DOE 21/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08634178/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO 
Nº001/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI DEPU-
TADO IRAPUAN CAVALCANTE PINHEIRO inscrita no CNPJ sob o 
nº07.954.514/0503-00, Fortaleza/CE - neste ato representada pelo seu Diretor 
(a) Sr. (a) ADRIANA DE SOUSA ALMEIDA; III - ENDEREÇO: Forta-
leza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA FORTE COMERCIAL E 
SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº02.893.936/0001-14, neste 
ato representada pelo (a) Sr. (a) RAIMUNDO OSCAR TEIXEIRA FORTE; 
V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite 
de nº001/2019 publicado no DOE de 21/03/2019 e de acordo com o processo 
nº01207207/2019 e regulamentado nos Art. 65, inciso I, alínea “b” e §1º da 
Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII 
- OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar o valor do 
contrato, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMEN-
TÍCIOS PARA O PROGRAMA DA MERENDA ESCOLAR, da Escola 
EEMTI DEPUTADO IRAPUAN CAVALCANTE PINHEIRO, conforme 
orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de trans-
crição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA 
do Contrato nº001/2019, que trata do valor e da forma de pagamento, será 
acrescido no valor de R$ 2.439,75 (dois mil, quatrocentos e trinta e nove 
reais e setenta e cinco centavos), que representa 1,87% (um inteiro e oitenta 
e sete centésimos por cento), e será pago conforme contrato inicial; X - DA 
VIGÊNCIA: PERMANECE INALTEREDA; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) 
aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 
16 de outubro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ADRIANA DE SOUSA 
ALMEIDA - CONTRATANTE, RAIMUNDO OSCAR TEIXEIRA FORTE - 
CONTRATADA. Testemunhas: 01-Danielly Greison M. Lourenço 02-Maria 
Moreira dos Santos.Fortaleza,18 de novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08233963/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO 
CONTRATO Nº0002/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA. DE ENSINO 
FUNAMENTAL E MEDIO ANTONIO SALES inscrita no CNPJ sob o 
nºnº07.954.514/0698-34,FORTALEZA /CE, neste ato representada pelo seu 
Diretor (a) Sr. (a) RAFAEL FERREIRA NOGUEIRA; III - ENDEREÇO: 
FORTALEZA /CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA COOPERATIVA 
AGROPECUARIA E DE SERVIÇOS NOSSA SENHORA APARECE-
CIDA – COOPAAGRO, inscrita no CNPJ sob nº21.196.487/0001-08,neste 
ato representada pelo (a) Sr. (a) ) RODRIGO ARAUJO SOUSA; V - ENDE-
REÇO: FORTALEZA /CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem 
firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de 
nº0001/2019 publicado no DOE de 16/05/2019 . e de acordo com o processo 
nº02869769/2019 e regulamentado no art. 65, inciso I, alínea “b” e inciso II, 
alínea “c” da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações, e a Lei da Agricultura 
Familiar nº11.947/2009 e as Resoluções CD/FNDE nº26/2013 e nº4/2015; 
VII- FORO: FORTALEZA /CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade acrescentar valor, que tem por objetivo AGRICULTURA FAMI-
LIAR, da Escola de Ensino Fundamental e Médio Antonio Sales conforme 
orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de trans-
crição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA QUARTA 
do Contrato nº0002/2019 que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 
2.442,00 . ( DOIS MIL QUATROCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS 
), que representa 24,97% ( vinte e quatro, noventa e sete por cento ), de 
acordo com o cronograma de fornecimento; X - DA VIGÊNCIA: PERMA-
NECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade 
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na 
presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 18 de setembro de 2019; 
XIII - SIGNATÁRIOS: RAFAEL FERREIRA NOGUEIRA - CONTRA-
TANTE, RODRIGO ARAUJO SOUSA - CONTRATADA.Testemunhas: 
01-ILEGÍVEL 02-ISABELA MADALENA DE LIMA. Fortaleza,18 de 
novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08934660/2019
I - ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 
Nº017/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO 
DEPUTADO UBIRATAN DINIZ DE AGUIAR inscrita no CNPJ sob o 
nº07.954.514/0063-28 - Capistrano/CE, neste ato representada pelo seu 
Diretor (a) Sr. (a) JOSÉ CARLOS DE SALES FARIAS; III - ENDEREÇO: 
Capistrano/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA JOAS MIQUEIA DE 
OLIVEIRA GADELHA-ME, inscrita no CNPJ sob nº. 14.242.653/0001-
91, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) JOAS MIQUEIAS DE OLIVEIRA 
GADELHA; V - ENDEREÇO: Capistrano/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta 
Convite de nº017/2018 publicado no DOE de 08/11/2018 e de acordo com 
o processo nº07772789/2018 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da 
Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Capistrano/CE; 
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o prazo 
de vigência e execução do contrato, que tem por objetivo, aquisição de 
GARRAFÃO DE ÁGUA 20 LITROS, da Escola de Ensino Médio Depu-
tado Ubiratan Diniz de Aguiar, conforme orçamento de despesas em anexo 
ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: 
PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na 
CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica 
prorrogado por mais 120 (Cento e Vinte) dias, a partir de 18/10/2019 até 
14/02/2020.PRAZO DE EXECUÇÃO:O prazo previsto na CLÁUSULA 
QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por 
mais 120 (Cento e Vinte) dias, a partir de 13/10/2019 até 09/02/2020; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, 
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas 
abaixo; XII - DATA: 07 de Outubro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: JOSÉ 
CARLOS DE SALES FARIAS - CONTRATANTE, JOAS MIQUEIAS 
DE OLIVEIRA GADELHA, CONTRATADA. Testemunhas; 01-MILTON 
MARREIRO DA SILVA 02-RAFAEL DE SOUZA MARTINS. Fortaleza,18 
de novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08793640/2019
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO 01/2019 AO CONTRATO Nº05/2019; II 
- CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO E A ESCOLA PROF. PLÁCIDO ADERALDO CASTELO 
inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0513-82,Fortaleza/CE - neste ato 
representada pelo seu Diretora Sra. Antelviana Bezerra de Menezes; III - 
ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA 
AGROPECUÁRIA E DE SERVIÇOS NOSSA SENHORA APARE-
CIDA - COOPAAGRO,inscrita no CNPJ sob n.º 21.196.487/0001-08, 
representado neste ato pelo Sr. Rodrigo Araujo Sousa; V - ENDEREÇO: 
Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 
Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de nº01/2019 publicado no 
DOE de 10/04/2019 e de acordo com o processo nº00923634/2019 e regula-
mentado no artigo 65, §1º inciso I, alínea b da Lei Federal nº8.666/93 e suas 
alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade prorrogar o acréscimo de valor, que tem por objetivo 
O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, da Escola PROF. PLÁCIDO 
ADERALDO CASTELO, conforme orçamento de despesas em anexo ao 
contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O 
valor previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata do valor e da forma de 
pagamento, será acrescido no valor de R$ 13.780,15, (treze mil e setecentos 
e oitenta reais e quinze centavos) referente a 10,72% (dez vírgula setenta e 
dois por cento) do valor total do contrato e será pago conforme o contrato 
original; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes 
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII 
- DATA: 15 de outubro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE 
- Antelviana Bezerra de Menezes, CONTRATADA - Rodrigo Araujo Sousa.
Testemunhas: 01-Francisco Maykon dos S. Granja 02-Francisco Jairan de 
Oliveira Ribeiro. Fortaleza,18 de novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08686313/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO 
Nº02/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEFM ANISIO TEIXEIRA 
inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0701-74,Fortaleza/CE, neste ato represen-
tada pela sua Diretora Sr. (a), Sr.(a) SAMIA DE SOUSA LIMA QUEIROZ; 
III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: MZ COMERCIO 
E SERVIÇOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob nº23.994.406/0001-
32, representado neste ato pela Sra. ZILMARA DOMINGOS DO NASCI-
MENTO; V - ENDEREÇO: Caucaia -Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta 
Convite de nº01/2019 publicado no DOE de 11/07/2019 e de acordo com o 
processo nº01764173/2019 e regulamentado nos Art. 65, inciso I alínea b e 
§1º da Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/
CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar 
valor da Carta Convite de nº01/2019, com o contrato 02/2019, que tem 
por objetivo a aquisição de Gênero Alimentícios da merenda escolar, para 
a EEFM ANISIO TEIXEIRA, conforme orçamento em anexo ao contrato 
original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor 
previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato nº02/2019, que trata do 
valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$:3.532,02 (três 
mil quinhentos e trinta e dois reais e dois centavos ) que representa 25% ( 
Vinte e cinco por cento ), e será pago conforme contrato inicial de acordo 
com o cronograma de fornecimento; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº221  | FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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