DOMFO 20/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 45 
 
 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ 
 
 
UNIFAMETRO CARREIRAS 
TERMO DE CONVÊNIO 
 
 
CONVÊNIO que entre si celebram, de um lado, a CENTRO UNIVERSITÁRIO FAMETRO, doravante denominada UNI-
FAMETRO, conforme qualificação abaixo: 
 
INSTITUIÇÃO DE ENSINO 
 
Razão Social: EMPREENDIMENTO EDUCACIONAL MARACANAU LTDA. 
Nome Fantasia: CENTRO UNIVERSITÁRIO FAMETRO 
- UNIFAMETRO 
Endereço: Rua Conselheiro Estelita, 500 
Bairro: Centro 
 
Fone: (85) 3206-6400 
CEP: 60.010-260 
Cidade: Fortaleza 
UF: CE 
CNPJ: 03.884.793/0001-47 
Representante: Denise Ferreira Maciel 
Cargo: Reitora 
 
 
E de outro lado, doravante denominada UNIDADE CONCEDENTE: 
 
UNIDADE CONCEDENTE 
 
Razão Social: FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMILIA CIDADÂ - FUNCI 
 
Nome Fantasia: 
Endereço:  Av. Pontes Vieira, 1091 
Bairro: Dionisio Torres 
 
Fone: 34332961 
CEP: 60.135-237 
Cidade: Fortaleza 
 
UF: Ce  
CNPJ: 74.175381/0001-86 
E-mail: funci@fortaleza.ce.gov.br 
 
Representado por: Glória Maria Marinho Galvão 
 
Cargo: Presidente 
 
 
Firmam o presente Convênio, em conformidade com as disposições da Lei Nº 11.788, 25 de setembro de 2008, nos termos das cláu-
sulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - Este Termo de Convênio tem por objetivo promover a integra-
ção acadêmica/profissional, através da concessão de Estágios por parte da Unidade Concedente, bem como Visitas Técnicas e o 
Desenvolvimento e execução de atividades de interesse mútuo. CLÁUSULA SEGUNDA - A concessão de estágio poderá ser curricu-
lar obrigatório ou não obrigatório, a estudantes regularmente matriculados nos cursos ofertados pela UNIFAMETRO, visando à com-
plementação educacional e aprendizagem profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando 
para a vida cidadã e para o trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Ficam estabelecidas entre as partes 
as seguintes condições básicas e necessárias para realização de estágio: a) O Termo de Compromisso deverá ser celebrado entre 
UNIFAMETRO, CONCEDENTE e ALUNO, definindo as condições específicas de cada estágio segundo a proposta pedagógica do 
curso; b) as atividades de estágio deverão ser compatíveis com o curso de formação e o desenvolvimento do estágio; c) as atividades 
de estágio deverão desenvolver-se em horário compatível com as obrigações acadêmicas do ESTAGIÁRIO e com as normas vigentes 
da empresa CONCEDENTE; d) o ESTAGIÁRIO será protegido contra acidentes pessoais mantido a cargo da empresa CONCEDEN-
TE, caso o estágio seja não-obrigatório; e) no caso de Estágio Obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata 
o inciso IV, do artigo 9º da Lei nº 11.788/08, é assumida pela instituição de ensino; f) pelas reais e recíprocas vantagens técnicas e 
administrativas, a CONCEDENTE deverá designar um supervisor de estágio, que acompanhará e avaliará as atividades desenvolvi-
das pelo ESTAGIÁRIO; g) a CONCEDENTE deverá informar à UNIFAMETRO as oportunidades de estágios oferecidas com a devida 
antecedência para permitir a divulgação e candidatura dos alunos; h) A UNIFAMETRO deverá receber e divulgar junto aos alunos as 
oportunidades oferecidas pela CONCEDENTE. i) Nos termos da legislação vigente, o estágio, em qualquer uma de suas modalidades, 
não cria vínculo empregatício. CLÁUSULA QUARTA – VISITA TÉCNICA E ATIVIDADES CONJUNTAS - As visitas técnicas e o de-
senvolvimento e execução de atividades de interesse mútuo só serão realizadas a partir da manifestação de interesse das partes, 
através da formalização por escrito e o consenso de ambas as partes, também formalizado por escrito. CLÁUSULA QUINTA – DA 
VIGÊNCIA - O presente convênio vigorará por 05 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogado automaticamente 
se nenhuma das partes se pronunciar em contrário, podendo ser denunciado a qualquer momento por qualquer das partes, mediante 
notificação, com antecedência de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Fortale-
za (CE) como único competente para dirimir questões originadas ou fundamentadas neste instrumento, com expressa renúncia de 
qualquer outro, por mais especial que seja. E, assim, justas e de acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual 
teor e forma, na presença de testemunhas para que produzam os seus legítimos efeitos. 
 
Fortaleza (CE) 30 de outubro de 2019. 
Denise Ferreira Maciel  
REITORA DA UNIFAMETRO. 
 
Glória Maria Marinho Galvão  
PRESIDENTE. 

                            

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