DOE 21/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Cedro - Extrato de Ata de Registro de Preços. O Município de Cedro - CE torna público o Extrato das 
Atas de Registro de Preços decorrente do Pregão eletrônico Nº 0209.02/2019-02, cujo objeto é Registro de Preços para futuras aquisições de instrumental, 
consumo e permanente odontológico e assim atender demanda da Secretaria de Saúde do Município de Cedro – CE. Registrante: Secretaria de Saúde. 
Registradas: Distribuidora de Medicamentos Cedro LTDA - ME, CNPJ Nº 04.230.084/0001-00, com sede na Rua Senador João Tomé, Nº 68, andar 1, 
Centro, Cedro - CE, CEP: 63.400-000, telefone: (88) 996713268, representada    por    seu Sócio Administrador, o Sr. Francisco Afonso Pinheiro Torres 
Junior, (brasileiro e casado), residente e domiciliado em Rua Prefeito Antonio Alves dos Santos, Nº 176, Centro, Cedro - CE, RG Nº 2001002311274 SSP/
CE, CPF Nº 922.608.613-34 – Ata de Registro de Preços Nº 2210.01/2019-02 – Valor da Ata: Lote 1 – R$ 239.346,43 (Duzentos e trinta e nove mil, trezentos 
e quarenta e seis reais e quarenta e três centavos); Lote 2 – R$ 63.949,95 (Sessenta e três mil, novecentos e quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos); 
Lote 9 – R$ 10.174,67 (Dez mil, cento e setenta e quatro reais e sessenta e sete centavos); Prohospital Comercio Holanda LTDA., CNPJ Nº 09.485.574/0001-
71, com sede na Cidade de Fortaleza – CE, à Av. Capitão Hugo Bezerra, Nº 181 - Bairro Barroso, CEP: 60.862-730, telefone: (85) 3452-3100, representada 
por seu procurador, o Sr. Elmano José Marques Dantas, brasileiro, residente e domiciliado na Rua dos Salvatorianos, Nº 70, Centro, Barbalha - CE, RG 
Nº 2006034009647 SSP/CE, CPF Nº 447.421.773-04 - Ata de Registro de Preços Nº 2210.02/2019-02 – Valor da Ata: Lote 5 - R$ 1.433,42 (hum mil, 
quatrocentos e trinta e três reais e quarenta e dois centavos); Olsen Industria e Comercio SA, CNPJ Nº 83.802.215/0001-53, com sede na Cidade de Palhoça 
- SC, à Av. Ivo Luchi, Nº 68 – Distrito Industrial - Bairro Jardim Eldorado, CEP: 88.133-510, telefone: (48) 2106-6022, representada por seu Diretor 
Presidente, o Sr. Cesar Augusto Olsen, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Sebastião Laurentino da Silva, Nº 1002, Condomínio Garapuvu, Córrego 
Grande, Florianópolis - SC, RG Nº 234368 SSP/SC, CPF Nº 218.034.559-34 - Ata de Registro de Preços Nº 2210.03/2019-02 – Valor da Ata: Lote 6 - R$ 
33.980,00 (Trinta e três mil, novecentos e oitenta reais); Odontomed Comercio de Produtos Medico Hospitalares LTDA., CNPJ Nº 09.478.023/0001-80, com 
sede na Cidade de Sousa - PB, à Rua Odon Bezerra, Nº 16 - Bairro Centro, CEP: 58.800-130, telefone: (83) 3522-2850, representada por seu Procurador, o 
Sr. João Paulo Marques Abrantes, Brasileiro, residente e domiciliado na Rua José Gadelha de Oliveira, Nº 15, Bairro Jardim Sorrilandia II, Sousa - PB, RG 
Nº 2658826 SSP/PB, CPF Nº 052.115.874-56 - Ata de Registro de Preços Nº 2210.04/2019-02 – Valor da Ata: Lote 3 – R$ 2.456,00 (Dois mil, quatrocentos 
e cinquenta e seis reais), Lote 4 – R$ 7.860,00 (Sete mil, oitocentos e sessenta reais), Lote 7 – R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais), Lote 8 – R$ 4.994,88 
(Quatro mil, novecentos e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos), Lote 10 – R$ 1.398,00 (Hum mil, trezentos e noventa e oito reais), Lote 11 – R$ 
4.167,75 (Quatro mil, cento e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos), Lote 12 – R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais). Da Validade da Ata de 
Registro de Preços: A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Data da Assinatura: 22 de outubro de 2019. Cedro - 
CE, 04 de novembro de 2019. Francisco Antônio Viana Correia Costa - Presidente da CPL.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Jucás - Resultado do Julgamento da Habilitação da Concorrência Pública Nº 001/2019 – SME. A 
Comissão Permanente de Licitação, por meio de seu Presidente, torna público o resultado do julgamento de habilitação da Concorrência Pública Nº 001/2019 
– SME, cujo objeto é a contratação  de  empresa  para  prestação  de  serviços  de  construção de 03 (três) Ginasios Poliesportivos (modelo padrão Municipal), 
nas seguintes localidades : Veneza, Canafistula e Montenegro,  conforme orçamento básico  em  anexo,  de responsabilidade da Secretaria Municipal de 
Educação. Empresas Habilitadas: 01 – Sedna Engenharia LTDA, 02 – CENPEL – Centro Norte Projetos e Empreendimentos LTDA, 03 – VK Construções e 
Empreendimentos LTDA, 04 – Drena Construções e Locações EIRELI, 05 – FR Locações e Serviços EIRELI, 06 – S & T Construções e Locações de Mão 
de Obra EIRELI, 07 – Eletroport Serviços Projetos e Construções EIRELI, 08 – Chiaca Construções e Serviços EIRELI, 09 – EMA Construções LTDA, 
10 – Nordeste Construções e Infraestrutura LTDA, 11 – Allamo Edgar Fernandes Rolim - ME, 12 – José Urias Filho - ME, 13 – Andrade Empreendimentos 
EIRELI, 14 – Ambiental Soluções e Serviços EIRELI, 15 – Caldas Engenharia e Construções LTDA, 16 – J. Campos Empreendimentos EIRELI, 17 – Agape 
Serviços EIRELI, 18 – Flay Engenharia Empreendimentos e Serviços EIRELI, 19 – Construtora Nova Liderança Eventos e Serviços EIRELI, 20 – Roma 
Construtora EIRELI, 21 – CR Construções e Empreendimentos Imobiliários LTDA, 22 – A. I. L. Construtora LTDA, 23 – Terceiriza Serviços EIRELI, 
24 – M. Minervino Neto Construções - ME, 25 – A & C Empreendimentos e Serviços LTDA, 26 – Tela Serviços e Eventos LTDA, 27 – G7 Construções e 
Serviços EIRELI, 28 – Ideal Construções e Serviços LTDA, 29 – Sertão Construções e Serviços e Locações LTDA, 30 – M. L. S. Construção Civil LTDA, 
31 – WU Construções e Serviços EIRELI, 32 – Construtora Exito EIRELI, 33 – Abrav Construções Serviços e Eventos e Locações EIRELI, 34 – Construtora 
Monte Carmelo LTDA, 35 – Martins e Carneiro Construção Civil LTDA,  por atenderem  integralmente as exigências editalícias. Empresa Inabilitada : 
01 - Limpax Construções e Serviços LTDA, por descumprir o Item 4.2.1.a, do Edital. A partir desta publicação ficam franqueadas vistas aos interessados e 
iniciado o prazo recursal, não havendo interposição de recurso, fica desde já agendado para o dia 29/11/2019 às 09:00 horas, nos termos do art. 43, inciso III 
da Lei Federal n° 8.666/93, em sessão pública à abertura dos envelopes de Propostas de Preços das Empresas Habilitadas. Jucás/Ce, 20 de Novembro de 
2019. José Edney de Oliveira – Presidente da CPL.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Eusébio - Lei nº 1.679, de 26 de agosto de 2019. Revoga as disposições da Lei Municipal nº 1.281, de 30 
de junho de 2014, com a consequente reversão da doação e reincorporação ao Patrimônio do Município e adota outras providências. O Prefeito Municipal 
de Eusébio-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a reverter a doação feita pela Lei Municipal nº 1.281, de 30 de junho de 2014, de uma área de 2.895,60m² ( dois mil oitocentos e noventa e 
cinco metros quadrados e sessenta centímetros quadrados), que tinha sido doado em benefício do Instituto Paticipar, Ensinar, Socializar, Articular e Resistir, 
inscrito no CNPJ sob nº 03.326.298/0001-12, para a construção de casas populares, e que está sendo revertida e reincorporado ao patrimônio municipal com 
as seguintes características: Um terreno situado no lugar Precabura, bairro de Encantada, constituído por parte da “Praça” do Loteamento “Parque Melissa”, 
localizado no lado ímpar da Rua das Goiabeiras, distando o seu lado esquerdo (nascente), 82,50m (oitenta e cinco metros e cinquenta centímetros) para a 
Rua da Olaria, de forma irregular, com área total de 2.895,60m² ( dois mil oitocentos e noventa e cinco metros quadrados e sessenta centímetros quadrados), 
de propriedade da Prefeitura Municipal de Eusébio, ora desafetado, e possui as seguintes medidas e confrontações: Ao Sul (Frente), 80,50m (oitenta metros 
e cinquenta centímetros) com a Rua das Goiabeiras; Ao Norte (Fundos), 93,00m (Noventa e três metros) com terras de Maria Luíza Nunes de Miranda; 
Ao Poente (Lado Direito), 36,00m (Trinta e seis metros) com terras de José Licínio Nunes e Assis Pereira; Ao Nascente (Lado Esquerdo), 33,40m (Trinta 
e três metros e quarenta centímetros), com terras remanescentes pertencentes a Prefeitura Municipal de Eusébio. Parágrafo único. A reversão de doação 
prevista no caput é realizada por descumprimento das condicionantes previstas no artigo 3º da Lei Municipal nº 1.281, de 30 de junho de 2014, a reversão 
de doação também tem previsão legal autorizativa no bojo da Lei em comento, consoante o disposto no artigo 4º. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, em especial o disposto na Lei Municipal nº 1.281, de 30 de junho de 2014. Paço da Prefeitura 
Municipal de Eusébio-CE, aos 26 dias do mês de agosto de 2019. Acilon Gonçalves Pinto Júnior - Prefeito Municipal.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Eusébio - Lei nº 1.680, de 26 de agosto de 2019. Revoga as disposições da Lei Municipal nº 659, de 26 de 
junho de 2006, com a consequente reversão da doação e reincorporação ao Patrimônio do Município e adota outras providências. O Prefeito Municipal de 
Eusébio-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a reverter a doação feita pela Lei Municipal nº 659, de 26 de junho de 2006, de uma área de 4.120,00m² (quatro mil cento e vinte metros 
quadrados), que tinha sido doado em benefício da empresa Audiolink Eletrônica LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 00.074.956/0001-38, para o empreendimento 
industrial/comercial, e que está sendo revertida e reincorporado ao Patrimônio Municipal com as seguintes características: “Um terreno urbano situado no 
lugar Tamatanduba, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, no loteamento Paraíso do Eusébio II, localizado do lado par da Rua 01, de forma 
irregular, perfazendo uma área total de 4.120,00m² (quatro mil cento e vinte metros quadrados), medindo e extremando: Ao Nascente (frente): 53,50m 
(cinquenta e três metros e cinquenta centímetros) com a mencionada Rua 01; Ao Poente (fundos): 30,50m (trinta metros e cinquenta centímetros) confinando 
com terras de Ivens de Sá Dias Branco; Ao Sul (lado direito): 104,00m (cento e quatro metros) limitando-se com a via de pedestre; Ao Norte (lado esquerdo): 
80,00m (oitenta metros) com a Rua 05, havido em maior porção, nos termos da matrícula nº 3318, Livro 2 -2, Folha 01, do Cartório de Registro de Imóveis 
de Eusébio – Cartório Facundo”.  Parágrafo único. A reversão de doação prevista no caput é realizada por descumprimento das condicionantes previstas 
no artigo 3º da Lei Municipal nº 659, de 26 de junho de 2006, a reversão de doação também tem previsão legal autorizativa no bojo da Lei em comento, 
consoante o disposto no artigo 6º. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, em especial o disposto 
na Lei Municipal nº 659, de 26 de junho de 2006. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 26 dias do mês de agosto de 2019. Acilon Gonçalves 
Pinto Júnior - Prefeito Municipal.
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SERROTE GERAÇÃO DE ENERGIA ELETRICA S.A. Torna público que recebeu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE a 
Licença de Instalação – LI nº 111/2019, com validade até 02/11/2025, para Geração de energia por fonte solar, localizada na Zona Rural do município de 
Trairi - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº221  | FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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