DOE 22/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
reais), que representa 25% ( Vinte e cinco por cento), e será pago conforme
contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato
original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado,
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas
abaixo; XII - DATA: 09 de outubro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Márcia
Bezerra Rêgo - CONTRATANTE, Rodrigo Araújo Sousa - CONTRATADA
e TESTEMUNHAS: 01 - FLÁVIO ALVES VIEIRA, 02 - FRANCISCO
THIAGO DA CHAVES DE OLIVEIRA. Fortaleza, 19 de novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº10045508/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO
AO CONTRATO Nº008/2019; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO
MÉDIO MARIA DE LOURDES OLIVEIRA inscrita no CNPJ sob o no
07.954.514/0227-90, CREDE 10 Russas/CE, neste ato representada pelo
seu Diretor Sr. GILSON SALES MANO; III - ENDEREÇO: Russas/CE;
IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA VIBEL LTDA ME, inscrita no
CNPJ sob no 25.069.523/0001-15, doravante denominada CONTRATADA,
neste ato representada pela Sra. Maria Vilani Gomes dos Anjos; V - ENDE-
REÇO: Russas/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar
o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de no 007/2019
publicado no DOE de 27 DE JUNHO DE 2019 No 119 e de acordo com o
processo no 01976056/2018 e regulamentado no art. 57, § 1o, inciso VI da
Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Russas/CE; VIII
- OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o prazo de
execução do Contrato 008/2019 que tem por objetivo REFORMA DA
SALA DOS PROFESSORES, COZINHA E DEPÓSITO da ESCOLA DE
ENSINO MÉDIO MARIA DE LOURDES OLIVEIRA, conforme orçamento
de despesas do contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR
GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO
DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata
da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 15 (quinze)
dias, a partir de 28 de novembro de 2019 até 12 de dezembro de 2019; XI -
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do
contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado,
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas
abaixo; XII - DATA: 07 de novembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS:
GILSON SALES MANO - CONTRATANTE, Maria Vilani Gomes dos
Anjos - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Terezinha de Jesus Lima,
02 - Andreza Mendes Lima. Fortaleza, 19 de novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº09279126/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 02/2019; II
- CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO E A EEFM CONSTANÇA TÁVORA, Fortaleza/CE,
inscrita no CNPJ 07.954.514/0722-07, neste ato representada pelo seu
Diretor Sr. João Paulo da Guia Alves; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV -
CONTRATADA: COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR E
ECONOMIA SOLIDARIA DE PINDORETAMA, inscrita no CNPJ sob
n.o 18.813.164/0001-77, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) CARMEN
MARIA MARCOS DO VALE; V - ENDEREÇO: PINDORETAMA/CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo
Aditivo de acordo com a Chamada Pública de no 01/2019 publicado no DOE
de 28/06/2019 e de acordo com o processo no 012813422019 e regulamentado
no artigo 65, inciso I alínea “b” inciso II, alínea “c” e §1 da Lei Federal no
8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O
presente aditivo tem como finalidade, acrescentar valor e alterar forma de
pagamento do contrato, que tem por objetivo aquisição de gêneros alimentí-
cios da agricultura familiar para a merenda Escolar, da EEFM CONSTANÇA
TÁVORA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original,
independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na
CLÁUSULA QUARTA, que trata do valor e da forma de pagamento, será
acrescido no valor de R$ 1.806,30 (Um mil, oitocentos e seis reais e trinta
centavos), que representa 24,43% (vinte e quatro vírgula quarenta e três por
cento), e será pago em 1 parcela, conforme cronograma de entrega; X - DA
VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA:
02 de outubro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: João Paulo da Guia Alves
- CONTRATANTE, CARMEN MARIA MARCOS DO VALE - CONTRA-
TADA e TESTEMUNHAS: 01 - MARIA DA CONCEIÇÃO L. DA SILVA,
02 - LUCAS CESAR QUEIROZ NOBRE. Fortaleza, 20 de novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº09413736/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO
CONTRATO Nº004/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA CEJA PAULO
FREIRE, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0476-01, neste ato
representada pelo seu Diretor (a) Geral, Sr.(a) Sérgina Araújo de Alencar;
III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: MZ COMERCIO
E SERVIÇOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob n.o 23.994.406/0001-
32, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) ZILMARA DOMINGOS DO
NASCIMENTO; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta
Convite de no 001/2019 publicado no DOE de 03/05/2019 e de acordo com
o processo no 03261861/2019 e regulamentado no art. 65, inciso I, alínea “b”
e § 1o da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/
CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar
valor do contrato, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTICÍOS, da Escola CEJA PAULO FREIRE, conforme orçamento
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição;
IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA QUARTA, do
contrato n o004/2019, que trata do valor, será acrescido no valor de R$
1.486,02 (Hum mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e dois centavos ),
que representa 24,995% ( Vinte e quatro, noventa e nove por cento ), de
acordo com o cronograma de fornecimento e será pago conforme contrato
original; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato
original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII
- DATA: 21 de Outubro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Sérgina Araújo de
Alencar - CONTRATANTE, ZILMARA DOMINGOS DO NASCIMENTO
- CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ILEGÍVEL, 02 - ILEGÍVEL.
Fortaleza, 20 de novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº09538520/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº06/2019;
II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO E A EEM CORONEL APOLIANO inscrita no CNPJ sob o no
07.954.514/0310-04, CREDE 6 - Senador Sá – CE, neste ato representado
pelo seu Diretor o Sr. LEONARDO NASCIMENTO CARDOZO; III - ENDE-
REÇO: Senador Sá – CE; IV - CONTRATADA: CLEYSE M. RODRIGUES
— ME, inscrita no CNPJ sob o No 04.637.947/0001-69, representada neste ato
pelo Sr. Edson Luiz Rodrigues; V - ENDEREÇO: Sobral-Ce; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o primeiro termo aditivo de acordo
com a carta convite no 06/2019 publicado no D.O.E de 10/10/2019 e de acordo
com o Processo 08165046/2019 e regulamentado no artigo 65, inciso I, alínea
“b”, § 1o, da lei federal no 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Senador
Sá – CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar
valor do contrato 06/2019, que tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,
da EEM CORONEL APOLIANO, conforme orçamento de despesas em anexo
ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O
valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor e da forma de
pagamento, será acrescido no valor de R$ 1.143,35 (um mil cento e quarenta e
três reais e trinta e cinco centavos), que representa aproximadamente 24,19%
(vinte e quatro inteiros e dezenove centésimos por cento), e será pago conforme
contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato
original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo;
XII - DATA: 23 de outubro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: LEONARDO
NASCIMENTO CARDOZO - CONTRATANTE, Edson Luiz Rodrigues -
CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - MARIA SOLANGE ARRUDA
DE SOUZA, 02 - FRANCISCA PRISCILA XAVIER LIMA. Fortaleza, 20
de novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº08267507/2019
I - ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO
Nº05/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MEDIO
DE CUMBUCO inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0791-20, CREDE
1 - Caucaia/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Joaquim
Gadelha Gomes Júnior; III - ENDEREÇO: Caucaia/CE; IV - CONTRA-
TADA: ZM PONTES CONSTRUÇÕES LTDA ME, inscrita no CNPJ sob
no 16.807.221/0001-06, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) José Alves
Pontes Neto; V - ENDEREÇO: Caucaia/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta
Convite de no 03/2018 publicado no DOE de 26/09/2018 e de acordo com
o processo no 1958090/2018 e regulamentado no Art. 57, §1o, inciso IV da
Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Caucaia/CE; VIII
- OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de
vigência e execução do contrato, que tem por objetivo CONSTRUÇÃO DE
SALA DE AULA (CIVIL+ELETRICA) E DIVISÃO DA ESCOLA, da Escola
de Ensino Medio de Cumbuco, conforme orçamento de despesas em anexo
ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL:
PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na
CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica
prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 20 de novembro de 2019
até 17 de fevereiro de 2020. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na
CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica
prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 13 de abril de 2019 até 11 de
junho de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº222 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019
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