante constatação de desempenho 
satisfatório feita a cada 6 (seis) meses pela Coordenadoria de 
Políticas Ambientais – CPA/SEUMA. O prazo de vigência do 
presente contrato será correspondente ao período de 15 (quin-
ze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado 
por iguais e subsequentes períodos, devendo ser publicado na 
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/93. 6. DO PAGAMENTO: O “Contratante”, em contra-
prestação, pagará diretamente ao “Consultor” o valor total esti-
mado de R$ 322.470,72 (trezentos e vinte e dois mil, quatro-
centos e setenta reais e setenta e dois centavos), no qual estão 
incluídos todos os impostos, taxas e encargos devidos nos 
termos da lei brasileira, bem como passagens aéreas, diárias, 
despesas de hospedagem e transporte. 7. DA DOTAÇÃO OR-
ÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes dos serviços contra-
tados correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da 
SEUMA: 28101.18.541.0207.1222.0001, Elemento de Despe-
sa: 44.90.35, Fonte de recursos: 1.920.0000.00.02, MAPFOR: 
46 – CONTRATAÇÃO DE CONSULTORES PARA APOIO AO 
GERENCIAMENTO DO PROGRAMA FORTALEZA CIDADE 
SUSTENTÁVEL, NAD: 41849. 8. DO FORO: As partes elegem 
o Foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, para dirimir 
possíveis dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando 
a qualquer outro, por mais privilegiado que venha a ser. 9. 
LOCAL E DATA: Fortaleza, 18 de novembro de 2019. ASSI-
NAM: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz – SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. 
Veimar Cezar de Souza Nobre – CONSULTOR. Publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza, 18 de novembro de 2019. Maria Águeda 
Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. VISTO: 
Helainne Oliveira Filgueiras - COORDENADORA DA          
ASSESSORIA JURÍDICA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 67/2019 –   
SEUMA - FCS - 1. NATUREZA DO ATO: CONTRATO DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA Nº 67/2019 
– SEUMA – FCS, que entre si celebram de um lado, o MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA por intermédio da SECRETARIA MU-
NICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, e de 
outro a Sra. VALERYA ABREU GONÇALVES BORGES (Pro-
cesso nº P721281/2019 – PMF). 2. DO OBJETO DA CON-
TRATAÇÃO: O presente Contrato tem por objetivo a contrata-
ção de Consultor Individual na área de Comunicação para 
apoio à implementação do Programa Fortaleza Cidade Susten-
tável, financiado pelo Acordo de Empréstimo nº 8747-BR, cele-
brado entre o Município de Fortaleza e o Banco Internacional 
para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD. 3. DOS SER-
VIÇOS: O Consultor obriga-se a executar os serviços especifi-
cados no Anexo I – Termo de Referência e no Anexo II – Pro-
posta do Consultor, que fazem parte integrante deste Contrato. 
O “Consultor” deverá apresentar ao “Contratante” os Produ-
tos/Relatórios, na forma fixada no Anexo I – Termo de Referên-
cia. 4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E IDIOMA: Ao Contrato se-
rão aplicáveis as leis do Brasil, e o idioma de regência será o 
Português. 5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O “Consultor” deverá 
executar os serviços no prazo de até 12 (doze) meses, a contar 
da data da emissão/recebimento da Ordem de Serviço, poden-
do ser prorrogado por iguais e subsequentes períodos, de 
acordo com a demanda da SEUMA, e mediante constatação de 
desempenho satisfatório feita a cada 6 (seis) meses pela Coor-
denadoria do Núcleo de Gestão Socioambiental – NGSA. O 
prazo de vigência do presente contrato será correspondente ao 
período de 15 (quinze) meses, a contar de sua assinatura, 
podendo ser prorrogado por iguais e subsequentes períodos, 
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, 
da Lei Federal nº 8.666/93. 6. DO PAGAMENTO: O “Contratan-
te”, em contraprestação, pagará diretamente ao “Consultor” o 
valor total estimado de R$ 190.080,00 (cento e noventa mil e 
oitenta reais), no qual estão incluídos todos os impostos, taxas 
e encargos devidos nos termos da lei brasileira. 7. DA DOTA-
ÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes dos serviços 
contratados correrão à conta da seguinte dotação orçamentária 
da SEUMA: 28101.18.541.0207.1222.0001, Elemento de Des-
pesa: 44.90.35, Fonte de recursos: 1.920.0000.00.02, MAP-
FOR: 46 – CONTRATAÇÃO DE CONSULTORES PARA     
APOIO AO GERENCIAMENTO DO PROGRAMA FORTALEZA 
CIDADE SUSTENTÁVEL, NAD: 41977. 8. DO FORO: As par-
tes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, 
para dirimir possíveis dúvidas oriundas do presente Contrato, 
renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que venha 
a ser. 9. LOCAL E DATA: Fortaleza, 18 de novembro de 2019. 
ASSINAM: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz – SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – 
SEUMA. Valerya Abreu Gonçalves Borges – CONSULTOR. 
Publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 18 de novembro de 2019. 
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA 
SEUMA. VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras - COORDENA-
DORA DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SEUMA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS           
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
 
EXTRATO 
DA 
ATA 
DE 
REGISTRO 
DE                
PREÇOS Nº 650/2019 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA 
DE REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefei-
tura de Fortaleza-CLFOR. II - DETENTORA DO REGISTRO 

                            

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