DOMFO 20/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 36
pesa 33.90.30 Fonte de Recurso 1.214.0000.00.00; HDGMBC -
Projeto/Atividade 25.908.10.302.0123.2621.0001 Elemento de
Despesa 33.90.30 Fonte de Recurso 1.214.0000.00.00;
HDGMM - Projeto/Atividade 25.915.10.302.0123.2621.0008
Elemento de Despesa 33.90.30 Fonte de Recurso 1.214.0000.
00.00; HDGMJW – Projeto/Atividade 25.913.10.302.0123.2621.
0006 Elemento de Despesa 33.90.30 Fonte de Recurso
1.214.0000.00.00; HDMJBO - Projeto/Atividade 25.911.10.302.
0123.2621.0004 Elemento de Despesa 33.90.30 Fonte de
Recurso 1.214.0000.00.00; HDEAM - Projeto/Atividade 25.
910.10.302.0123.2621. 0003 Elemento de Despesa 33.90.30
Fonte de Recurso 1.214.0000.00.00; HMDZAN - Projeto/
Atividade 25.918.10.302. 0124.2545.0001 Elemento de Despe-
sa 33.90.30 Fonte de Recurso 1.214.0000.00.00; HNSC -
Projeto/Atividade 25.914. 10.302.0123.2621.0007 Elemento de
Despesa 33.90.30 Fonte de Recurso 1.214.0000.00.00; HIF -
Projeto/Atividade 25.912.10. 302.0123.2621.0005 Elemento de
Despesa 33.90.30 Fonte de Recurso 1.214.0000.00.00; SMS -
Projeto/Atividade 25.901.10.303.0127.2518.0001, 25.901.10.
302.0123.2528.0005 e 25.901.10.302.0123. 2528.0002 Ele-
mento de Despesa 33.90.30 Fonte de Recurso 1.214.0000.00.
00; Cientifique-se os interessados, atentando que sejam obser-
vadas as prescrições legais pertinentes. Publique-se. Fortaleza,
07 de novembro de 2019. Riane Maria Barbosa de Azevedo -
SUPERINTENDENTE DO IJF.
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DECISÃO - PROCESSO Nº P353536/2018
(AP: P382354/2018) - Considerando o disposto no artigo 70 do
Decreto Municipal nº 13.735 de 15.01.2016 e com fundamento
nas razões de fato e de direito constante nos autos e no relató-
rio nº 91/2018, fls. 49/55 recebido no Gabinete da Superinten-
dência do IJF em 08.04.2019 tendo em vista que a empresa
INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, CNPJ nº 59.309.
302/0001-99, foi devidamente notificada para cumprir o empe-
nho nº 1682 e não realizou a entrega das 32.000 (trinta e duas
mil) TORNEIRAS DE TRÊS VIAS a que se obrigara por força
do contrato nº 210/2017, oriundo da ARP nº 025/2017, do Pre-
gão Eletrônico nº 26/2017. Considerando que a empresa já foi
sancionada anteriormente com a penalidade de ADVERTÊN-
CIA por inadimplência do mesmo material médico, conforme
Processo nº P994631/2017, DECIDO pela aplicação da penali-
dade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA E DESCREDENCIAMENTO NOS SISTEMAS
CADASTRAIS DE FORNECEDORES, PELO PRAZO DE 01
(UM) ANO, conforme previsto no Art. 7º da Lei nº. 10.520/2002
e no artigo 47, inciso II e Clausula Décima Terceira, item 13.1.3
do Contrato nº 210/2017, à citada empresa. Publique-se,
cumpra-se. Fortaleza, 26.04.2019. Riane Maria Babosa de
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
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DECISÃO - PROCESSO Nº P259218/2018 (AP:
P275625/2018 E P275898/2018) - Considerando o disposto no
artigo 70 do Decreto Municipal nº 13.735 de 15.01.2016 e com
fundamento nas razões de fato e de direito constante nos autos
e no relatório nº 71/2018, fls. 54/59 recebido no Gabinete da
Superintendência do IJF em 03.01.2019 tendo em vista que a
empresa INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, CNPJ nº
59.309.302/0001-99, foi devidamente notificada para cumprir
os empenhos nº 1083 e 1270 e não realizou a entrega das
LUVAS DE PROCEDIMENTO nenhuma parcela dentro do
prazo contratado, conforme se obrigara por força do contrato nº
008/2018, oriundo da ARP nº 031/2017, do Pregão Eletrônico
nº 167/2017, considerando os sucessivos atrasos do material,
DECIDO pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA E
MULTA, conforme previsto na Clausula Décima Terceira, item
13.1.1 e 13.1.2 do Contrato nº 008/2018, à citada empresa.
Publique-se, cumpra-se. Fortaleza, 03.01.2019. Riane Maria
Babosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
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DECISÃO - PROCESSOS Nº P384328/2018,
APENSOS: P448359/2018, P501732/2019 E P629281/2019 -
Em face do disposto no artigo 70 do Decreto Municipal nº
13.735 de 15.01.2016 e com fundamento nas razões de fato e
de direito constante nos autos e no relatório nº 16/2019, fls.
82/89 recebido no Gabinete da Superintendência do IJF em
27.05.2019 Tendo em vista que a empresa SOLUMED DIS-
TRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTROS PARA
SAÚDE LTDA., CNPJ nº 11.896.538/0001-42, foi devidamente
notificada para proceder com a assinatura do contrato nº
093/2019 para com a Secretaria Municipal de Saúde - SMS,
oriundo da ARP nº 004/2018, a qual tem como Órgão Geren-
ciador o IJF - Instituto Dr. José Frota, ambos originários do
Pregão Eletrônico nº 259/2017, e mesmo sendo notificada a
empresa não assinou o contrato. Dessa forma, considerando
que a ARP estava vigente, que o contrato tem como objeto
MEDICAMENTOS para toda municipalidade, em face das
reiteradas faltas contratuais constantes nos processos supraci-
tados perante o IJF, DECIDO pela aplicação da penalidade de
IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, COM
DESCREDENCIAMENTO DO CADASTRO DE FORNECEDO-
RES DA CLFOR, conforme art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no
artigo 47, inciso II, alínea "c" do Decreto Municipal
13.735/2016, à citada empresa. Determino a publicação desta
decisão, na forma e prazo previstos nos § § 1º e 2º do artigo 70
do Decreto Municipal 13.735/2016. Publique-se, cumpra-se.
Fortaleza, 31.05.2019. Riane Maria Barbosa de Azevedo -
SUPERINTENDENTE DO IJF.
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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 045/2019 -
Prezados senhores, ficam Vossas Senhorias notificadas da
decisão proferida nos autos do Processo nº P259218/2018
apenso P275625/2018 e P275898/2018, que aplicou ao esta-
belecimento INJEX INDÚSTRIA CIRÚRGICA LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 59.309.302/0001-99, a penalidade de ADVER-
TÊNCIA e MULTA, prevista no inciso I e II do art. 87 da Lei
8.666/96 e o disposto no Contrato nº 008/2018, originário da
ARP nº 031/2017, do PE nº 167/2017, conforme relatório con-
clusivo do Procedimento Administrativo para Aplicação de
Penalidades nº 071/2018 (Processo nº: P259218/2018 apenso
P275625/2018 e P275898/2018) e com base no Art. 70, § 1º e
2º, do Decreto Municipal 13.735/2016, fica concedido ao referi-
do estabelecimento o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da
publicação desta, para requerer o que achar de direito. Fortale-
za, 03 de Janeiro de 2019. Riane Maria Barbosa de Azevedo
- SUPERINTENDENTE DO IJF.
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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 208/2019 -
Prezados senhores, ficam Vossas Senhorias notificadas da
decisão proferida nos autos do Processo nº P353536/2018
apenso P382354/2018, que aplicou ao estabelecimento INJEX
INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA., inscrita sob o CNPJ nº
59.309.302/0001-99, a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICI-
TAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA E DESCREDEN-
CIAMENTO NOS SISTEMAS CADASTRAIS DE FORNECE-
DORES, PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, conforme previsto
no Art. 7º da Lei 10.520/2002, e no artigo 47, do inciso II alí-
nea “a” do Decreto Municipal nº 13.735/2016 e Cláusula Déci-
ma Terceira, item 13.1.3 do Contrato nº 210/2017, Ata de Re-
gistro de Preço nº 025/2017, Pregão Eletrônico 026/2017, con-
forme relatório conclusivo do Procedimento Administrativo para
Aplicação
de
Penalidades
nº
91/2018
(Processo
nº:
P353536/2018, apenso nº P382354/2018) e com base no art.
70, § 1º e § 2º, do Decreto Municipal 13.735/2016, fica conce-
dido ao referido estabelecimento o prazo de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da publicação desta, para requerer o que achar
de direito. Fortaleza, 26 de abril de 2019. Riane Maria
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
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