DOE 21/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº1352/2019 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas 
atribuições legais; RESOLVE AUTORIZAR o(a) servidor(a) IAGGO FERREIRA DA SILVA, lotado no Núcleo de Prontuário - NUPRO  deste Departa-
mento, a se afastar do exercício funcional por motivo de casamento a partir de 06 de setembro de 2019 até o máximo 08 (oito) dias de conformidade com o 
art. 110, item I da Lei n.º 9.826 de 14 de maio de 1974. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO,  em Fortaleza, 21 de outubro de 2019
Luís Fernando Simões da Silva
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
Republicada por incorreção
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMA Nº01/2019.
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE TEMPO MÍNIMO DE CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÕES 
OU COOPERATIVAS DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS EM SITUAÇÃO ESPECÍFICA, PARA 
FINS DE HABILITAÇÃO EM EDITAL DE SELEÇÃO DO PROGRAMA BOLSA CATADOR.
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, 
e considerando o §4º do Art. 4º do Decreto Nº 33.361 de 14 de novembro de 2019, que regulamenta o art. 65, da Lei Estadual nº 16.032/2016;  RESOLVE: 
Art. 1º. Esta Instrução Normativa isenta do tempo mínimo de 1 (um) ano para constituição da associação ou cooperativa de catadores de materiais 
recicláveis que se encontrem em municípios onde os lixões estejam em processo de encerramento.
Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, considerar-se-á lixão em processo de encerramento aquele localizado em município 
com equipamento de disposição final de resíduos sólidos com previsão de operação no ano posterior ao ano corrente de publicação do edital de Seleção do 
Programa Bolsa Catador.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 18 de novembro de 2019.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 07278505/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) João Gomes Lobo, CPF nº 01397010363, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Motorista, nível/referência 15, matrícula nº 001497-1-3, com óbito em 05/08/2019, pensão mensal no valor de R$ 523,66 (quinhentos e 
vinte e três reais e sessenta e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir 
de 05/08/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
RAIMUNDA DE OLIVEIRA LOBO
CÔNJUGE
70286841304
523,66
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 05 de novembro  de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
PORTARIA Nº756/2019 -  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 
08027271/2019-VIPROC, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 04/04/17, e em conformidade com o Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o 
Estado do Ceará e a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, com extrato publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 07/03/19, RESOLVE AUTO-
RIZAR A CESSÃO da servidora pública estadual JEANNE MARIA MESQUITA ARAÚJO CRUZ, Agente de Administração, matrícula nº 090651-1-3, 
lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para prestar serviços na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, junto ao gabinete da Deputada 
Estadual Aderlania Noronha, com ônus para a origem, a partir da data da publicação desta Portaria até 31/12/22.  SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2019. 
José Flávio Barbosa Jucá de Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº794/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta dos processos nº 
05128948/2019, 05591508/2019 e 05746986/2019-VIPROC e 07081680/2019, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, RESOLVE AUTO-
RIZAR A CESSÃO dos SERVIDORES públicos estaduais relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Secretaria de Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do Estado do Ceará, para prestarem serviços na Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioedu-
cativo, com ônus para a origem, a partir da data da publicação desta Portaria até 31/12/22. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº794/2019 DATADA DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
ROSANGELA MOTA DE LIMA
INSTRUTOR EDUCACIONAL
401815-1-2
CARLOS EDUARDO SALES PRACIANO
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
200375-1-2
PEDRO FERNANDES MOREIRA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
300377-1-5
SEBASTIÃO SANTOS LIMA
INSTRUTOR EDUCACIONAL
401269-1-0
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA   
PARTÍCIPES: Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil e das Secretarias do Planejamento e Gestão e da Fazenda e o MUNICÍPIO 
DE CAMOCIM.  OBJETO: Cooperação Técnica visando a cessão de servidores entre os partícipes  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº 32.960, 
de 13 de fevereiro de 2019  VIGÊNCIA: A partir de 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022  FORO: Fortaleza-CE  DATA DA ASSINATURA: 
31 de outubro de 2019  SIGNATÁRIOS : José Élcio Batista - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, José Flávio Barbosa Jucá de Araújo – Secretário 
Executivo de Gestão, Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba – Secretária da fazenda e Mônica Gomes Aguiar – Prefeita do Município de 
Camocim.  SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO , em Fortaleza, aos 01 de novembro de 2019. 
Heloysa Helena de Meneses Freire Rocha
COORDENADORA DA ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº221  | FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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