DOE 21/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
será pago conforme contrato inicial de acordo com o cronograma de forneci-
mento abaixo; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato
original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo;
XII - DATA: 11 de Outubro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: NILOURDES
MARIA LAURIANO VIEIRA -CONTRATANTE, RENATA DE ABREU
BASTOS - CONTRATADA. Testemunhas: 01-Ilegível 02-Ana Maria Silva
Rodrigues. Fortaleza,18 de novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº09350459/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO
Nº04/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEM SÃO JOÃO
PIAMARTA inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0775-00 - Fortaleza/
CE, neste ato representada pela sua Diretora Sr. (a) Norma Maria de Oliveira
Arruda; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: F.G.A.
BERNARDO FILHO - EPP, inscrita no CNPJ sob no 17.277.514/0001-
91, neste ato representada pelo Sr. Francisco Geovani Agostinho Bernardo
Filho; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de
no 001/2017 publicado no DOE de 30/05/2019 e de acordo com o processo
no 045617702019 e regulamentado nos Art. 65, inciso I alínea b e §1o da
Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE;
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor
da Carta Convite de nº001/2017, com o contrato 04/2019, que tem por
objetivo a aquisição de Gênero Alimentícios da merenda escolar, para a
EEM SÃO JOÃO PIAMARTA conforme orçamento em anexo ao contrato
original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor
previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato no 04/2019, que trata
do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$: 1.435,65
(hum mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos),
que representa 24,97% (vinte e quatro vírgula noventa e sete por cento), e
será pago conforme contrato inicial de acordo com o cronograma de forne-
cimento; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato
original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado,
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas
abaixo; XII - DATA: 11 de Outubro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Norma
Maria de Oliveira Arruda - CONTRATANTE, Francisco Geovani Agostinho
Bernardo Filho - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - AMANDA DE
LIMA F. GRANGEIRO, 02 - PAULO RODRIGO DA SILVA. Fortaleza,
18 de novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº08328808/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO
Nº01/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEFM SÃO FRANCISCO
DE ASSIS CANINDEZINHO, inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0502-
20, Fortaleza/CE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. Julio Cesar
Almeida Palhano; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
P ANDERSON FERREIRA DE LIMA-ME, inscrita no CNPJ sob no
23.644.399/0001-49, neste ato representada pelo Sr. Pedro Anderson Ferreira
de Lima; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de
no 01/2019 publicado no DOE de 03/04/2019 e de acordo com o processo
no 01254370/2019 e regulamentado nos Art. 65, inciso I, alínea “b” e §1o
da Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE;
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar o valor
do contrato, que tem por objetivo Gêneros Alimentícios para o programa
Nacional de Alimentação Escolar, da Escola EEFM SÃO FRANCISCO DE
ASSIS CANINDEZINHO, conforme orçamento de despesas em anexo ao
contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O
valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato no 01/2019, que trata
do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 1.007,98 (Mil
e sete reais e noventa e oito centavos), que representa 24,03% ( Vinte e quatro
inteiros centésimos por cento), e será pago conforme contrato inicial.; X - DA
VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s)
aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA:
07 de outubro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Julio Cesar Almeida Palhano
- CONTRATANTE, Pedro Anderson Ferreira de Lima -CONTRATADA
e TESTEMUNHAS: 01 - Maria do Carmo Alves da Silva, 02 - Priscila de
Abreu Carvalho. Fortaleza, 18 de novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº09007819/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO
CONTRATO No 03/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DONA MARIA
MENEZES DE SERPA inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0422-00,
Fortaleza/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Antônio Enis
do Nascimento; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
NEVAL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME, inscrita no CNPJ
sob no 01.963.943/0001-82, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) José Alves
Rodrigues; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta
Convite de no 001/2019 publicado no DOE de 13/05/2019 e de acordo com
o processo no 01588944/2019 e regulamentado no art. 65, inciso I, alínea
“b” e §1° e inciso II, alínea c da lei federal no 8.666/93 e suas alterações;
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como
finalidade acrescentar valor e a forma de pagamento do contrato, que
tem por objetivo Aquisição de Gêneros Alimentícios para Merenda Escola,
da EEFM DONA MARIA MENEZES DE SERPA, conforme orçamento de
despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX -
VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato
no 03/2019, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no
valor de R$ 3.881,81 (Três mil oitocentos e oitenta e um reais e oitenta e
um centavos), que representa 19,13% (dezenove, treze por cento), e será
pago de acordo com a forma de pagamento do contrato n° 03/2019; X - DA
VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s)
aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA:
26 de setembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Antônio Enis do Nascimento
- CONTRATANTE, José Alves Rodrigues - CONTRATADA e TESTEMU-
NHAS: 01 - CRISTINA VIANA MENDES, 02 - ALEXANDRE DIÓGENES
DOUZA RICARDO. Fortaleza, 18 de novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº10024578/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº03/2019;
II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO E O EEMTI MONS JOSÉ GERARDO FERREIRA GOMES
inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0100-07, CREDE 6 - Sobral/CE, neste
ato representado pelo sua Diretora Larisse Ponte Aguiar; III - ENDEREÇO:
Sobral/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA DOS PRODUTORES
E AGRICULTORES DO SEMI-ARIDO DA ZONA NORTE DO
CEARÁ LTDA., inscrita no CNPJ sob no 32.384.122/0001-15, neste ato
representada pelo Sr Francisco Araújo Ferreira; V - ENDEREÇO: Alcantaras/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo
Aditivo de acordo com a Chamada Pública de no 01/2019 publicado no
DOE de 02/05/2019 e de acordo com o processo no 01253721/2019 e regu-
lamentado no artigo 65, Inciso l, alínea “b”, do parágrafo 1o da Lei Federal
no 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Sobral/CE; VIII - OBJETO: O
presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor do contrato 01/2019,
que tem por objetivo à AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, da EEMTI MONS
JOSÉ GERARDO FERREIRA GOMES, conforme orçamento de despesas
em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR
GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor
e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 9.996,00 (nove mil,
novecentos e noventa e seis reais), que representa aproximadamente 10,02%
(dez inteiros e dois centésimos por cento), e será pago conforme contrato
inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATI-
FICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato
original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo;
XII - DATA: 06 de novembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Larisse Ponte
Aguiar - CONTRATANTE, Francisco Araújo Ferreira - CONTRATADA e
TESTEMUNHAS: 01 - FRANCISCO CARLOS CELESTINO MACHADO,
02 - ALINE CATUNDA SAMPAIO. Fortaleza, 18 de novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº221 | FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019
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