DOMFO 20/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 45
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
UNIFAMETRO CARREIRAS
TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO que entre si celebram, de um lado, a CENTRO UNIVERSITÁRIO FAMETRO, doravante denominada UNI-
FAMETRO, conforme qualificação abaixo:
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Razão Social: EMPREENDIMENTO EDUCACIONAL MARACANAU LTDA.
Nome Fantasia: CENTRO UNIVERSITÁRIO FAMETRO
- UNIFAMETRO
Endereço: Rua Conselheiro Estelita, 500
Bairro: Centro
Fone: (85) 3206-6400
CEP: 60.010-260
Cidade: Fortaleza
UF: CE
CNPJ: 03.884.793/0001-47
Representante: Denise Ferreira Maciel
Cargo: Reitora
E de outro lado, doravante denominada UNIDADE CONCEDENTE:
UNIDADE CONCEDENTE
Razão Social: FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMILIA CIDADÂ - FUNCI
Nome Fantasia:
Endereço: Av. Pontes Vieira, 1091
Bairro: Dionisio Torres
Fone: 34332961
CEP: 60.135-237
Cidade: Fortaleza
UF: Ce
CNPJ: 74.175381/0001-86
E-mail: funci@fortaleza.ce.gov.br
Representado por: Glória Maria Marinho Galvão
Cargo: Presidente
Firmam o presente Convênio, em conformidade com as disposições da Lei Nº 11.788, 25 de setembro de 2008, nos termos das cláu-
sulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - Este Termo de Convênio tem por objetivo promover a integra-
ção acadêmica/profissional, através da concessão de Estágios por parte da Unidade Concedente, bem como Visitas Técnicas e o
Desenvolvimento e execução de atividades de interesse mútuo. CLÁUSULA SEGUNDA - A concessão de estágio poderá ser curricu-
lar obrigatório ou não obrigatório, a estudantes regularmente matriculados nos cursos ofertados pela UNIFAMETRO, visando à com-
plementação educacional e aprendizagem profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando
para a vida cidadã e para o trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Ficam estabelecidas entre as partes
as seguintes condições básicas e necessárias para realização de estágio: a) O Termo de Compromisso deverá ser celebrado entre
UNIFAMETRO, CONCEDENTE e ALUNO, definindo as condições específicas de cada estágio segundo a proposta pedagógica do
curso; b) as atividades de estágio deverão ser compatíveis com o curso de formação e o desenvolvimento do estágio; c) as atividades
de estágio deverão desenvolver-se em horário compatível com as obrigações acadêmicas do ESTAGIÁRIO e com as normas vigentes
da empresa CONCEDENTE; d) o ESTAGIÁRIO será protegido contra acidentes pessoais mantido a cargo da empresa CONCEDEN-
TE, caso o estágio seja não-obrigatório; e) no caso de Estágio Obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata
o inciso IV, do artigo 9º da Lei nº 11.788/08, é assumida pela instituição de ensino; f) pelas reais e recíprocas vantagens técnicas e
administrativas, a CONCEDENTE deverá designar um supervisor de estágio, que acompanhará e avaliará as atividades desenvolvi-
das pelo ESTAGIÁRIO; g) a CONCEDENTE deverá informar à UNIFAMETRO as oportunidades de estágios oferecidas com a devida
antecedência para permitir a divulgação e candidatura dos alunos; h) A UNIFAMETRO deverá receber e divulgar junto aos alunos as
oportunidades oferecidas pela CONCEDENTE. i) Nos termos da legislação vigente, o estágio, em qualquer uma de suas modalidades,
não cria vínculo empregatício. CLÁUSULA QUARTA – VISITA TÉCNICA E ATIVIDADES CONJUNTAS - As visitas técnicas e o de-
senvolvimento e execução de atividades de interesse mútuo só serão realizadas a partir da manifestação de interesse das partes,
através da formalização por escrito e o consenso de ambas as partes, também formalizado por escrito. CLÁUSULA QUINTA – DA
VIGÊNCIA - O presente convênio vigorará por 05 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogado automaticamente
se nenhuma das partes se pronunciar em contrário, podendo ser denunciado a qualquer momento por qualquer das partes, mediante
notificação, com antecedência de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Fortale-
za (CE) como único competente para dirimir questões originadas ou fundamentadas neste instrumento, com expressa renúncia de
qualquer outro, por mais especial que seja. E, assim, justas e de acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual
teor e forma, na presença de testemunhas para que produzam os seus legítimos efeitos.
Fortaleza (CE) 30 de outubro de 2019.
Denise Ferreira Maciel
REITORA DA UNIFAMETRO.
Glória Maria Marinho Galvão
PRESIDENTE.
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