DOE 22/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou 
convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas 
testemunhas abaixo; XII - DATA: 16 de Outubro de 2019; XIII - SIGNATÁ-
RIOS: NILOURDES MARIA LAURIANO VIEIRA - CONTRATANTE, 
JOSIAS SARAIVA LIMA NETO - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 
01 - ILEGÍVEL, 02 - VERALUCIA BESERRA DE ALMEIDA. Fortaleza, 
19 de novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº08934694/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO 
CONTRATO No 002/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEMTI PROFESSOR 
JOCIÊ CAMINHA DE MENESES inscrita no sob o no 07.954.514/0512-00 
Fortaleza/CE, neste ato representada pela sua Diretora Sra. Maria Enedite 
Madeira do Nascimento; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRA-
TADA: QUALLYTY EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS 
LTDA, inscrita no CNPJ sob no 02.906.039/0001-06, neste ato representada 
pelo Sr. RICARDO COSTA ROMÃO; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:, resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo de acordo com a Carta Convite de no 001/2019, publicado no D.O.E. 
de 11/04/2019 e de acordo com o processo no 01217199/2019 e regulamen-
tado no art. 65, inciso I, alínea “b” e § 1o da Lei Federal no 8.666/93 e suas 
alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade acrescentar valor ao contrato, que tem por objetivo A 
AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR da EEMTI PROFESSOR JOCIÊ 
CAMINHA DE MENESES, conforme orçamento de despesas em anexo 
ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: 
O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato no 002/ 2019, 
que trata do valor, será acrescido de R$ 4.260,20 (Quatro mil, duzentos e 
sessenta reais e vinte centavos) que representa 2,87% (dois virgula oitenta 
e sete por cento), de acordo com o contrato original; X - DA VIGÊNCIA: 
PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para 
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instru-
mento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 03 de Outubro 
de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Maria Enedite Madeira do Nascimento 
- CONTRATANTE, RICARDO COSTA ROMÃO - CONTRATADA e 
TESTEMUNHAS: 01 - ILEGÍVEL, 02 - NAYARA LYNE SILVA SOUSA. 
Fortaleza, 19 de novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº08793497/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº03/2019; II - 
CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO E A EEMTI PROF. PLÁCIDO ADERALDO CASTELO 
inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0513-82, Fortaleza/CE, neste ato 
representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Antelviana Bezerra de Menezes; 
III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: J.A. PERO VAZ 
INDÚSTRIA DE ESPECIARIAS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob 
no 11.737.334/0001-69, com representado neste ato pelo Sr. Francisco Silva 
Fernandes Uchoa; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta 
Convite de no 2019/001 publicado no DOE de 07/05/2019 e de acordo com o 
processo no 00923464/2019 e regulamentado no artigo Art 65, inciso I ,alínea 
‘’b’’ da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; 
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor, 
que tem por objetivo da aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA 
O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, da Escola PROF. PLÁCIDO 
ADERALDO CASTELO, conforme orçamento de despesas em anexo ao 
contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O 
valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor e da forma 
de pagamento, será acrescido no valor de R$ 31.010,89 (trinta e um mil, dez 
reais e oitenta e nove centavos), que representa 25% (vinte e cinco por cento) 
do valor total do contrato e será pago conforme o contrato original; X - DA 
VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus 
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 
09 de setembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Antelviana Bezerra de 
Menezes - CONTRATANTE, Francisco Silva Fernandes Uchoa - CONTRA-
TADA e TESTEMUNHAS: 01 - FRANCISCO MAYKON DOS SANTOS 
GRANJA, 02 - FRANCISCO RICARDO PEREIRA TEIXEIRA. Fortaleza, 
19 de novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06677597/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO 
Nº04/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO /EEM JOÃO BARBOSA LIMA inscrita no 
CNPJ:07.954.514/0330-58, CREDE 10 - ITAIÇABA/CE, neste ato represen-
tada pela Diretor Geral(a) Sr.(a) REGILBERTO JOSÉ SILVA; III - ENDE-
REÇO: ITAIÇABA/CE; IV - CONTRATADA: M A R DAS CHAGAS 
- EEP, inscrita no CNPJ sob nº12.306.779/0001-57, neste ato representada 
pelo (a) Sr.(a) MARIA ALINE RÉGIS DAS CHAGAS; V - ENDEREÇO: 
QUIXERÉ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o 
presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº01/2019 publi-
cado no DOE de 27/03/2018e de acordo com o processo nº02147267/2019 
e regulamentado na Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: 
ITAIÇABA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
alterar a razão social da empresa que subscreveu o contrato ora aditado, 
que tem por objetivo a Aquisição de Gêneros Alimentícios para alimentação 
escolar, dos alunos do ensino médio João Barbosa Lima,de acordo com o 
Programa Nacional de alimentação Escolar - PNAE/FNDE/SEDUC, cujas 
descrições e quantitativos encontram-se detalhados no Convite nº01/2019 e 
seus anexos,conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, 
independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO 
DA RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ; IX - VALOR GLOBAL: PERMA-
NECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTE-
RADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições do contrato original e seu(s) aditivo(s).E, para validade do que 
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença 
das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 04 de Novembro de 2019; XIII - 
SIGNATÁRIOS: REGILBERTO JOSÉ SILVA - CONTRATANTE, MARIA 
ALINE RÉGIS DAS CHAGAS - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 1 - 
MÁRCIO HENRIQUE DA SILVA VIEIRA 2 - RAFAEL LIMA FALCÃO, 
Fortaleza 19 de novembro de 2019..
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº085/2019/
PROCESSO Nº03397550/2019
CEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO DO ESTADO, doravante denominada CEDENTE, locali-
zada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, neste ato represen-
tada pela Excelentíssima Senhora Secretária, ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, portadora do CPF nº473.400.533-87 e RG nº216562291 SSP/
CE CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE IGUATÚ, inscrito no CNPJ sob 
nº07.810.468/0001-90, doravante denominado CESSIONÁRIO, represen-
tado por seu(sua) Prefeito(a) EDNALDO DE LAVOR COURAS, porta-
dor(a) do RG 98021041040 SSP/CE e CPF/MF 415.210.803-72, resolvem 
firmar o presente termo OBJETO: Este Termo tem por finalidade a Cessão, 
a título gratuito, pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO ao 
MUNICÍPIO DE IGUATÚ, de um veículo automotor a seguir relacionado, 
destinando-se ao transporte exclusivo de alunos do Ensino Médio FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: em conformidade com o art. 241, CF/1988 e o art. 
116, caput da Lei nº8.666/93 e suas alterações, mediante as condições e 
cláusulas seguintes VIGÊNCIA: A presente CESSÃO DE USO terá vigência 
de 01 (um) ano, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante 
termo aditivo por decisão das partes, sendo vedada em qualquer hipótese, a 
modificação do seu objeto. FORO: Fortaleza - CE DATA DA ASSINATURA: 
20 de novembro de 2019 SIGNATÁRIO: ELIANA NUNES ESTRELA - 
Secretário(a) da Educação - CEDENTE, EDNALDO DE LAVOR COURAS 
- Prefeito(a) Municipal - CESSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. 
Maria Albanisa dos Santos Sousa.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 20 de novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº098/2019/
PROCESSO Nº03386818/2019
CEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO DO ESTADO, doravante denominada CEDENTE, locali-
zada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, neste ato represen-
tada pela Excelentíssima Senhora Secretária, ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, portadora do CPF nº473.400.533-87 e RG nº216562291 SSP/
CE, CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE ORÓS, inscrito no CNPJ sob 
nº07.670.821/0001-84, doravante denominado CESSIONÁRIO, representado 
por seu(sua) Prefeito(a) SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO, portador(a) do 
RG 2001097102414 SSPDC/CE e CPF/MF 834.466.053-04, resolvem firmar 
O OBJETO: Este Termo tem por finalidade a Cessão, a título gratuito, pela 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO ao MUNICÍPIO DE ORÓS, 
de um veículo automotor a seguir relacionado, destinando-se ao transporte 
exclusivo de alunos do Ensino Médio. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em 
conformidade com o art. 241, CF/1988 e o art. 116, caput da Lei nº8.666/93 
e suas alterações, mediante as condições e cláusulas seguintes: VIGÊNCIA: 
A presente CESSÃO DE USO terá vigência de 01 (um) ano, a partir de sua 
assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por decisão das 
partes, sendo vedada em qualquer hipótese, a modificação do seu objeto. 
FORO: Fortaleza - CE DATA DA ASSINATURA: 20 de novembro de 2019 
SIGNATÁRIO: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretário(a) da Educação 
- CEDENTE, SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO - Prefeito(a) Municipal 
- CESSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1. Anderson Cândido Vieira, 2. Luisa 
Alves de Araújo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de 
novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº222  | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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