DOE 22/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
A 27/04/2020. VALOR GLOBAL: R$ 170.819,00 (cento e setenta mil e oito-
centos e dezenove reais) pagos em CONFORMIDADE COM EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8923 - 31200001.12.
364.071.18370.03.449052.10000.0 31200001.12.364.451.10761.03.44905
2.10000.0 - PF: 3101010382019I - MAPP: 156 -IG: 1038487000. DATA
DA ASSINATURA: 31/10/2019 SIGNATÁRIOS: Prof. Dr. José Jackson
Coelho Sampaio - Presidente da FUNECE e Sra. Jordana Gouveia Façanha
- Representante da empresa ARV COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS
E DE REFRIGERAÇÃO LTDA.
Luzia Elisandra Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 80/2019
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO
CEARÁ – FUNECE CONTRATADA: METODO MOBILE COMÉRCIO
E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA - EPP. OBJETO:
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
DE UMA CENTRAL TELEFÔNICA UNIFY OPEN SCAPE 4000,
INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO,
SOFTWARE E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/1993 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA:
08/11/2019 A 06/11/2020. VALOR GLOBAL: R$ 21.498,96 (Vinte e um
mil e quatrocentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos) pagos em
CONFORMIDADE COM A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 8869 - 31200001.12.122.500.22135.15.339039.1000
0.0 - PF 3101018032016M na IG 1005359000. DATA DA ASSINATURA:
08/11/2019 SIGNATÁRIOS: Prof. Dr. José Jackson Coelho Sampaio -
Presidente da FUNECE e Sr. Ronaldo Andrade - Representante da empresa
METODO MOBILE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICA-
ÇÕES LTDA - EPP.
Vinicius Madureira Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO ADITIVO Nº 01 AO ACORDO DE SUBCONTRATO DE
PESQUISA Nº01/2019
OBJETO: Alterações do anexo 02; realinhamento dos itens de bolsa da
rubrica Meta 01/ Etapa 02; Alteração do cronograma da Meta 01: Etapas 01,
02, 03 Previstas no acordo de subcontrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
art. 29 do Estatuto da FUNECE. FORO: Tribunal situado no Distrito de
Montreal. VIGÊNCIA: A partir da aprovação pelos participes até disposição
em contrário. DATA DE ASSINATURA: 24/10/2019. SIGNATÁRIOS:
HIDELBRANDO DOS SANTOS SOARES - Presidente da FUNECE
E Virginie Portes - Director - Grants and communications. FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza/CE,
04 de novembro de 2019.
Hidelbrando dos Santos Soares
VICE - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 215 série 3 ano XI, 12 de novembro, que publicou a
Portaria nº 2824/2019 de 05 de novembro de 2019. Onde se lê: JEAN MARIE
ALFONS EMERENTIA VAN DAMME COLABORADOR EVENTUAL
12786055334 20/11/2019a 22//112019 SÃO LUÍS/ FORTALEZA/ SÃO LUÍS
02 e ½ 522,39 1.272,39 Leia-se: JEAN MARIE ALFONS EMERENTIA
VAN DAMME COLABORADOR EVENTUAL 12786055334 20/11/2019
a 21/11/2019 SÃO LUÍS/ FORTALEZA/ SÃO LUÍS 01 e ½ 522,39 972,39
Fortaleza, 18 de novembro de 2019.
Hidelbrando dos Santos Soares
VICE - PRESIDENTE
FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA
INDUSTRIAL DO CEARÁ
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 040/2018
Tendo em vista a transformação da FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNO-
LOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ -NUTEC na autarquia NÚCLEO DE
TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC
por meio da Lei nº 17.002, de 27 de setembro de 2019; bem como, conside-
rando a solicitação pela CONTRATADA do reajuste no valor do gigabyte
trafegado, ofício nº 453/2019/ETICE, onde o valor do serviço passa de R$
8,35 (oito reais e trinta e cinco centavos) para R$ 8,60 (oito reais e sessenta
centavos), AUTORIZO o Apostilamento do Contrato em tela, firmado com
a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
– ETICE, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.773.788/0001-67; fundamentado
no disposto na CLAUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE do contrato nº
040-2018 e no disposto § 8° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
com efeitos juridicos e financeiros, tendo início a partir de 29 de setembro
de 2019, para a alteração da denominação da CONTRATANTE, e tendo
início em 17 de dezembro de 2019, para o reajuste contratual. NÚCLEO DE
TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ-NUTEC, em
Fortaleza-CE, 05 de novembro de 2019.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº037/2018
I - ESPÉCIE: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
037/2018; II - CONTRATANTE: NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALI-
DADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC; III - ENDEREÇO: Rua Prof.:
Rômulo Proença s/n – Campus do Pici, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ
sob o nº. 09.419.789/0001-94; IV - CONTRATADA: NOVA ANALÍTICA
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
67.774.6789/0001-47; V - ENDEREÇO: estabelecida à Rua Assungui, Nº
432, Bosque da Saúde, CEP 04.131-000, São Paulo-SP; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Este termo aditivo fundamenta-se no contrato nº. 037/2018
em sua CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO,
conforme processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2018-
NUTEC, publicada junto ao Diário Oficial do Estado do Ceará, edição de
06 de novembro de 2018, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº
8.666/1993, em seu art. 65, inciso II, § 2º, com suas alterações, e, ainda, outras
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Justifica-se o presente
Termo Aditivo haja vista o intuito de redução de custos institucionais, consi-
derando que a prestação de serviço do contrato sob comento é imprescindível
para a manutenção dos cromatógrafos do Nutec, que por sua vez, são utilizados
no atendimento dos serviços prestados pela instituição. Os cromatógrafos são
equipamentos de alto custo e performance, suas manutenções são realizadas
pelo representante exclusivo do fabricante, motivo pelo qual não consideramos
oportuno optar pelo cancelamento do contrato ou mesmo pela terceirização
dos serviços, visto que oneraria os custos da prestação dos mesmos. Após
negociação com a empresa NOVA ANALÍTICA IMPORTAÇÃO E EXPOR-
TAÇÃO LTDA., para redução dos custos contratuais, a mesma apresentou
nova proposta de preço na prestação de serviço de qualificação e manutenção
dos cromatógrafos, reduzindo o valor inicial do contrato em R$ 238.239,67
(duzentos e trinta e oito mil, duzentos e trinta e nove reais e sessenta e sete
centavos). Em assim sendo, o valor contratual passa a ser de R$ 325.000,00
(trezentos e vinte e cinco mil reais), preservando a qualidade na prestação do
serviço contratado; VII- FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza – CE, para
dirimir questões porventura surgidas em decorrência do presente Aditivo e
que não puderem ser decididas por via extrajudicial, renunciando desde já,
qualquer outro por mais privilegiado que seja; VIII - OBJETO: Constitui
objeto do presente 1º (Primeiro) TERMO ADITIVO de VALOR, mediante
comum acordo entre as partes, por conveniência administrativa, e tomando
por base as prerrogativas acima expressas, a supressão do valor inicial
do Contrato nº. 037/2018 em R$ 238.239,67 (duzentos e trinta e oito mil,
duzentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos). Para os efeitos legais,
o valor global do contrato passa a ser de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e
cinco mil reais) contemplando os equipamentos da tabela abaixo. Sistema
Tipo Fabricante Modelo Serviço Nº de série 1 ICP-OES THERMO ICAP 6300
DUO MC/MPQO 20082807 2 DETECTOR DE MASSAS DSQ II MC/MPQO
MS220-5968 CROMATÓGRAFO A GÁS FOCUS OBSOLETO 10904041
3 DETECTOR DE MASSAS TSQ QUANTUM MC/MPQO TQU02100
HPLC SURVEYOR PUMP PLUS OBSOLETO 500050 4 DETECTOR
DE MASSAS ITQ 1100 MC/MPQO MS110121 CROMATÓGRAFO A
GAS TRACE MC/MPQO 320080596 Parágrafo Primeiro: A cobertura dos
serviços, por esta proposta apresentada, apenas se aplica em sua totalidade
aos equipamentos que contiverem as siglas: MC/MPQO.MC –Manutenção
Corretiva MP –Manutenção Preventiva QO –Qualificação Operacional
Parágrafo Segundo: Para os equipamentos que estiverem OBSOLETOS
pelo fabricante, não haverá cobertura total, com ressalva para as peças em
que a CONTRATADA dispor em estoque eventualmente. O fabricante não
fornecerá suporte aos equipamentos com descrição OBSOLETO resultando
em corte de fornecimento de peças passível de não atendimento para estes
especificados na tabela podendo ser sugerido por ocasião da visita a atualização
do equipamento. (se aplicável). Parágrafo Terceiro – DA RESCISÃO Fica
ressalvado que o presente Aditivo poderá ser rescindido a qualquer tempo,
durante a sua vigência, sem prejuízo para as partes. ; IX - VALOR GLOBAL:
Para os efeitos legais, o valor global do contrato passa de R$ 563.239,67
(quinhentos e sessenta e três mil, duzentos e trinta e nove reais e sessenta e
sete centavos) para R$ R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais),
haja vista a supressão acima justificada de R$ 238.239,67 (duzentos e trinta
e oito mil, duzentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos); X - DA
VIGÊNCIA: permanece a vigência estabelecida no contrato original de 24
(vinte e quatro) meses, contados a partir da sua assinatura, qual seja, de 05
de dezembro de 2018; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as
demais CLÁUSULAS E CONDIÇÕES do Contrato Original, ora aditado, que
passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição; XII -
DATA: 31 de outubro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS
CHAGAS MAGALHÃES - Presidente do Nutec - Contratante e JEFERSON
ALMEIDA DE ARAÚJO - Representante Legal – Contratada.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº040/2018
I - ESPÉCIE: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
040/2018 ; II - CONTRATANTE: NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALI-
DADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC; III - ENDEREÇO: Rua
Prof.: Rômulo Proença s/n – Campus do Pici, Fortaleza – CE, inscrita no
CNPJ sob o nº. 09.419.789/0001-94; IV - CONTRATADA: EMPRESA
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, inscrita
no CNPJ sob o nº. 03.773.788/0001-67 ; V - ENDEREÇO: com sede na
Av. Pontes Vieira nº 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza - Ceará;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este termo aditivo fundamenta-se, no
contrato nº 040/2018 em sua CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE
INÍCIO E DA FORMA DE FORNECIMENTO, na Lei nº 15.018, de 04 de
25
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº222 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019
Fechar