DOMFO 20/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 46
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO
DE FORTALEZA S/A.
PORTARIA Nº 103, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre o descredencia-
mento de Entidades Estudantis.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE
TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A – ETUFOR, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, do Estatuto
Social, publicado em 02.03.1994, CONSIDERANDO que a
Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S.A. – ETUFOR é
a entidade gestora dos transportes coletivos do Município de
Fortaleza; CONSIDERANDO que compete ao órgão gestor dos
transportes no âmbito municipal, regulamentar e fiscalizar a
emissão das carteiras estudantis, nos termos em que dispõe o
artigo 234, § 4º da Lei Orgânica do Município de Fortaleza;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 234, caput, da Lei
Orgânica do Município e da Lei Municipal nº 8.130/98 é garan-
tido o direito à meia-passagem no transporte coletivo urbano,
mediante a apresentação da identidade estudantil; CONSIDE-
RANDO o Termo de Ajuste de Conduta de 22 de setembro de
2015, celebrado entre ETUFOR, entidades estudantis, Casa do
Estudante do Ceará e o Ministério Público Estadual; CONSI-
DERANDO a imperiosa necessidade de garantir uma maior
segurança no processo de emissão de carteiras estudantis e a
necessidade de resguardo do direito ao pagamento da meia
tarifa a todos os estudantes. RESOLVE: Art. 1º - Descredenciar
as seguintes Entidades Estudantis do processo de emissão de
carteiras de estudante pelo descumprimento do prazo para
prestação de contas previsto no Termo de Ajustamento de
Conduta: a) Diretório Central de Estudantes do Centro universi-
tário Estácio de Sá/FIC. b) União Estudantil Fortaleza –
UNEFORT. Antônio Ferreira Silva - DIRETOR PRESIDENTE
DA ETUFOR.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
DECRETO LEGISLATIVO Nº 903, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019.
Oficializa a denominação do Bairro Novo Itaperi,
estabelece os seus limites na forma que indica e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições expressas no artigo 36, inciso
IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, PROMULGA: Art. 1º - Fica oficialmente denominado de bairro Novo Itaperi área onde
está inserido o Loteamento Expedicionários II, conhecido como Dendê do Itaperi, constituindo-se em um novo bairro de Fortaleza, na
forma constante do croqui anexo. Parágrafo único. O bairro a que se refere o caput tem as seguintes delimitações territoriais: inician-
do-se ao norte na Rua D, tendo ao sul a Rua Holanda; ao leste, a Avenida Bernardo Manuel e ao oeste a Rua dos Eucaliptos. Art. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 14 de novembro de 2019. Vereador Antônio Henrique da Silva -
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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