DOMFO 20/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 40
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MU-
NICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC, autoridade de
trânsito do Município de Fortaleza, no exercício das atribuições
estabelecidas pela Lei Complementar Municipal nº 189/2014,
bem como de acordo com o Ofício nº 936/01 do Departamento
Nacional de Trânsito - DENATRAN, que integrou a AMC ao
Sistema Nacional de Trânsito. CONSIDERANDO o contido na
Resolução nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito -
CONTRAN que estabelece e normatiza os procedimentos para
a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repas-
se dos valores arrecadados, nos termos do Código de Trânsito
Brasileiro. CONSIDERANDO o teor da Resolução CONTRAN
nº 736/2018 que introduziu o art. 25-A à Resolução CONTRAN
nº 619/2016, para disciplinar e viabilizar aos órgãos e entidades
do Sistema Nacional de Trânsito a utilização da modalidade de
arrecadação de multas de trânsito e demais débitos relativos ao
veículo com uso de cartões de débito ou crédito, disponibili-
zando aos infratores ou proprietários de veículos alternativas
para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com a
imediata regularização da situação do veículo. CONSIDERAN-
DO a Resolução CONTRAN nº 602/2016, a qual acrescentou o
art. 6º - A na Resolução CONTRAN nº 382/2011 para possibili-
tar o pagamento de multas de trânsito pelos estrangeiros por
meio de cartão de crédito. CONSIDERANDO o contido na
Portaria DENATRAN nº 149/2018 que disciplina os procedi-
mentos para arrecadação das multas e demais débitos relacio-
nados a veículos e o repasse dos valores arrecadados, bem
como sobre o pagamento parcelado por meio de cartão de
crédito
e
débito.
CONSIDERANDO
a
autorização
do
DENATRAN concedida a Autarquia Municipal de Trânsito e
Cidadania - AMC, através do ofício nº 1376/2018/CGPO/
DENATRAN/SE-MCIDADES, para fins da viabilização do pro-
cedimento de pagamento de multas de trânsito e demais débi-
tos relativos a veículo com cartões de débito ou crédito, nos
termos do art. 25-A da Resolução CONTRAN nº 619/2016 e
alterações. CONSIDERANDO que a arrecadação, mesmo que
nas modalidades de cartão de débito ou crédito, na forma pre-
vista na Resolução CONTRAN nº 736/2018 e na Portaria
DENATRAN nº 149/2018, mantém o recolhimento e o repasse
ao Órgão Executivo Municipal de Trânsito dos valores, na for-
ma habitual, à vista e sem qualquer ônus adicional. CONSIDE-
RANDO as disposições da Portaria DENATRAN nº 1.264/2019
que promoveu o credenciamento da empresa SEAC -
SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS
LTDA. para atuar junto aos órgãos e entidades integrantes do
Sistema Nacional de Trânsito para viabilizar o pagamento de
multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com
cartões de débito ou crédito. CONSIDERANDO o disposto na
Portaria n° 400/2018 - AMC, publicada no DOM de 03 de de-
zembro de 2018. RESOLVE: Art. 1º - Cadastrar e autorizar a
SEAC – SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SER-
VIÇOS LTDA. CNPJ n° 03.847.413/0001-02, com sede na Rua
Gutemberg Chagas, n° 222, Inácio Barbosa, Aracaju/SE, CEP
49040-780, neste ato representada pela Sra. LÍVIA MARIA
CARVALHO MEIRELES, portador(a) do RG n° 423.420
SSP/SE e CPF n° 170.103.655-04, e pelo Sr. CARLOS ANDRÉ
DINIZ DE OLIVEIRA LEITE, portador(a) do RG n° 948.643 e
CPF n° 532.312.955-72, para efetivar o pagamento de multas e
demais débitos relativos a veículos, mediante cartões de débito
e crédito, disponibilizando aos infratores ou proprietários de
veículos alternativas para quitar seus débitos à vista ou em
parcelas mensais, com a imediata regularização da situação do
veículo. Art. 2º - A documentação apresentada pela empresa
interessada, por meio do Processo Administrativo nº P877946/
2019 - PMF, encontra-se de acordo com o disposto no artigo
2° da Portaria n° 400/2018 - AMC, não havendo nenhum óbice
para o cadastramento e autorização da empresa qualificada no
artigo 1° desta Portaria. Art. 3º - Formalizado o cadastramento
pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC atra-
vés deste ato e em virtude de ser credenciada pelo
DENATRAN, a empresa SEAC - SERGIPE ADMINISTRADO-
RA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA. fica apta a efetivar o
pagamento de multas e demais débitos relativos a veículos,
mediante cartões de débito e crédito, no âmbito do Município
de Fortaleza. Art. 4º - A vigência desta portaria de cadastra-
mento terá prazo idêntico ao credenciamento realizado pela
empresa junto ao DENATRAN. Parágrafo Primeiro: A Portaria
n° 1.264/2019 - DENATRAN, que credenciou a empresa SEAC
- SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS
LTDA., foi publicada no Diário Oficial da União no dia 12 de
abril de 2019. Parágrafo Segundo: Nos termos dos artigos 1° e
2° da Portaria n° 1.264/2019 - DENATRAN, de 10 de abril de
2019, a empresa estará credenciada pelo prazo de 60 (sessen-
ta) meses a contar da publicação da retromencionada portaria.
Art. 5º - A renovação desta portaria está condicionada à reno-
vação da portaria de credenciamento junto ao DENATRAN.
Registre-se, publique-se, cumpra-se. GABINETE DO SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
E CIDADANIA - AMC, aos 22 de outubro de 2019. Francisco
Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDENTE DA AMC.
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PORTARIA (AMC) Nº 401/2019, DE 23 DE
OUTUBRO DE 2019 - O SUPERINTENDENTE DA AUTAR-
QUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC, no
uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 2° da Lei
Complementar n° 189, de 19 de dezembro de 2014, e tendo
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº.: 6.794 de 27
de dezembro de 1990 (ESTATUTO DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA). CONSIDERANDO as conclu-
sões expostas no Relatório Conclusivo da Procuradoria de
Processo Administrativo Disciplinar - PROPAD nos autos do
Procedimento P236899/2014-PMF, o histórico funcional do
servidor em apreço e as razões expostas na Decisão que re-
pousa no referido processo. RESOLVE: ABSOLVER os servi-
dores ALBERTO HENRIQUE PEREIRA FILHO, Agente Munici-
pal de Operação e Fiscalização de Trânsito, matrícula Nº.:
51.676.1 e ERISTON LIMA FERREIRA, Agente Municipal de
Operação e Fiscalização de Trânsito, matrícula Nº.: 53.895.1
tendo em vista a prevalência da aplicação do artigo 176 do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADA-
NIA - AMC, Fortaleza em 23 de outubro de 2019. Francisco
Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDENTE DA AMC.
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PORTARIA Nº 405/2019
Designa Policiais Militares pertencentes ao efetivo
do Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual –
BPRE como Agentes da Autoridade de Trânsito do
Município, conforme estabelece o art. 280, § 4º, da
Lei nº 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro –
CTB.
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, autoridade de trânsito do
Município de Fortaleza, no exercício das atribuições estabelecidas pela Lei Complementar Municipal nº 189/2014, bem como de acor-
do com o Ofício nº 936/01 – DENATRAN, que integrou a AMC ao Sistema Nacional de Trânsito. CONSIDERANDO que compete ao
Poder Público Municipal, através da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC, órgão executivo de trânsito deste município,
planejar, projetar e regulamentar o trânsito e executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas por infra-
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