DOE 22/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            MATERIAL ESCOLAR LTDA, conforme informações da CI n.º 1171/2019 
da COESC/CEALCE. O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual 
teor e forma, devendo o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. 
Fortaleza/CE, 25 de outubro de 2019. ROGERS VASCONCELOS MENDES 
- Secretário da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
20 de novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº09266270/2019 Nº49/2014
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 49/2014, cujo objeto é o serviço 
de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos beneficiá-
rios da Escola Estadual de Educação Profissional: Adelino Cunha Alcân-
tara, localizada no município de São Gonçalo do Amarante, firmado entre 
o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situada(o) no 
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso 
Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o 
Nº07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato 
representada pelo Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, respondendo, 
portador do CPF nº838.232.983-72, RG nº97002491241 SSP-CE, residente e 
domiciliado em Fortaleza/Ce, e a Empresa D&A COMÉRCIO DE MATE-
RIAL ESCOLAR LTDA, com sede com sede na Rua Rogaciano Leite, 2566, 
Jardim das Oliveiras, FortalezaCE, CEP n° 60.821-072, inscrita no CNPJ sob o 
nº09.150.655/0001-10, doravante denominada CONTRATADA, representada 
neste ato pelo Sr. DANIEL GUILHERME SAUNDERS LINHARES, brasi-
leiro, portador da Carteira de Identidade nº90002279970 SSP/CE, e do CPF 
nº472.215.933-53, residente e domiciliado na Rua Desembargador Jucá Filho, 
75, Cocó, Fortaleza/CE, CEP n° 60.821-080, conforme a seguir estipulado: A 
Secretária da Educação do Estado do Ceará, Sr. ROGERS VASCONCELOS 
MENDES, no uso de suas atribuições legais: Considerando a conclusão do 
Pregão Eletrônico n° 20180044/SEDUC, com empresa consagrada vencedora 
da licitação, a empresa MARLUCE BRITO DE MENEZES - EPP referente 
a contratação de serviço de alimentação para o fornecimento de refeições 
destinadas aos beneficiários das Escolas Estaduais de Educação Profissional. 
Considerando a conformidade com a CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA, ITEM 
15.2, DO CONTRATO N° 49/2014. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – 
Fica rescindido, a partir de 16 de outubro de 2019, o Contrato em epígrafe, 
firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a EMPRESA 
D&A COMÉRCIO DE MATERIAL ESCOLAR LTDA, conforme informa-
ções da CI n.º 1170/2019 da COESC/CEALCE. O presente Termo vai lavrado 
em duas vias de igual teor e forma, devendo o seu extrato ser publicado no 
Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 25 de outubro de 2019_. ROGERS 
VASCONCELOS MENDES - Secretário da Educação. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº05472089/2015-ANEXOS Nº04654739/2016, 
Nº02074517/2017, Nº06092722/2017, Nº04068193/2018
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº006/2016, 
MODALIDADE CARTA CONVITE Nº2015/0005 PUBLICADO NO DOE 
Nº60 EM 19/08/2016. O estado do ceará, por intermédio da escola EEFM 
CASEMIRO BEZERRA DE ARAÚJO, situada na avenida coronel Francisco 
Linhares, nº07.954.514./0117-55- CONTRATANTE, neste ato representada 
pelo (a) seu (sua) diretora (a) Maria Angélica Alves Rocha, inscrito no RG 
nº2777459-94 SSP/CE, CPF nº786.942.483-87, e a empresa ROTA DO SOL 
CONSTRUÇÕES, LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, inscrita no 
CNPJ sob nº17.325.907/0001-23, doravante denominada CONTRATADA, 
neste ato representada pelo (a) Sr. Mário Paes Cavalcante, CPF nº004.704.453-
51, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi 
notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato 
nº006/2016, modalidade CARTA CONVITE nº2015/0005, não se obtendo 
da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, 
que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na lei, o 
(a) diretor (a) da escola EEFM CASEMIRO BEZERRA DE ARAÚJO, no 
uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de 
acordo com os termos do art. 79. inciso I, em c/c com art. 78, inciso V, Lei 
8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: - CLÁUSULA 
PRIMEIRA - fica rescindido, a partir desta data, o contrato nº006/2016, 
firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coor-
denadoria Regional da Educação – CREDE 07/ Escola EEFM CASEMIRO 
BEZERRA DE ARAÚJO e a empresa ROTA SOL CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS LTDA – ME. - CLÁUSULA SEGUNDA - A presente rescisão 
se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo 
em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso V, do referido diploma 
legal, conforme estabelece a cláusula décima primeira, item 11.2 alínea a), 
do CONTRATO nº006/2016 que prevê a rescisão pela inexecução total ou 
parcial deste contrato. - CLÁUSULA TERCEIRA - A contratada não fará 
jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços 
contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma 
o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual 
teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Caridade/ Ceará, 
13 de junho de 2019. CONTRATANTE: Maria Angélica Alves Rocha e 
TESTEMUNHAS: 01. Halison Rodrigo Tavares Nunes, - 02. Samanta 
Maria Alves Saraiva. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 
de novembro de 2019.
Nayanne Araujo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
O(A) SECRETÁRIO(A) DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Gover-
nador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art. 88 da Cons-
tituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010 
e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da 
Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto 
Nº 33.007 de 11 de Março de 2019, e publicado no Diário Oficial do Estado 
em 11 de Março de 2019, RESOLVE NOMEAR, RENATA SALVADOR 
LIMA, para exercer as funções do Cargo de Direção e Assessoramento de 
provimento em Comissão de ORIENTADOR DE CÉLULA, símbolo DNS-3, 
integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DO ESPORTE E 
JUVENTUDE, a partir da data da publicação.  SECRETARIA DO ESPORTE 
E JUVENTUDE, em Fortaleza, 19 de novembro de 2019.
 Rogerio Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE
 
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PORTARIA Nº165/2019 - O(A) SECRETÁRIO(A) DO ESPORTE, no uso 
de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 
32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 33.007, de 11 de Março de 
2019 RESOLVE DESIGNAR RENATA SALVADOR LIMA, ocupante do 
cargo de provimento em comissão de ORIENTADOR DE CÉLULA,símbolo 
DNS-3, para ter exercício na CÉLULA DE PROGRAMAS E AÇÕES TEMÁ-
TICAS DE POLÍTICA DE JUVENTUDE , unidade administrativa integrante 
da estrutura organizacional deste órgão. SECRETARIA DO ESPORTE E 
JUVENTUDE, em Fortaleza, 19 de novembro de 2019.
Rogerio Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE
 
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PORTARIA Nº166/2019 -  O  SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
AUTORIZAR o servidor  RUI GABRIEL DA SILVA, ocupante do cargo 
de ORIENTADOR DE CÉLULA, matrícula nº 300113-1-7, desta SECRE-
TARIA, a viajar à cidade de VARZEA ALEGRE-CE, no dia 16/11/2019, 
a fim de ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DOS JOGOS ABERTOS DO 
CEARÁ, concedendo-lhe 0,5 diária, no valor unitário de R$ 77,10 (SETENTA 
E SETE REAIS E DEZ CENTAVOS), totalizando R$ 38,55 (TRINTA E 
OITO REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS), de acordo com o 
artigo 3º; alínea A , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe III do anexo 
I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr 
à conta da dotação orçamentária DESTA SECRETARIA . em Fortaleza-ce, 
07 de novembro de 2019. 
Francisco Igor Almeida Rufino
SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA
Nº DO DOCUMENTO 015/2019 -   PRÉ-RESERVA Nº1042352
PROCESSO Nº 10114259/2019 – SECRETARIA DO ESPORTE E JUVEN-
TUDE OBJETO: Concessão de patrocínio à Federação dos Mesatenistas 
do Ceará - FMC, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.088.652/0001-95, no valor 
de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00 
(quarenta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decor-
rentes da execução deste contrato correrão à conta dos recursos do Fundo de 
Desenvolvimento do Esporte e Juventude - FUNDEJ, na seguinte dotação 
orçamentária: 42200001.27.812.050.32448.03.33504100.6.70.00.1.40-
18963 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando o disposto nos autos 
do processo n° 10114259/2019, fundamentado no art. 25 da Lei n° 8.666/93, 
bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016. CONTRATADA: 
FEDERAÇÃO DOS MESATENISTAS DO CEARÁ - FMC DECLA-
RAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Francisco Igor Almeida Rufino - Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão RATIFICAÇÃO: Rogério Nogueira 
Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude. SECRETARIA DO ESPORTE 
E JUVENTUDE, em Fortaleza/CE, 19 de novembro de 2019. 
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO Nº34/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 
TRIBUTÁRIA NA BARRA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO o disposto na legislação vigente; e CONSIDERANDO que 
os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO BARRA 
DO CEARÁ, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de 
Execução, conforme Editais nº 49 e 52/2019 (publicado no D.O.E. de 07 de 
outubro de 2019). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da 
Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; 
e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja 
emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, 
em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de 
mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de 
crédito fiscal porventura neles destacado. 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº222  | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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