DOE 22/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou
convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas
testemunhas abaixo; XII - DATA: 16 de Outubro de 2019; XIII - SIGNATÁ-
RIOS: NILOURDES MARIA LAURIANO VIEIRA - CONTRATANTE,
JOSIAS SARAIVA LIMA NETO - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:
01 - ILEGÍVEL, 02 - VERALUCIA BESERRA DE ALMEIDA. Fortaleza,
19 de novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº08934694/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO
CONTRATO No 002/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEMTI PROFESSOR
JOCIÊ CAMINHA DE MENESES inscrita no sob o no 07.954.514/0512-00
Fortaleza/CE, neste ato representada pela sua Diretora Sra. Maria Enedite
Madeira do Nascimento; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRA-
TADA: QUALLYTY EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS
LTDA, inscrita no CNPJ sob no 02.906.039/0001-06, neste ato representada
pelo Sr. RICARDO COSTA ROMÃO; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:, resolvem firmar o presente Termo
Aditivo de acordo com a Carta Convite de no 001/2019, publicado no D.O.E.
de 11/04/2019 e de acordo com o processo no 01217199/2019 e regulamen-
tado no art. 65, inciso I, alínea “b” e § 1o da Lei Federal no 8.666/93 e suas
alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo
tem como finalidade acrescentar valor ao contrato, que tem por objetivo A
AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR da EEMTI PROFESSOR JOCIÊ
CAMINHA DE MENESES, conforme orçamento de despesas em anexo
ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL:
O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato no 002/ 2019,
que trata do valor, será acrescido de R$ 4.260,20 (Quatro mil, duzentos e
sessenta reais e vinte centavos) que representa 2,87% (dois virgula oitenta
e sete por cento), de acordo com o contrato original; X - DA VIGÊNCIA:
PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instru-
mento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 03 de Outubro
de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Maria Enedite Madeira do Nascimento
- CONTRATANTE, RICARDO COSTA ROMÃO - CONTRATADA e
TESTEMUNHAS: 01 - ILEGÍVEL, 02 - NAYARA LYNE SILVA SOUSA.
Fortaleza, 19 de novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº08793497/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº03/2019; II -
CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO E A EEMTI PROF. PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0513-82, Fortaleza/CE, neste ato
representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Antelviana Bezerra de Menezes;
III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: J.A. PERO VAZ
INDÚSTRIA DE ESPECIARIAS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob
no 11.737.334/0001-69, com representado neste ato pelo Sr. Francisco Silva
Fernandes Uchoa; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta
Convite de no 2019/001 publicado no DOE de 07/05/2019 e de acordo com o
processo no 00923464/2019 e regulamentado no artigo Art 65, inciso I ,alínea
‘’b’’ da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE;
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor,
que tem por objetivo da aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA
O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, da Escola PROF. PLÁCIDO
ADERALDO CASTELO, conforme orçamento de despesas em anexo ao
contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O
valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor e da forma
de pagamento, será acrescido no valor de R$ 31.010,89 (trinta e um mil, dez
reais e oitenta e nove centavos), que representa 25% (vinte e cinco por cento)
do valor total do contrato e será pago conforme o contrato original; X - DA
VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA:
09 de setembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Antelviana Bezerra de
Menezes - CONTRATANTE, Francisco Silva Fernandes Uchoa - CONTRA-
TADA e TESTEMUNHAS: 01 - FRANCISCO MAYKON DOS SANTOS
GRANJA, 02 - FRANCISCO RICARDO PEREIRA TEIXEIRA. Fortaleza,
19 de novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06677597/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO
Nº04/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO /EEM JOÃO BARBOSA LIMA inscrita no
CNPJ:07.954.514/0330-58, CREDE 10 - ITAIÇABA/CE, neste ato represen-
tada pela Diretor Geral(a) Sr.(a) REGILBERTO JOSÉ SILVA; III - ENDE-
REÇO: ITAIÇABA/CE; IV - CONTRATADA: M A R DAS CHAGAS
- EEP, inscrita no CNPJ sob nº12.306.779/0001-57, neste ato representada
pelo (a) Sr.(a) MARIA ALINE RÉGIS DAS CHAGAS; V - ENDEREÇO:
QUIXERÉ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o
presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº01/2019 publi-
cado no DOE de 27/03/2018e de acordo com o processo nº02147267/2019
e regulamentado na Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO:
ITAIÇABA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade
alterar a razão social da empresa que subscreveu o contrato ora aditado,
que tem por objetivo a Aquisição de Gêneros Alimentícios para alimentação
escolar, dos alunos do ensino médio João Barbosa Lima,de acordo com o
Programa Nacional de alimentação Escolar - PNAE/FNDE/SEDUC, cujas
descrições e quantitativos encontram-se detalhados no Convite nº01/2019 e
seus anexos,conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original,
independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO
DA RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ; IX - VALOR GLOBAL: PERMA-
NECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTE-
RADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e
condições do contrato original e seu(s) aditivo(s).E, para validade do que
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença
das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 04 de Novembro de 2019; XIII -
SIGNATÁRIOS: REGILBERTO JOSÉ SILVA - CONTRATANTE, MARIA
ALINE RÉGIS DAS CHAGAS - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 1 -
MÁRCIO HENRIQUE DA SILVA VIEIRA 2 - RAFAEL LIMA FALCÃO,
Fortaleza 19 de novembro de 2019..
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº085/2019/
PROCESSO Nº03397550/2019
CEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO DO ESTADO, doravante denominada CEDENTE, locali-
zada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, neste ato represen-
tada pela Excelentíssima Senhora Secretária, ELIANA NUNES ESTRELA,
brasileira, portadora do CPF nº473.400.533-87 e RG nº216562291 SSP/
CE CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE IGUATÚ, inscrito no CNPJ sob
nº07.810.468/0001-90, doravante denominado CESSIONÁRIO, represen-
tado por seu(sua) Prefeito(a) EDNALDO DE LAVOR COURAS, porta-
dor(a) do RG 98021041040 SSP/CE e CPF/MF 415.210.803-72, resolvem
firmar o presente termo OBJETO: Este Termo tem por finalidade a Cessão,
a título gratuito, pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO ao
MUNICÍPIO DE IGUATÚ, de um veículo automotor a seguir relacionado,
destinando-se ao transporte exclusivo de alunos do Ensino Médio FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: em conformidade com o art. 241, CF/1988 e o art.
116, caput da Lei nº8.666/93 e suas alterações, mediante as condições e
cláusulas seguintes VIGÊNCIA: A presente CESSÃO DE USO terá vigência
de 01 (um) ano, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante
termo aditivo por decisão das partes, sendo vedada em qualquer hipótese, a
modificação do seu objeto. FORO: Fortaleza - CE DATA DA ASSINATURA:
20 de novembro de 2019 SIGNATÁRIO: ELIANA NUNES ESTRELA -
Secretário(a) da Educação - CEDENTE, EDNALDO DE LAVOR COURAS
- Prefeito(a) Municipal - CESSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2.
Maria Albanisa dos Santos Sousa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 20 de novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº098/2019/
PROCESSO Nº03386818/2019
CEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO DO ESTADO, doravante denominada CEDENTE, locali-
zada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, neste ato represen-
tada pela Excelentíssima Senhora Secretária, ELIANA NUNES ESTRELA,
brasileira, portadora do CPF nº473.400.533-87 e RG nº216562291 SSP/
CE, CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE ORÓS, inscrito no CNPJ sob
nº07.670.821/0001-84, doravante denominado CESSIONÁRIO, representado
por seu(sua) Prefeito(a) SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO, portador(a) do
RG 2001097102414 SSPDC/CE e CPF/MF 834.466.053-04, resolvem firmar
O OBJETO: Este Termo tem por finalidade a Cessão, a título gratuito, pela
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO ao MUNICÍPIO DE ORÓS,
de um veículo automotor a seguir relacionado, destinando-se ao transporte
exclusivo de alunos do Ensino Médio. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em
conformidade com o art. 241, CF/1988 e o art. 116, caput da Lei nº8.666/93
e suas alterações, mediante as condições e cláusulas seguintes: VIGÊNCIA:
A presente CESSÃO DE USO terá vigência de 01 (um) ano, a partir de sua
assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por decisão das
partes, sendo vedada em qualquer hipótese, a modificação do seu objeto.
FORO: Fortaleza - CE DATA DA ASSINATURA: 20 de novembro de 2019
SIGNATÁRIO: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretário(a) da Educação
- CEDENTE, SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO - Prefeito(a) Municipal
- CESSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1. Anderson Cândido Vieira, 2. Luisa
Alves de Araújo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de
novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº222 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019
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