DOE 22/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº099/2019/
PROCESSO Nº03388187/2019
CEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO DO ESTADO, doravante denominada CEDENTE, locali-
zada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, neste ato represen-
tada pela Excelentíssima Senhora Secretária, ELIANA NUNES ESTRELA,
brasileira, portadora do CPF nº473.400.533-87 e RG nº216562291 SSP/
CE CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE ORÓS, inscrito no CNPJ sob
nº07.670.821/0001-84, doravante denominado CESSIONÁRIO, representado
por seu(sua) Prefeito(a) SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO, portador(a)
do RG 2001097102414 SSPDC/CE e CPF/MF 834.466.053-04, resolvem
firmar o presente termo OBJETO: Este Termo tem por finalidade a Cessão,
a título gratuito, pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO
ao MUNICÍPIO DE ORÓS, de um veículo automotor a seguir relacio-
nado, destinando-se ao transporte exclusivo de alunos do Ensino Médio
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em conformidade com o art. 241, CF/1988
e o art. 116, caput da Lei nº8.666/93 e suas alterações, mediante as condi-
ções e cláusulas seguintes: VIGÊNCIA: A presente CESSÃO DE USO terá
vigência de 01 (um) ano, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado
mediante termo aditivo por decisão das partes, sendo vedada em qualquer
hipótese, a modificação do seu objeto. FORO: Fortaleza - CE DATA DA
ASSINATURA: 20 de novembro de 2019 SIGNATÁRIO: ELIANA NUNES
ESTRELA - Secretário(a) da Educação - CEDENTE, SIMÃO PEDRO ALVES
PEQUENO - Prefeito(a) Municipal - CESSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1.
Anderson Cândido Vieira, 2. Luisa Alves de Araújo. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº197/2019/
PROCESSO Nº04240884/2019
CEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO DO ESTADO, doravante denominada CEDENTE, localizada
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso
Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, neste ato representada pela
Excelentíssima Senhora Secretária, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira,
portadora do CPF nº473.400.533-87 e RG nº216562291 SSP/CE, CESSIO-
NÁRIO: MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, inscrito
no CNPJ sob nº30.005.629/0001-95, doravante denominado CESSIONÁRIO,
representado por seu(sua) Prefeito(a), LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO,
portador do RG Nº2003097045484 SSPDC/CEe CPF/MF Nº346.972.253-68,
resolvem firmar o presente termo OBJETO: Este Termo tem por finalidade
a Cessão, a título gratuito, pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO ao MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, de
um veículo automotores a seguir relacionado, destinando-se ao transporte
exclusivo de alunos do Ensino Médio FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em
conformidade com o art. 241, CF/1988 e o art. 116, caput da Lei nº8.666/93
e suas alterações, mediante as condições e cláusulas seguintes: VIGÊNCIA:
A presente CESSÃO DE USO terá vigência de 01 (um) ano, a partir de sua
assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por decisão das
partes, sendo vedada em qualquer hipótese, a modificação do seu objeto.
FORO: Fortaleza - CE DATA DA ASSINATURA: 20 de novembro de 2019
SIGNATÁRIO: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretário(a) da Educação
- CEDENTE, LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO- Prefeito(a) Municipal
- CESSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Maria Albanisa dos
Santos Sousa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de
novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
Nº01/2014 - PROCESSO Nº09266822/2019
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 01/2014, cujo objeto é o serviço
de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos beneficiários
das Escolas Estaduais de Educação Profissional localizadas nos municípios
de Cariré, Pacujá e Independência, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,
órgão do Poder Executivo Estadual, situada(o) no Centro Administrativo
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n,
Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº07.954.514/0001-
25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo
Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, respondendo, portador do CPF
nº838.232.983-72, RG nº97002491241 SSP-CE, residente e domiciliado
em Fortaleza/Ce, e a Empresa D&A COMÉRCIO DE MATERIAL
ESCOLAR LTDA, com sede com sede na Rua Rogaciano Leite, 2566,
Jardim das Oliveiras, FortalezaCE, CEP n° 60.821-072, inscrita no CNPJ sob
o nº09.150.655/0001-10, doravante denominada CONTRATADA, represen-
tada neste ato pelo SSr. DANIEL GUILHERME SAUNDERS LINHARES,
brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº90002279970 SSP/CE, e
do CPF nº472.215.933-53, residente e domiciliado na Rua Desembargador
Jucá Filho, 75, Cocó, Fortaleza/CE, CEP n° 60.821-080, conforme a seguir
estipulado: A Secretária da Educação do Estado do Ceará, Sr. ROGERS
VASCONCELOS MENDES, no uso de suas atribuições legais: Considerando
a conclusão do Pregão Eletrônico n° 20180046/SEDUC, com empresas
consagradas vencedoras da licitação, as empresas NUTRÊ ALIMENTAÇÃO
LTDA e LF SOUSA MIRANDA-ME referente a contratação de serviço de
alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos beneficiários das
Escolas Estaduais de Educação Profissional. Considerando a conformidade
com a CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA, ITEM 15.2, DO CONTRATO N°
01/2014 E CLÁUSULA SEGUNDA DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N° 01/2014. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica
rescindido, a partir de 16 de outubro de 2019, o Contrato em epígrafe,
firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a EMPRESA
D&A COMÉRCIO DE MATERIAL ESCOLAR LTDA, conforme informa-
ções da CI n.º 1174/2019 da COESC/CEALCE. O presente Termo vai lavrado
em duas vias de igual teor e forma, devendo o seu extrato ser publicado no
Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 22 de outubro de 2019. ROGERS
VASCONCELOS MENDES- Secretário da Educação. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
Nº024/2014 - PROCESSO Nº09266644/2019
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 24/2014, cujo objeto é o serviço
de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos beneficiários
das Escolas Estaduais de Educação Profissional, referente ao Grupo 3: EEEP
Avelino Magalhães, no município de Tabuleiro do Norte, firmado entre o
ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situada(o) no
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso
Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o
Nº07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato
representada pelo Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, respondendo,
portador do CPF nº838.232.983-72, RG nº97002491241 SSP-CE, residente e
domiciliado em Fortaleza/Ce, e a Empresa D&A COMÉRCIO DE MATE-
RIAL ESCOLAR LTDA, com sede com sede na Rua Rogaciano Leite, 2566,
Jardim das Oliveiras, FortalezaCE, CEP n° 60.821-072, inscrita no CNPJ sob
o nº09.150.655/0001-10, doravante denominada CONTRATADA, represen-
tada neste ato pelo Sr. DANIEL GUILHERME SAUNDERS LINHARES,
brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº90002279970 SSP/CE, e
do CPF nº472.215.933-53, residente e domiciliado na Rua Desembargador
Jucá Filho, 75, Cocó, Fortaleza/CE, CEP n° 60.821-080, conforme a seguir
estipulado: A Secretária da Educação do Estado do Ceará, Sr. ROGERS
VASCONCELOS MENDES, no uso de suas atribuições legais: Considerando
a conclusão do Pregão Eletrônico n° 20180044/SEDUC, com empresa consa-
grada vencedora da licitação, a empresa IZALETE ALVES RODRIGUES
referente a contratação de serviço de alimentação para o fornecimento de
refeições destinadas aos beneficiários das Escolas Estaduais de Educação
Profissional. Considerando a conformidade com a CLÁUSULA DÉCIMA
QUINTA, ITEM 15.2, DO CONTRATO N° 24/2014. RESOLVE: CLÁU-
SULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir de 16 de outubro de 2019, o
Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do
Ceará e a EMPRESA D&A COMÉRCIO DE MATERIAL ESCOLAR LTDA,
conforme informações da CI n.º 1172/2019 da COESC/CEALCE. O presente
Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma, devendo o seu extrato
ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 25 de OUTUBRO
de 2019. ROGERS VASCONCELOS MENDES - Secretário da Educação.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
Nº44/2014 - PROCESSO Nº09266520/2019
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 44/2014, cujo objeto é o serviço
de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos beneficiá-
rios das Escolas Estaduais de Educação Profissional: Amélia Figueiredo
Lavor, localizada, respectivamente, no município de Iguatu, firmado entre
o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situada(o) no
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso
Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o
Nº07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato
representada pelo Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, respondendo,
portador do CPF nº838.232.983-72, RG nº97002491241 SSP-CE, residente e
domiciliado em Fortaleza/Ce, e a Empresa D&A COMÉRCIO DE MATE-
RIAL ESCOLAR LTDA, com sede com sede na Rua Rogaciano Leite, 2566,
Jardim das Oliveiras, FortalezaCE, CEP n° 60.821-072, inscrita no CNPJ sob
o nº09.150.655/0001-10, doravante denominada CONTRATADA, represen-
tada neste ato pelo Sr. DANIEL GUILHERME SAUNDERS LINHARES,
brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº90002279970 SSP/CE, e
do CPF nº472.215.933-53, residente e domiciliado na Rua Desembargador
Jucá Filho, 75, Cocó, Fortaleza/CE, CEP n° 60.821-080, conforme a seguir
estipulado: A Secretária da Educação do Estado do Ceará, Sr. ROGERS
VASCONCELOS MENDES, no uso de suas atribuições legais: Considerando
a conclusão do Pregão Eletrônico n° 20180044/SEDUC, com empresa consa-
grada vencedora da licitação, a empresa D&A COMÉRCIO DE MATERIAL
ESCOLAR LTDA referente a contratação de serviço de alimentação para o
fornecimento de refeições destinadas aos beneficiários das Escolas Estaduais
de Educação Profissional. Considerando a conformidade com a CLÁUSULA
DÉCIMA QUINTA, ITEM 15.2, DO CONTRATO N° 44/2014 E CLÁU-
SULA SEGUNDA DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°
44/2014. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir de
16 de outubro de 2019, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria
da Educação do Estado do Ceará e a EMPRESA D&A COMÉRCIO DE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº222 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019
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