DOE 21/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
execução deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da emissão da
Ordem de Fornecimento. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. VALOR
GLOBAL: R$ 29.287,50 (vinte nove mil, duzentos e oitenta e sete reais e
cinquenta centavos). pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100003
.11.334.078.22827.03.339030.10000.0 47100003.11.334.083.22705.03.33
9030.10000.0 47200002.08.241.072.17583.03.339030.11000.0 47200002.
08.242.072.34372.03.339030.11000.0 47200002.08.243.072.21977.03.339
030.10000.0 47200002.08.243.072.22870.03.339030.10000.0 47200002.0
8.243.072.22875.03.339030.10000.0 47200002.08.244.072.17578.03.3390
30.11000.0 47200002.08.244.072.21980.03.339030.10000.0 47200002.08
.244.072.34378.03.339030.10000.0 47200002.08.244.080.22855.03.33903
0.11000.0 47200002.08.244.080.22856.03.339030.11000.0 47100001.08.1
22.500.22268.03.339030.10000.0 47100001.08.122.500.22499.03.339030.
10000.0. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 06 de Novembro de 2019.
SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social,
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Paulo André da
Silva - Solu Distribuidora LTDA.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 068/2019 IG N°1042393
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano
Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, neste ato representada por
seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo
Carvalho. CONTRATADA: CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIBUI-
DORA LTDA, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ
sob o nº 26.436.406/0001-05, com sede na Rod. BR 116, n° 3131 – Messe-
jana – CEP: 60.842-395 - Fortaleza/Ce, representada neste ato, por preocu-
pação, pelo Sr. Mauricio Parente Nascimento. OBJETO: Constitui objeto
deste contrato a aquisição de Material Médico Hospitalar – (Fraldas
Descartáveis) – ITEM 9, 11 e 12, para atender as necessidades da SECRE-
TARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES
E DIREITOS HUMANOS – SPS de acordo com as especificações e quanti-
tativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta
da CONTRATADA . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato
tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20190055 – SESA e
seus anexos e Ata de Registro de Preços nº 951/2019, os preceitos do direito
público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/
Ce. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12
(doze) meses, contado a partir da emissão da Ordem de Fornecimento. A
publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único,
do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 62.858,30
(sessenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos).
pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47200002.08.242.072.34372.0
3.339030.11000.0 47200002.08.241.072.17583.03.339030.11000.0 47200
002.08.243.072.21977.03.339030.10000.0 47200002.08.243.072.22870.03
.339030.10000.0. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 08 de Novembro
de 2019. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Mauricio
Parente Nascimento - CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIBUIDORA LTDA.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°075/2019
PROCESSO N°09522489/2019
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora,
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
e IBIAPINA MEDCARE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 29.011.429/0001-66, com sede na Rod.
BR 116 KM 23, S/Nº, GALPÃO III, ANEXO II, Bairro: Camará, CEP:
61.700-000, Município: Aquiraz/CE, representada por ALEXANDRE HORTA
FERNANDES, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica,
com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei
do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o
trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias
à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de
junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no processo
administrativo número 09522489/2019. OBJETO: O presente Acordo de
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores;
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e
os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e
solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo da
sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data
de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser
renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo
de Cooperação Técnica, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento
das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do
presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um
ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações
que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERA-
ÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre
as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo,
no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de
Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas
as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instru-
mento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E
ASSINANTES: Fortaleza, 06 de novembro 2019; Maria do Perpétuo Socorro
França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDA-
DANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS e ALEXANDRE
HORTA FERNANDES - IBIAPINA MEDCARE DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza/Ce, 18 de novembro de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°076/2019
PROCESSO N°09604515/2019
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim
Távora, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França
Pinto e MM CONFECÇÕES LTDA EPP., inscrita no CNPJ sob o nº.
07.625.624/0001-43, com sede na Rua Manoel Máximo de Morais, nº 137,
Bairro: Riachinha, CEP: 63.540-000, Município: Várzea Alegre/CE, doravante
simplesmente denominada Empresa, representada por Iraneide Moreira de
Carvalho Dantas, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica,
com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente,
na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000
(Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o
trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias
à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21
de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no
processo administrativo Nº 09604515/2019. OBJETO: O presente Termo de
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores;
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania
e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa
e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um.
VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura
estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante
acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo asse-
gurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui defi-
nidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará
transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo
de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de
atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser
alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas
da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto.
RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a)
unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qual-
quer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO:
Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de novembro 2019;
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
– SPS e Iraneide Moreira de Carvalho Dantas - MM CONFECÇÕES LTDA
EPP. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDA-
DANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/Ce, 18
de novembro de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°077/2019
PROCESSO N°08946447/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS,
doravante denominada SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 086.751.69/0001-53,
com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Forta-
leza-CE, CEP nº 60.110-301, neste ato representada pelo seu Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e
a UNIÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA VALE DO JAGUARIBE
LTDA, simplesmente denominada CONVENENTE, inscrita no CNPJ sob
nº 00.138.864/0001-74, com sede na Rodovia CE-040, Km 138, Aracati-CE,
CEP nº 62.800-000, neste ato representando pelo Dr. Antônio Henrique
Dummar Antero, resolvem firmar o presente TERMO, em conformidade com
a legislação específica e com fundamento na Lei nº 8.666 de 21.06.1993, com
suas alterações, e demais normas jurídicas aplicáveis, através do Processo
Administrativo n° 08946447/2019. OBJETO: O Termo de Cooperação tem
por objetivo desenvolver e implementar ações de ensino, pesquisa, extensão,
convivência universitária e comunitária, com a inclusão das temáticas: tráfico
de pessoas, refúgio e migrações no âmbito das atividades desenvolvidas na
Faculdade Vale do Jaguaribe (FVJ), mantida pela CONVENENTE, consoante
o disciplinado no TERMO, firmado entre o Governo do Estado do Ceará,
através da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e
Direitos Humanos (SPS), e a União de Educação e Cultura Vale do Jaguaribe
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº221 | FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019
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